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norma nº 3/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-03-04
Ementa“Dispõe sobre a alteração do inciso X, do § 2º, do Artigo 15, da Lei Orgânica do Município de Barra da Estiva, para acolher a Lei Federal nº 11.770/08, e dá outras providências”.
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Segunda-feira, 04 de Março de 2013 • Edição n°573
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 Gabinete do Prefeito 
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br 
LEI MUNICIPAL Nº 003/2013. 
“Dispõe sobre a alteração do inciso X, do § 
2º, do Artigo 15, da Lei Orgânica do 
Município de Barra da Estiva, para acolher 
a Lei Federal nº 11.770/08, e dá outras 
providências”.
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 01/03/2013 e eu Prefeito sanciono e 
mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º – Em consonância com disposição do artigo 2º, da Lei Federal nº 
11.770/08, fica alterada a redação do caput do inciso X, § 2º, do Artigo 15, da Lei 
Orgânica do Município de Barra da Estiva, que passa a ter a seguinte redação: 
“X – Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e 
oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração”.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam 
revogadas as demais previsões em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 04 de março de 
2013. 
Adriano Carlos Dias Pires 
Prefeito 
Irineu Luz Freitas 
Secretário da Administração 

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