| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2017 |
| Date | 2017-06-02 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à SOCIEDADE ESPÍRITA BENEFICENTE BEZERRA DE MENESES, e dá outras providências.” |
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Gestor - João Machado Ribeiro / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NZ9KGGTUXU+/MU6AT9APCA Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Barra da Estiva 1 Segunda-feira • 5 de Junho de 2017 • Ano II • Nº 119 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva publica: • Lei Municipal nº 008, de 02 de junho de 2017 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à Sociedade Espírita Beneficente Bezerra de Meneses, e dá outras providências. ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 LEI MUNICIPAL Nº 008, DE 02 DE JUNHO DE 2017. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à SOCIEDADE ESPÍRITA BENEFICENTE BEZERRA DE MENESES, e dá outras providências.” O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou em Sessão Ordinária do dia 25 de abril de 2017 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à SOCIEDADE ESPÍRITA BENEFICENTE BEZERRA DE MENESES, registrada no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Barra da Estiva – Bahia, declarada de utilidade pública municipal através do Decreto Legislativo nº 08/92, de 08 de maio de 1992, do município de Barra da Estiva e da Lei Estadual nº 7.464/99, de 20 de maio de 1999, com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 63.181.002/0001-44, Associação Privada, sem fins lucrativos, constituída na forma de Instituições de longa permanência para idosos, com logradouro na Rua Irmã Dulce, 14, Centro, CEP: 46.650-000, centro, Barra da Estiva, estado da Bahia. Art. 2º – O recurso a ser repassado à SOCIEDADE ESPÍRITA BENEFICENTE BEZERRA DE MENESES no valor limite anual de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme os repasses do governo do estado da Bahia, através do PAC I. § 1º – Os repasses do governo do estado da Bahia para o município, através do PAC I, tem a previsão de valor mensal de R$ 2.920,00 (dois mil e novecentos e vinte reais), que serão repassados à Convenente imediatamente após o recebimento. § 2º – Quando os valores repassados pelo governo estadual sofrerem reajustes, o valor a ser repassado para a Convenente, também será reajustado. Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NZ9KGGTUXU+/MU6AT9APCA Segunda-feira 5 de Junho de 2017 2 - Ano II - Nº 119 Leis ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 Art. 3º – As ações a serem custeadas com o convênio autorizado pelo Art. 1º desta Lei envolvem o atendimento de idosos, que recebem assistência permanente para alimentação, vestuário e assistência social, em local apropriado, localizado na sede do município de Barra da Estiva, bem como para investimentos na melhoria do atendimento, compra de equipamentos, móveis e utensílios, reformas e outras atividades afins, buscando o bem estar físico, mental e moral dos idosos atendidos na instituição. Art. 4º – O repasse do recurso pelo Município ficará condicionado à celebração do respectivo convênio. Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelas dotações próprias do orçamento do município de Barra da Estiva – BA. Art. 6º – A entidade beneficiada, SOCIEDADE ESPÍRITA BENEFICENTE BEZERRA DE MENESES deverá prestar contas do recurso recebido, até 30 (trinta) dias após o repasse da cada parcela. Parágrafo Único – Caso a entidade beneficiada não apresente a prestação de contas na forma do caput, estará impedida de receber os repasses subsequentes, que serão normalizados com o cumprimento desta determinação. Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 02 de junho de 2017. João Machado Ribeiro Prefeito Maria Malvina de Almeida Dias Secretária Municipal de Administração Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NZ9KGGTUXU+/MU6AT9APCA Segunda-feira 5 de Junho de 2017 3 - Ano II - Nº 119