| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-01-31 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO, e dá outras providências.” |
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___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 LEI MUNICIPAL Nº 003, DE 31 DE JANEIRO DE 2017. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO, e dá outras providências.” O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou em Sessão Extraordinária do dia 30 de janeiro de 2017 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO, devidamente constituída em 22 de maio de 2009, registrada no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Barra da Estiva – Bahia sob o nº 219, Fls. 162/168, Lv. A- nº 02, de 09 de julho de 2009, declarada de utilidade pública municipal através da Lei Municipal nº 016 de 14 de agosto de 2013, com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 10.988.790/0001-19, sem fins lucrativos, tendo como finalidade organizações ligadas à cultura e à arte, artes cênicas, espetáculos e atividades complementares e outras formas de associação, com logradouro na Rua Pe. Vergílio Zoppi, S/N, CEP 46.650-000, centro, Barra da Estiva, Estado da Bahia. Art. 2º – O recurso a ser repassado à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que deverá ser usado na manutenção de suas atividades, como bolsa auxílio aos integrantes da Filarmônica Lira 22 de Julho, manutenção e/ou aquisição de instrumentos, aquisição de uniformes, quepes, sapatos e acessórios, materiais de expediente, prestação de serviços de costura, despesas com deslocamento e alimentação. Art. 3º – O repasse do recurso pelo Município ficará condicionada à celebração do respectivo convênio. Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelas dotações próprias do orçamento do município de Barra da Estiva – BA. Art. 5º – A entidade beneficiada, ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO deverá prestar contas do recurso recebido, até 30 (trinta) dias após o repasse da cada parcela. Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CGSDHKUV6ZCGTWWYDX9XQ Terça-feira 31 de Janeiro de 2017 35 - Ano II - Nº 14 ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 Parágrafo Único – Caso a entidade beneficiada não apresente a prestação de contas na forma do caput, estará impedida de receber os repasses subsequentes, que serão normalizados com o cumprimento desta norma. Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 31 de janeiro de 2017. João Machado Ribeiro Prefeito Maria Malvina de Almeida Dias Secretária Municipal de Administração Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CGSDHKUV6ZCGTWWYDX9XQ Terça-feira 31 de Janeiro de 2017 36 - Ano II - Nº 14