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norma nº 7/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-05-08
Ementa“Institui a meia-entrada aos estudantes do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências.”
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Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 
LEI MUNICIPAL Nº 007, DE 08 DE MAIO DE 2017. 
“Institui a meia-entrada aos estudantes 
do município de Barra da Estiva, estado 
da Bahia, e dá outras providências.”
 
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprovou em Sessão Ordinária do dia 27 de abril de 2017 e eu Prefeito, 
sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica assegurado aos estudantes do município de Barra da Estiva, 
estado da Bahia, o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado para 
ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversão, além de praças desportivas, 
que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural. 
Parágrafo Único – A meia-entrada corresponderá sempre, à metade do 
valor do ingresso cobrado, ainda que se trate de preço promocional ou com 
desconto sobre o valor normalmente cobrado. 
Art. 2º – Consideram-se casas de diversão, para os efeitos desta Lei, os 
estabelecimentos que realizem ou exibam espetáculos musicais, circenses, teatrais, 
cinematográficos, esportivas, de artes plásticas e artísticas em geral. 
Art. 3º – A identificação dos estudantes será feita mediante a apresentação 
do Cartão Passa Fácil, Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou Carteira 
Nacional do Estudante, além de um documento oficial de identidade válido. 
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 08 de maio de 
2017. 
João Machado Ribeiro 
Prefeito
Maria Malvina de Almeida Dias 
Secretária Municipal de Administração 
Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Barra da Estiva
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Quinta-feira
25 de Maio de 2017
2 - Ano II - Nº 109
Leis

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