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norma nº 8/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 8 / 2017
Date 2017-06-02
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à SOCIEDADE ESPÍRITA BENEFICENTE BEZERRA DE MENESES, e dá outras providências.”
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Gestor - João Machado Ribeiro / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação
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Prefeitura Municipal de Barra da Estiva
1 Segunda-feira • 5 de Junho de 2017 • Ano II • Nº 119
Prefeitura Municipal de
Barra da Estiva publica:
• Lei Municipal nº 008, de 02 de junho de 2017 - Autoriza o Poder 
Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio para repasse de 
recursos financeiros à Sociedade Espírita Beneficente Bezerra de 
Meneses, e dá outras providências. 
___________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 
LEI MUNICIPAL Nº 008, DE 02 DE JUNHO DE 2017. 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Termo de Convênio para repasse de recursos 
financeiros à SOCIEDADE ESPÍRITA 
BENEFICENTE BEZERRA DE MENESES, e 
dá outras providências.”
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprovou em Sessão Ordinária do dia 25 de abril de 2017 e eu Prefeito, 
sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convênio para repasse de recursos financeiros à SOCIEDADE ESPÍRITA 
BENEFICENTE BEZERRA DE MENESES, registrada no Cartório do Registro Civil 
de Pessoas Jurídicas da Comarca de Barra da Estiva – Bahia, declarada de utilidade 
pública municipal através do Decreto Legislativo nº 08/92, de 08 de maio de 1992, 
do município de Barra da Estiva e da Lei Estadual nº 7.464/99, de 20 de maio de 
1999, com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 
63.181.002/0001-44, Associação Privada, sem fins lucrativos, constituída na forma 
de Instituições de longa permanência para idosos, com logradouro na Rua Irmã 
Dulce, 14, Centro, CEP: 46.650-000, centro, Barra da Estiva, estado da Bahia. 
Art. 2º – O recurso a ser repassado à SOCIEDADE ESPÍRITA 
BENEFICENTE BEZERRA DE MENESES no valor limite anual de até R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais), conforme os repasses do governo do estado da Bahia, através 
do PAC I. 
§ 1º – Os repasses do governo do estado da Bahia para o município, através 
do PAC I, tem a previsão de valor mensal de R$ 2.920,00 (dois mil e novecentos e 
vinte reais), que serão repassados à Convenente imediatamente após o 
recebimento. 
§ 2º – Quando os valores repassados pelo governo estadual sofrerem 
reajustes, o valor a ser repassado para a Convenente, também será reajustado.
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Segunda-feira
5 de Junho de 2017
2 - Ano II - Nº 119
Leis
___________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 
Art. 3º – As ações a serem custeadas com o convênio autorizado pelo Art. 
1º desta Lei envolvem o atendimento de idosos, que recebem assistência 
permanente para alimentação, vestuário e assistência social, em local apropriado, 
localizado na sede do município de Barra da Estiva, bem como para investimentos 
na melhoria do atendimento, compra de equipamentos, móveis e utensílios, 
reformas e outras atividades afins, buscando o bem estar físico, mental e moral dos 
idosos atendidos na instituição. 
Art. 4º – O repasse do recurso pelo Município ficará condicionado à 
celebração do respectivo convênio. 
Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelas 
dotações próprias do orçamento do município de Barra da Estiva – BA. 
Art. 6º – A entidade beneficiada, SOCIEDADE ESPÍRITA BENEFICENTE 
BEZERRA DE MENESES deverá prestar contas do recurso recebido, até 30 (trinta) 
dias após o repasse da cada parcela. 
Parágrafo Único – Caso a entidade beneficiada não apresente a prestação 
de contas na forma do caput, estará impedida de receber os repasses 
subsequentes, que serão normalizados com o cumprimento desta determinação. 
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 02 de junho de 
2017. 
João Machado Ribeiro 
Prefeito
Maria Malvina de Almeida Dias 
Secretária Municipal de Administração 
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3 - Ano II - Nº 119

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