| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-01-31 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contratos, convênios, termo de confissão e novação de dívida com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como empresas que prestem serviços públicos, e dá outras providências.” |
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___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 LEI MUNICIPAL Nº 004, DE 31 DE JANEIRO DE 2017. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contratos, convênios, termo de confissão e novação de dívida com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como empresas que prestem serviços públicos, e dá outras providências.” O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou em Sessão Extraordinária do dia 30 de janeiro de 2017 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Artigo 1º – Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado até 15 de fevereiro de 2018, a firmar contratos, convênios, termos de confissão de débitos e/ou novação de dívida, termo de reconhecimento de débito, termo de aditamento com órgãos Federais, Estaduais e Municipais; e Empresas que prestem Serviços Públicos, como: COELBA, TELEMAR/OI, VIVO, CLARO, TIM, TELEFÔNICA, EMBRATEL, EMBASA, BANCO DO NORDESTE, BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social, DESENBAHIA, CAR, CERB, INCRA, BAHIATURSA, CONDER, SUDESB, SEBRAE, SENAR, BAHIA PESCA, SSP/BA e Sindicatos que atuem no Município. Artigo 2º – O Poder Executivo poderá inclusive, efetivar o bloqueio de valores relativos às contas de FPM e ICMS para parcelamento de débitos, gerados pela celebração de Convênios e/ou Contratos firmados com outras esferas de Governo e/ou com Empresas que prestem Serviços Públicos, mencionadas no Artigo anterior. Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 31 de janeiro de 2017. João Machado Ribeiro Prefeito Maria Malvina de Almeida Dias Secretária Municipal de Administração Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7CGSDHKUV6ZCGTWWYDX9XQ Terça-feira 31 de Janeiro de 2017 37 - Ano II - Nº 14