| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2017 |
| Date | 2017-05-08 |
| Ementa | “Institui a meia-entrada aos estudantes do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências.” |
| native_id | 150 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 LEI MUNICIPAL Nº 007, DE 08 DE MAIO DE 2017. “Institui a meia-entrada aos estudantes do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências.” O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou em Sessão Ordinária do dia 27 de abril de 2017 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – Fica assegurado aos estudantes do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado para ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversão, além de praças desportivas, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural. Parágrafo Único – A meia-entrada corresponderá sempre, à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que se trate de preço promocional ou com desconto sobre o valor normalmente cobrado. Art. 2º – Consideram-se casas de diversão, para os efeitos desta Lei, os estabelecimentos que realizem ou exibam espetáculos musicais, circenses, teatrais, cinematográficos, esportivas, de artes plásticas e artísticas em geral. Art. 3º – A identificação dos estudantes será feita mediante a apresentação do Cartão Passa Fácil, Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou Carteira Nacional do Estudante, além de um documento oficial de identidade válido. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 08 de maio de 2017. João Machado Ribeiro Prefeito Maria Malvina de Almeida Dias Secretária Municipal de Administração Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MQ7K+FICLFKOUYDZBKUOMG Quinta-feira 25 de Maio de 2017 2 - Ano II - Nº 109 Leis