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norma nº 3/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-01-31
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO, e dá outras providências.”
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Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 
LEI MUNICIPAL Nº 003, DE 31 DE JANEIRO DE 2017. 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Termo de Convênio para repasse de recursos 
financeiros à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA 
FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO, e dá 
outras providências.”
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprovou em Sessão Extraordinária do dia 30 de janeiro de 2017 e eu Prefeito, 
sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convênio para repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA 
FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO, devidamente constituída em 22 de maio de 
2009, registrada no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de 
Barra da Estiva – Bahia sob o nº 219, Fls. 162/168, Lv. A- nº 02, de 09 de julho de 
2009, declarada de utilidade pública municipal através da Lei Municipal nº 016 de 14 
de agosto de 2013, com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas 
(CNPJ) sob o nº 10.988.790/0001-19, sem fins lucrativos, tendo como finalidade 
organizações ligadas à cultura e à arte, artes cênicas, espetáculos e atividades 
complementares e outras formas de associação, com logradouro na Rua Pe. Vergílio 
Zoppi, S/N, CEP 46.650-000, centro, Barra da Estiva, Estado da Bahia. 
Art. 2º – O recurso a ser repassado à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA 
FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil 
reais) em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que 
deverá ser usado na manutenção de suas atividades, como bolsa auxílio aos 
integrantes da Filarmônica Lira 22 de Julho, manutenção e/ou aquisição de 
instrumentos, aquisição de uniformes, quepes, sapatos e acessórios, materiais de 
expediente, prestação de serviços de costura, despesas com deslocamento e 
alimentação. 
Art. 3º – O repasse do recurso pelo Município ficará condicionada à 
celebração do respectivo convênio. 
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelas 
dotações próprias do orçamento do município de Barra da Estiva – BA. 
Art. 5º – A entidade beneficiada, ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA 
FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO deverá prestar contas do recurso recebido, até 
30 (trinta) dias após o repasse da cada parcela. 
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Barra da Estiva
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Terça-feira
31 de Janeiro de 2017
35 - Ano II - Nº 14
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Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 
Parágrafo Único – Caso a entidade beneficiada não apresente a prestação 
de contas na forma do caput, estará impedida de receber os repasses 
subsequentes, que serão normalizados com o cumprimento desta norma. 
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 31 de janeiro 
de 2017. 
João Machado Ribeiro 
Prefeito 
Maria Malvina de Almeida Dias 
Secretária Municipal de Administração 
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Terça-feira
31 de Janeiro de 2017
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