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norma nº 4/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-01-31
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contratos, convênios, termo de confissão e novação de dívida com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como empresas que prestem serviços públicos, e dá outras providências.”
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Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 
LEI MUNICIPAL Nº 004, DE 31 DE JANEIRO DE 2017. 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
contratos, convênios, termo de confissão e 
novação de dívida com órgãos federais, 
estaduais e municipais, bem como empresas que 
prestem serviços públicos, e dá outras 
providências.”
 
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprovou em Sessão Extraordinária do dia 30 de janeiro de 2017 e eu Prefeito, 
sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Artigo 1º – Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado até 15 de 
fevereiro de 2018, a firmar contratos, convênios, termos de confissão de débitos e/ou 
novação de dívida, termo de reconhecimento de débito, termo de aditamento com 
órgãos Federais, Estaduais e Municipais; e Empresas que prestem Serviços Públicos, 
como: COELBA, TELEMAR/OI, VIVO, CLARO, TIM, TELEFÔNICA, EMBRATEL, 
EMBASA, BANCO DO NORDESTE, BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL, EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, BNDES – Banco Nacional de 
Desenvolvimento Econômico Social, DESENBAHIA, CAR, CERB, INCRA, 
BAHIATURSA, CONDER, SUDESB, SEBRAE, SENAR, BAHIA PESCA, SSP/BA e 
Sindicatos que atuem no Município. 
Artigo 2º – O Poder Executivo poderá inclusive, efetivar o bloqueio de valores 
relativos às contas de FPM e ICMS para parcelamento de débitos, gerados pela 
celebração de Convênios e/ou Contratos firmados com outras esferas de Governo e/ou 
com Empresas que prestem Serviços Públicos, mencionadas no Artigo anterior. 
Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 31 de janeiro de 
2017. 
João Machado Ribeiro 
Prefeito
Maria Malvina de Almeida Dias 
Secretária Municipal de Administração 
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Terça-feira
31 de Janeiro de 2017
37 - Ano II - Nº 14

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