| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2017 |
| Date | 2017-06-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.” |
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Gestor - João Machado Ribeiro / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4O0XBGISLOUX7DC7RD4GDW Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Barra da Estiva 1 Terça-feira • 20 de Junho de 2017 • Ano II • Nº 135 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva publica: • Lei Municipal Nº 011, de 16 de Junho de 2017-Dispõe sobre diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 LEI MUNICIPAL Nº 011, DE 16 DE JUNHO DE 2017 “Dispõe sobre diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências”. O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou em Sessão Ordinária do dia 14 de junho de 2017 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° – Cumprindo o que determina o Art. 165, § 2º, da Constituição Federal, e em consonância com a Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica do Município e combinando com o Art. 62 e 159, § 2º da Constituição Estadual, são estabelecidas as diretrizes gerais para a elaboração dos Orçamentos do município de Barra da Estiva para o exercício de 2018, compreendendo: I – as metas e prioridades da administração pública municipal; II – a estrutura e organização dos orçamentos; III – as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV – as disposições relativas á dívida pública municipal; V – as normas de controles de custo e à avaliação de resultado dos programas financiados; VI – as normas relativas ás despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII – as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município para o exercício correspondente; VIII – as normas gerais. Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4O0XBGISLOUX7DC7RD4GDW Terça-feira 20 de Junho de 2017 2 - Ano II - Nº 135 Leis ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 CAPÍTULO I DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÂO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2° – De acordo com a Lei Complementar nº 101/00, integra esse projeto o Anexo I, contendo as Metas Fiscais instruído com a Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública e o Anexo II, contendo os Riscos Fiscais capazes de afetar as contas públicas. As metas e prioridades da Administração Pública para o exercício de 2018 constarão na respectiva lei Orçamentária, em consonância com as diretrizes estratégicas estabelecidas na Lei do Plano Plurianual para os exercícios de 2018 a 2021. § 1° – Os anexos a que se referem o caput deste artigo poderão ser revistos com atualização por ocasião da elaboração do Projeto da Lei Orçamentária, tendo em vista o comportamento das receitas e despesas municipais, e, também, a definição das transferências constitucionais constantes dos projetos orçamentários da União e do Estado da Bahia. § 2° – As metas e prioridades da administração pública municipal, por ser um ano atípico serão especificadas no PPA – Plano Plurianual de Aplicação, as quais terão procedência na locação de recursos na Lei Orçamentária para 2018, e na sua execução, não se constituindo toda via, em limite à programação das despesas. § 3° – Os riscos fiscais contidos no Anexo II obedecerá ao Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 e mediante autorização legislativa. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 3º – O Projeto da Lei Orçamentária Anual do Município de BARRA DA ESTIVA, relativo ao exercício de 2018, deve assegurar o princípio de justiça, de controle social e de transparência na elaboração e execução do Orçamento. Art. 4º – Será assegurada aos cidadãos a participação no processo orçamentário de 2018, da Administração Municipal, por meio de audiência pública, pautado da transparência na gestão fiscal, observando o princípio da publicidade, onde será permitido o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas às suas diversas etapas, assim, serão levantadas as prioridades da população. Art. 5º – O Projeto de Lei Orçamentária Anual, dos poderes municipais e seus órgãos, serão elaborados em observância às diretrizes fixadas nesta Lei e o Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4O0XBGISLOUX7DC7RD4GDW Terça-feira 20 de Junho de 2017 3 - Ano II - Nº 135 ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 restante da legislação aplicável à matéria, respeitando, em especial, o equilíbrio entre receitas e despesas. Art. 6º – O Projeto de Lei Orçamentária Anual poderá conter as autorizações previstas na Constituição Federal e, ainda, na Lei Federal nº 4.320/64. Art. 7º – Para efeito desta lei, entende-se por: I – Função – o maior nível de agregação das diversas áreas da despesa que competem ao setor público; II – Função “Encargos Especiais” – engloba as despesas em relação às quais não se possam associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outros afins, representando, portanto, uma agregação neutra; III – Subfunção – representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; IV – Programa – o instrumento de organização da ação governamental visando á concretização dos objetivos pretendidos; V – Atividade – um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resultam um produto necessário á manutenção de ação de governo; VI – Projeto – um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo; VII – Operação Especial – as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não resultam um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; VIII – Receita Corrente Líquida – somatório das receitas tributárias, de contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, de transferências correntes e outras receitas correntes, deduzida a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do Art. 21 da Constituição Federal; IX – Despesa Total com Pessoal – o somatório dos gastos de cada Poder com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos civis e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4O0XBGISLOUX7DC7RD4GDW Terça-feira 20 de Junho de 2017 4 - Ano II - Nº 135 ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas às entidades de previdência. § 1° – Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores. § 2º – Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e subfunção as quais se vinculam. § 3º – As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais. § 4º – A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês de referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades e adotando-se o regime de caixa. § 5º – A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês de referência com as dos onze meses imediatamente anteriores e adotando-se o regime de competência. § 6º – Os órgãos dos poderes da Administração Municipal manterão equilíbrio entre as receitas e despesas, de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 8º – Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, compreenderão a programação dos órgãos dos Poderes do Município; § 1º – As fontes de recursos que correspondem às receitas previstas, constarão na lei orçamentária com código próprio que as identifiquem, conforme a origem da receita. § 2º – No Projeto da Lei Orçamentária será atribuído a cada Projeto, Atividade e Operação Especial um código sequencial. Art. 9º – O Projeto da Lei Orçamentária anual será encaminhado ao Poder Legislativo, de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e será composto de: I – mensagem; II – texto da Lei; III – consolidação dos quadros orçamentários; IV – anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa, na forma definida nesta Lei; V – informações complementares. Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4O0XBGISLOUX7DC7RD4GDW Terça-feira 20 de Junho de 2017 5 - Ano II - Nº 135 ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 § 1º – Os quadros e anexos orçamentários, a que se referem os incisos III e IV, do caput deste artigo, incluindo os complementos, são os referenciados no Art. 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. § 2º – As informações complementares, a que se refere o inciso V, do caput deste artigo, são as referenciadas no Art. 22, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 10 – Na Lei Orçamentária Anual, a programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social, a discriminação da despesa será apresentada por unidade orçamentária, expressa por categoria de programação, podendo ser indicada para cada uma no seu menor nível de detalhamento: I – o orçamento a que se pertence; II – o grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte classificação: a) DESPESAS CORRENTES: Pessoal e Encargos Sociais; Juros e Encargos da Dívida; Outras Despesas Correntes. b) DESPESAS DE CAPITAL: Investimentos; Inversões Financeiras; Amortização da Dívida. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Art. 11 – O Projeto de Lei Orçamentária do município de BARRA DA ESTIVA, relativo ao exercício de 2018, deve assegurar o controle fiscal e transparência na execução do orçamento: I – o princípio do controle social garante a todo cidadão a participação na elaboração e acompanhamento da execução do orçamento; Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4O0XBGISLOUX7DC7RD4GDW Terça-feira 20 de Junho de 2017 6 - Ano II - Nº 135 ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 II – o princípio da transparência implica na necessidade de se observar o princípio constitucional da publicidade, utilizando para isso dos meios disponíveis, inclusive através da Internet garantindo assim o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 12 – Será assegurada aos cidadãos a participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de investimento de interesse local. Art. 13 – A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar um superávit primário, que garantirá uma trajetória de solidez financeira da administração municipal. Art. 14 – Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput, do Artigo 9º, e no inciso II, do § 1º, do Artigo 31, todos da Lei Complementar n° 101/2000, os órgãos e entidades dos Poderes Executivo e Legislativo procederão a respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais. § 1º – Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. § 2° – Contemplar-se-ão as despesas de conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no Art. 45, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 15 – Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações de sua estrutura administrativa, com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal. Art. 16 – A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá exclusivamente, da existência de recursos disponíveis para a despesa. Parágrafo Único – O Executivo Municipal poderá fazer transposição, remanejamento ou transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro da Lei Orçamentária para o exercício de 2018, de acordo com o Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, mediante projeto de lei específico, obedecendo, limite aprovado na Lei do referido orçamento. Art. 17 – A Lei Orçamentária conterá dotação orçamentária para atender o aumento da remuneração dos servidores municipais, respeitando os limites estabelecidos no Art. 20 da Lei Complementar nº 101/00. Art. 18 – Na programação da despesa, não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos. Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4O0XBGISLOUX7DC7RD4GDW Terça-feira 20 de Junho de 2017 7 - Ano II - Nº 135 ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 Art. 19 – Além da observância das prioridades e metas fixadas, a Lei Orçamentária, e seus créditos adicionais, somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos novos se: I – tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos subtítulos em andamento. II – os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigíveis nos convênios, acordos e similares. Art. 20 – A Procuradoria Jurídica do Município, sem prejuízo do envio das relações, encaminhará a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, até 15 de julho de 2017, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários, a serem incluídos na proposta orçamentária de 2018, conforme determina o Art. 100, § 1º, da Constituição Federal, discriminada por órgão devedor da administração direta ou indireta, especificando: a) número da ação originária; b) número do precatório; c) tipo de causa julgada; d) data da autuação do precatório; e) nome do beneficiário; e f) valor do precatório a ser pago. § 1º – A inclusão de recursos, na Lei Orçamentária, para atender o pagamento de Precatórios Judiciais e o equilíbrio orçamentário exigido pela LC nº 101/2000, será de até 2% (dois por cento) do valor das receitas correntes, excluindose as transferências de convênios e as receitas vinculadas e/ou com destinação própria, cujo pagamento dar-se-á de acordo com os seguintes critérios e prioridades, respeitada a ordem cronológica dos precatórios: I – precatório de natureza alimentícia até o limite de 70% (setenta por cento) do valor previsto neste parágrafo, dentro do exercício; II – precatório de natureza não alimentícia, com valor não superior a dois mil reais, será quitado em parcela única; III – precatório de natureza não alimentícia, com valor superior a dois mil reais, será quitado em até dez parcelas iguais, sucessivas e mensais; IV – precatório originário de desapropriação de imóvel residencial do credor, desde que comprovadamente único à época da imissão da posse, cujos valores ultrapassem o limite do inciso II, será dividido em até 10 parcelas iguais e sucessivas, dentro do exercício e nos limites referidos no parágrafo primeiro deste artigo. Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4O0XBGISLOUX7DC7RD4GDW Terça-feira 20 de Junho de 2017 8 - Ano II - Nº 135 ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 § 2º – Os créditos, que excederem aos limites impostos no parágrafo anterior, serão remanejados para o exercício seguinte, dentro dos critérios da nova LDO. Art. 21 – Na programação da despesa, em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000, não poderão ser: I – fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; II – incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária; III – incluídas despesas a título de Investimentos – Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública ou estado ou situação de emergência, formalmente reconhecidos, na forma do Art. 167, § 3º, da Constituição Federal; IV – transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos vinculados à unidade orçamentária específica; V – consignados créditos com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Art. 22 – Não poderão ser destinados recursos para atender, direta ou indiretamente, despesas que não sejam de competência do Município. Art. 23 – O município poderá auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação, desde que atenda interesse do município e corresponda a contrapartida de convênio. Art. 24 – As dotações para compor as despesas financiadas por recursos vinculados serão identificadas por fonte de recurso distinta, não podendo ter destinação diversa das finalidades referidas na motivação do convênio, ajuste, acordo ou instrumento similar, exceto se comprovado, documentadamente, erro na alocação desses recursos ou desnecessária por rescisão, não concretização dos financiamentos previstos ou saldo não utilizado, de tal forma que evidencie a impossibilidade da sua aplicação original. Art. 25 – Somente poderão ser incluídas na Lei Orçamentária, e em seus créditos adicionais, dotações a título de atendimento a pessoas carentes, diretamente, ou através de entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, que sejam beneficentes e de assistência social, educacional, esportiva e cultural, devidamente reconhecida e qualificada como organização social. Parágrafo Único – Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada, sem fins lucrativos, deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos por três autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria. Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4O0XBGISLOUX7DC7RD4GDW Terça-feira 20 de Junho de 2017 9 - Ano II - Nº 135 ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 Art. 26 – É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, a título de "auxílios" para pessoas físicas, a qualquer título, sem que haja lei ou programas específicos voltados à ação social, educacional ou de saúde nos quais estejam definidos os critérios da concessão dos auxílios. Art. 27 –. Em consonância ao inciso III, Art. 5º, da Lei Complementar nº 101/2000, a Lei Orçamentária conterá reserva de contingência no orçamento fiscal, em montante correspondente de até 3% (três por cento) da receita corrente liquida, constituindo-se de dotação global, sem destinação específica a órgão, unidade orçamentária, programa, categoria de programação ou grupo de despesa, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 28 – Os créditos adicionais serão abertos e apresentados com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária, e na conformidade com os preceitos estabelecidos nos Artigos 40, e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 29 – Os recursos alocados na Lei Orçamentária com a destinação prevista para pagamentos de precatórios somente poderão ser cancelados para a abertura de créditos adicionais com outra finalidade, se feito por estimativa, ou mediante comprovação documentada da desnecessária aplicação inicialmente informada. Art. 30 – O Poder Legislativo encaminhará, até o dia 31 de julho de 2017, à Secretaria Municipal de Finanças, a respectiva proposta de orçamento, exclusivamente para efeito de sua consolidação na proposta de orçamento do Município, não cabendo qualquer tipo de análise ou apreciação de seus aspectos de mérito e conteúdo, atendidos os princípios constitucionais e da Lei Orgânica Municipal estabelecidos a esse respeito. Parágrafo Único – Na elaboração de sua proposta, o Poder Legislativo, além da observância do estabelecido nesta Lei, adotará: I – ao estabelecido no Art. 29 - A da Constituição Federal, resultante da Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000. Art. 31 – Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e publicados, para efeito de execução orçamentária, os Quadros de Detalhamento das Despesas – QDD’s relativos aos Programas de Trabalho Integrantes da Lei Orçamentária Anual. § 1° – Os quadros de Detalhamento de Despesas – QDD’s deverão discriminar, por elementos, os grupos de despesa aprovados para cada categoria de programação. § 2° – Os QDD’s serão aprovados, no âmbito do Poder Executivo, pelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, pelo Presidente da Câmara de Vereadores. Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4O0XBGISLOUX7DC7RD4GDW Terça-feira 20 de Junho de 2017 10 - Ano II - Nº 135 ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 § 3º – Os QDD’s podem ser alterados, por Decreto Executivo, no âmbito das despesas da Prefeitura e Decreto Legislativo, no âmbito das despesas da Câmara Municipal, no decurso do exercício financeiro, para atender às necessidades de execução orçamentária, respeitados, sempre, os valores dos respectivos grupos de despesa, estabelecidos na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais regularmente abertos. Art. 32 – O chefe do Poder Executivo adotará mecanismos para assegurar a participação social na indicação de prioridades na elaboração da Lei Orçamentária. Parágrafo Único – Os mecanismos previstos no caput deste artigo serão operacionalizados: I – mediante audiências públicas, com a participação da população em geral, de entidades de classes, setores organizados da sociedade civil e organizações não governamentais; II – pela seleção dos projetos prioritários, por cada área considerada, a serem incorporados na proposta orçamentária do exercício. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 33 – A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos financiados e refinanciados, inclusive com a previdência social. Art. 34 – O Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito. CAPÍTULO V DAS NORMAS DE CONTROLE DE CUSTOS E À AVALIAÇÃO DE RESULTADO DOS PROGRAMAS FINANCIADOS Art. 35 – O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária. Parágrafo Único – O Poder Executivo elaborará normas de procedimentos para o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com os recursos dos orçamentos. Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4O0XBGISLOUX7DC7RD4GDW Terça-feira 20 de Junho de 2017 11 - Ano II - Nº 135 ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS Art. 36 – Para os fins do disposto no caput do Art. 169, da Constituição Federal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder a 60,0% (sessenta por cento) os percentuais da receita corrente líquida, observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000, a que se refere o precitado mandamento. Parágrafo Único – Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: I – de indenização por demissão de servidores ou empregados; II – relativas a incentivos à demissão voluntária; III – decorrentes de decisão judicial; IV – com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o § 9º, do Art. 201, da Constituição Federal; c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. Art. 37 – A repartição do limite global do artigo anterior, em consonância com o Inciso III, Art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000, não poderá exceder os seguintes percentuais: I – 6% (seis por cento) para o Legislativo; II – 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo Art. 38 – No exercício de 2018, observado o disposto no Art. 169 da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se: I – existirem cargos vagos a preencher. II – houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa. III – forem observados os limites previstos no artigo anterior, observando-se o acesso mediante concurso público, salvo as contratações de livre nomeação do Chefe do Poder Legislativo e Executivo. Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4O0XBGISLOUX7DC7RD4GDW Terça-feira 20 de Junho de 2017 12 - Ano II - Nº 135 ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 Art. 39 – Os projetos de lei sobre atualização e criação de planos de cargos e salários, bem como os relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, deverão ser acompanhados de manifestações dos órgãos atingidos, como também pelos órgãos responsáveis pela Administração de Pessoal, Planejamento e Finanças. Parágrafo Único – Os órgãos próprios do Poder Legislativo assumirão, em seus âmbitos, as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo. Art. 40 – No exercício financeiro de 2018, a realização de serviços extraordinários, não será permitida quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites referidos no Art. 36 desta lei, exceto, quando ocorrer ao atendimento de relevante interesse público, especialmente os voltados para a área de saúde, que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 41 – A receita municipal será constituída: I – dos tributos de sua competência; II – das transferências constitucionais; III – das atividades econômicas que, por conveniência, o Município venha executar; IV – dos convênios firmados com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou de outros Municípios ou com Entidades e Instituições Privadas Nacionais e Internacionais; V – das oriundas de serviços executados pelo Município; VI – das cobranças da dívida ativa; VII – das oriundas de empréstimos e financiamentos devidamente autorizados pelo Poder Legislativo; VIII – das alienações, que serão aplicadas em despesa patrimonial; IX – outras rendas. Parágrafo Único – As receitas oriundas de fontes vinculadas não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades Art. 42 – A estimativa da receita, que constará do projeto da Lei Orçamentária, para o exercício de 2018, contemplará medidas de aperfeiçoamento Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4O0XBGISLOUX7DC7RD4GDW Terça-feira 20 de Junho de 2017 13 - Ano II - Nº 135 ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base da tributação e consequente aumento das receitas próprias, mediante apresentação de Projeto de Lei específico. Art. 43 – A estimativa da receita, no artigo anterior, levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e o trabalho da fiscalização, ressaltando ainda a cobrança dos débitos, via processo administrativo ou judicial. Art. 44 – Em caso de necessidade, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária municipal e incremento da receita, incluindo: I – adaptação e ajustamento da legislação tributária ás alterações da correspondente Legislação Estadual e Federal; II – revisões e simplificações da legislação tributária municipal; III – aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários. Art. 45 – A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovada ou editada se atendidas a exigências no Art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. Art. 46 – Os Projetos de Lei de concessão de anistia, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, atenderão ao disposto no Art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000, devendo ser instruídos com demonstrativo evidenciando que não serão afetadas as metas de resultado nominal e primário. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 47 – É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Art. 48 – Para os efeitos do Art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º, do artigo pré-mencionado, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993. Art. 49 – O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei relativos as Diretrizes Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4O0XBGISLOUX7DC7RD4GDW Terça-feira 20 de Junho de 2017 14 - Ano II - Nº 135 ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais, enquanto não iniciada a votação, no tocante às partes cuja alteração é proposta. Art. 50 – O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até trinta dias, após a publicação da Lei Orçamentária de 2018, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão do Poder Executivo, observando, em relação às despesas constante desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais. Art. 51 – Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal e estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, o poder executivo, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitará a sua emissão de empenho e sua movimentação financeira, segundo os critérios fixados por esta Lei. Parágrafo Único – Não estarão sujeitos a limitação de empenho as seguintes despesas: I – pessoal e encargos; II – serviços da dívida; III – decorrentes de financiamentos; IV – decorrentes de convênios; V – as sujeitas a limites constitucionais como educação, saúde e assistência social. Art. 52 – Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado pelo Poder Legislativo, até 31 de dezembro de 2017, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: I – pessoal e encargos sociais; II – pagamento de benefícios previdenciários; III – amortização e encargos da dívida; IV – utilização de recursos livres do Tesouro Municipal, à razão de 1/12 (um doze avos) mês do valor orçado, em ações destinadas à manutenção básica dos serviços municipais; V – investimentos em continuação de obras de saúde, educação, saneamento básico e serviços essenciais, inclusive em decretação de calamidade pública em ocorrência de situação ou estado de emergência, devidamente reconhecido; VI – utilização de recursos vinculados, em suas finalidades, limitados ao valor conveniado, acordado ou efetivamente ajustado, e em conformidade com o cronograma de execução financeira estabelecido nos referidos instrumentos. Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4O0XBGISLOUX7DC7RD4GDW Terça-feira 20 de Junho de 2017 15 - Ano II - Nº 135 ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 Art. 53 – Até vinte e quatro horas após o encaminhamento à sanção do Prefeito, dos autógrafos do projeto de Lei Orçamentária, o Poder Legislativo enviará ao Poder Executivo, as justificativas relativas às emendas propostas, indicando ainda os seguintes dados: I – em relação às alterações das categorias de programação e grupo de despesa dos projetos originais, indicando o total dos acréscimos e o total dos decréscimos, e identificando cada uma das dotações modificadas com a indicação das alterações atribuídas; II – as inclusões de novas categorias de programação e, em relação a estas, os detalhamentos fixados no Artigo 7º desta Lei, com indicação das fontes financiadoras e as denominações atribuídas; III – quadro demonstrativo da manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas. IV – Para fins do disposto no Art. 53, desta lei, entende-se por: a) Emenda – Proposição apresentada como acessório de outra, com existência e tramitação dependente da proposição principal. A emenda é admitida quando pertinente ao assunto versando na proposição principal e quando incidente sobre um só dispositivo, salvo matéria correlata. Conforme sua finalidade pode ser aditiva, modificativa, substitutiva, aglutinativa ou supressiva; b) Emenda – Aditiva – é a que acrescenta dispositivo, expressões ou palavras à proposição principal; c) Emenda Modificativa – é a que altera a proposição principal sem modificar substancialmente seu conteúdo. Portanto, modifica apenas parte do dispositivo (ementa, artigo, parágrafo, inciso, alínea ou número) que é objeto da emenda. Denomina-se emenda de redação a modificativa que visa a sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa, lapso manifesto ou erro evidente; d) Emenda substitutiva – a apresentada como sucedânea de dispositivo de outra proposição. Portanto substitui integralmente a ementa, o artigo, parágrafo, o inciso, a alínea ou número que constitui o objetivo da emenda; e) Emenda aglutinativa – é a que resulte da fusão de emendas entre si ou de uma ou mais emendas com a proposição principal, a fim de formar um novo texto com objetivos aproximados. f) Emenda Supressiva – é a que objetiva eliminar parte de outra proposição, devendo incidir sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso, alínea ou número; g) Subemenda – é a emenda que altera outra emenda, podendo ser supressiva de parte desta, substitutiva ou aditiva. Parágrafo Único – Serão nulas, e não conhecidas, as emendas propostas que não atenderem às especificações contidas neste artigo. Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4O0XBGISLOUX7DC7RD4GDW Terça-feira 20 de Junho de 2017 16 - Ano II - Nº 135 ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 Art. 54 – Para fins de acompanhamento, controle e segurança dos pagamentos, os órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações baixadas por aquela unidade. Art. 55 – O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária. Art. 56 – O Poder Executivo poderá firmar convênios, necessários ao cumprimento da Lei Orçamentária Anual com órgãos e entidades da administração pública federal e estadual, de outros municípios e entidades da administração internacionais, bem como contratar serviço por arrendamento mercantil e realizar qualquer outra transação comercial com entidades públicas federais, estaduais e municipais, e com entidades privadas e de economia mista, mediante prévia e expressa autorização legislativa através de projeto de lei específico. Art. 57 – Os fundos especiais do município, criados na forma do disposto no Art. 167, inciso IX da Constituição Federal e disposições contidas na Lei Federal nº 4.320/64, combinado com o previsto na Portaria nº 2047/02, nº 004/96 do Tribunal de Contas dos Municípios, constituir-se-ão em Unidade Orçamentária, vinculados a um órgão da Administração Municipal. Art. 58 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos serão aplicados para o exercício de 2018, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 16 de junho de 2017. João Machado Ribeiro Prefeito Maria Malvina de Almeida Dias Secretária Municipal de Administração Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4O0XBGISLOUX7DC7RD4GDW Terça-feira 20 de Junho de 2017 17 - Ano II - Nº 135 Anexo I Metas Fiscais Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4O0XBGISLOUX7DC7RD4GDW Terça-feira 20 de Junho de 2017 18 - Ano II - Nº 135 LRF, art. 4º, § 1 Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante (c / PIB) (a) x 100 (b) x 100 (c) x 100 Receita Total 60.648.100,00 58.147.747,00 0,031 62.717.500,00 57.964.418,00 0,031 64.640.200,00 57.662.979,00 0,031 Receitas Não-Financeiras (I) 59.886.300,00 57.417.354,00 0,031 61.809.400,00 57.125.139,00 0,031 63.700.600,00 56.824.799,00 0,031 Despesa Total 60.648.100,00 58.147.747,00 0,031 62.717.500,00 57.964.418,00 0,031 64.640.200,00 57.662.979,00 0,031 Despesa Não-Financeira (II) 59.248.100,00 56.805.465,00 0,030 61.327.500,00 56.679.760,00 0,031 63.269.700,00 56.440.410,00 0,031 Resultado Primário (I – II) 638.200,00 611.889,00 0,000 481.900,00 445.379,00 0,000 430.900,00 384.389,00 0,000 Resultado Nominal (1.200.000,00) (1.150.527,00) -0,001 (1.140.000,00) (1.053.604,00) -0,001 (1.083.000,00) (966.102,00) -0,001 Dívida Pública Consolidada 14.625.140,00 14.022.186,00 0,007 13.485.140,00 12.463.161,00 0,007 12.402.140,00 11.063.461,00 0,006 Dívida Consolidada Líquida 14.625.140,00 14.022.186,00 0,007 13.485.140,00 12.463.161,00 0,007 12.402.140,00 11.063.461,00 0,006 Nota: - O cálculo das metas acima descritas foi ralizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA R$ ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2018 2,5 Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 3,57 3,65 3,75 196.200,00 PIB real (crescimento % anual) 2,5 2,6 FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Barra Da Estiva, IBGE e SEPLAN/BA. 2018 VARIÁVEIS 2018 2019 2020 2019 2020 ESPECIFICAÇÃO Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação 4,3 3,9 3,9 12,10 Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 201.000,00 206.000,00 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: 4,30 8,20 Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4O0XBGISLOUX7DC7RD4GDW Terça-feira 20 de Junho de 2017 19 - Ano II - Nº 135 LRF, art. 4º, §2º, inciso I I-Metas Previstas em II-Metas Realizadas em 2016 2016 Valor % (a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100 Receita Total 54.545.500,00 0,000 29.762.475,11 0,000 (24.783.024,89) (45,44) Receita Não-Financeira (I) 54.200.727,00 0,000 48.998.088,00 0,000 (5.202.639,00) (9,60) Despesa Total 54.545.500,00 0,000 46.235.249,38 0,000 (8.310.250,62) (15,24) Despesa Não-Financeira (II) 53.752.159,00 0,000 45.814.518,25 0,000 (7.937.640,75) (14,77) Resultado Primário (I–II) 448.568,00 0,000 3.183.569,75 0,000 2.735.001,75 609,72 Resultado Nominal (931.874,00) 0,000 (2.310.543,37) 0,000 (1.378.669,37) 147,95 Dívida Pública Consolidada 5.900.063,00 0,000 15.825.140,00 0,000 9.925.077,00 168,22 Dívida Consolidada Líquida 5.596.167,00 0,000 12.844.878,00 0,000 7.248.711,00 129,53 ESPECIFICAÇÃO Variação % PIB % PIB FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Barra Da Estiva, IBGE e SEPLAN/BA. R$ MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2018 Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4O0XBGISLOUX7DC7RD4GDW Terça-feira 20 de Junho de 2017 20 - Ano II - Nº 135 LRF, art.4º, §2º, inciso II R$ 2015 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % Receita Total 37.789.427,00 54.545.500,00 44,34 57.545.503,00 52,28 60.648.100,00 60,49 62.717.500,00 65,97 64.640.200,00 71,05 Receitas Não-Financeiras (I) 37.789.427,00 54.200.727,00 43,43 57.545.503,00 52,28 59.886.300,00 58,47 61.809.400,00 63,56 63.700.600,00 68,57 Despesa Total 38.735.360,00 54.545.500,00 40,82 54.545.500,00 40,82 60.648.100,00 56,57 62.717.500,00 61,91 64.640.200,00 66,88 Despesas Não-Financeiras (II) 38.320.263,00 53.752.159,00 40,27 56.750.053,00 48,09 59.248.100,00 54,61 61.327.500,00 60,04 63.269.700,00 65,11 Resultado Primário (I – II) (530.836,00) 448.568,00 (184,50) 795.450,00 (249,85) 638.200,00 (220,23) 481.900,00 (190,78) 430.900,00 (181,17) Resultado Nominal 8.994.558,00 (931.874,00) (110,36) (7.273.306,00) (180,86) (1.200.000,00) (113,34) (1.140.000,00) (112,67) (1.083.000,00) (112,04) Dívida Pública Consolidada 15.891.147,00 5.900.063,00 (62,87) 6.757.534,00 (57,48) 14.625.140,00 (7,97) 13.485.140,00 (15,14) 12.402.140,00 (21,96) Dívida Consolidada Líquida 14.295.795,00 5.596.167,00 (60,85) 6.446.840,00 (54,90) 14.625.140,00 2,30 13.485.140,00 (5,67) 12.402.140,00 (13,25) 2015 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % Receita Total 39.905.635,00 54.545.500,00 36,69 54.545.500,00 36,69 58.147.747,00 45,71 57.964.418,00 45,25 57.662.979,00 44,50 Receitas Não-Financeiras (I) 39.905.635,00 54.545.500,00 36,69 54.545.500,00 36,69 57.417.354,00 43,88 57.125.139,00 43,15 56.824.799,00 42,40 Despesa Total 40.904.540,00 54.545.500,00 33,35 54.545.500,00 33,35 58.147.747,00 42,15 57.964.418,00 41,71 57.662.979,00 40,97 Despesas Não-Financeiras (II) 40.466.198,00 53.791.520,00 32,93 53.791.520,00 32,93 56.805.465,00 40,38 56.679.760,00 40,07 56.440.410,00 39,48 Resultado Primário (I – II) (560.563,00) 753.980,00 (234,50) 753.980,00 (234,50) 611.889,00 (209,16) 445.379,00 (179,45) 384.389,00 (168,57) Resultado Nominal 9.498.253,00 (7.273.306,00) (176,58) (6.894.129,00) (172,58) (1.150.527,00) (112,11) (1.053.604,00) (111,09) (966.102,00) (110,17) Dívida Pública Consolidada 16.781.051,00 7.311.307,00 (56,43) 6.405.245,00 (61,83) 14.022.186,00 (16,44) 12.463.161,00 (25,73) 11.063.461,00 (34,07) Dívida Consolidada Líquida 15.096.360,00 7.022.489,00 (53,48) 6.110.749,00 (59,52) 14.022.186,00 (7,12) 12.463.161,00 (17,44) 11.063.461,00 (26,71) ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA ANEXO DE METAS FISCAIS FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Barra Da Estiva, IBGE e SEPLAN/BA. 2018 METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES VALORES A PREÇOS CORRENTES Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4O0XBGISLOUX7DC7RD4GDW Terça-feira 20 de Junho de 2017 21 - Ano II - Nº 135 LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 % 2015 % 2014 % Patrimônio/Capital 4.870.313,79 49,85 8.358.681,11 123,53 5.838.416,87 69,85 Reservas - - - - - - Resultado Acumulado 4.898.778,24 50,15 (1.592.145,23) (23,53) 2.520.264,24 30,15 TOTAL 9.769.092,03 100,00 6.766.535,88 100,00 8.358.681,11 100,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 % 2015 % 2014 % Patrimônio/Capital - - - - - - Reservas - - - - - - Resultado Acumulado - - - - - - TOTAL - - - - - - MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA REGIME PREVIDENCIÁRIO ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Barra Da Estiva, IBGE e SEPLAN/BA. Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4O0XBGISLOUX7DC7RD4GDW Terça-feira 20 de Junho de 2017 22 - Ano II - Nº 135 LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 2016 2015 2014 (a) (d) RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS - - - Alienação de Bens Móveis - - - Alienação de Bens Imóveis - - - TOTAL (I) - - - 2016 2015 2014 (b) (e) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL - - - Investimentos - - - Inversões Financeiras - - - Amortização da Dívida - - - DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - - - Regime Geral de Previdência Social - - - Regime Próprio dos Servidores Públicos - - - TOTAL (II) - - - ( c) = (a-b)+(f) (f) = (d-e)+(g) (g) - - - MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Barra Da Estiva, IBGE e SEPLAN/BA. ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2018 SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (III) = (I-II) RECEITAS REALIZADAS DESPESAS LIQUIDADAS Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4O0XBGISLOUX7DC7RD4GDW Terça-feira 20 de Junho de 2017 23 - Ano II - Nº 135 R$ 2014 2015 2016 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 2014 2015 2016 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a R$ RECEITAS PREVID. DESPESAS PREVID. RESULTADO PREVID. Valor Valor Valor (a) (b) (c) (d)=(a+b-c) (e) - - - - - - PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 2018 MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Barra Da Estiva, IBGE e SEPLAN/BA. Pessoal Militar Outras Despesas Correntes Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS Pessoal Civil ADMINISTRAÇÃO GERAL TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I – II) DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA ANEXO DE METAS FISCAIS Outras Contribuições Previdenciárias TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS Alienação de Bens Outras Receitas de Capital REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS Contribuição Patronal do Exercício Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores Pessoal Civil Pessoal Militar REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Barra Da Estiva, IBGE e SEPLAN/BA. RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 2018 LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RECEITAS CORRENTES Pessoal Civil Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS Receita Patrimonial Receita de Contribuições Pessoal Militar Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA SOCIAL REPASSE RECEBIDO P/ COBERTURA DE DÉFICIT RPPS REPASSE CONTRIB. EXERCÍCIO PATRONAL Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4O0XBGISLOUX7DC7RD4GDW Terça-feira 20 de Junho de 2017 24 - Ano II - Nº 135 LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ Tributo/Contribuição 2018 2019 2020 - - - ANEXO DE METAS FISCAIS MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Barra Da Estiva, IBGE e SEPLAN/BA. 2018 ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA TOTAL RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA SETORES/PROGRAMAS/ /BENEFICIÁRIO COMPENSAÇÃO Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4O0XBGISLOUX7DC7RD4GDW Terça-feira 20 de Junho de 2017 25 - Ano II - Nº 135 LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ Valor Previsto 2018 Aumento Permanente da Receita 4.530.950,00 (-) Transferências constitucionais 2.227.900,00 (-) Transferências ao FUNDEB 445.580,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 1.857.470,00 Redução Permanente de Despesa (II) - Margem Bruta (III) = (I+II) 1.857.470,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) - Impacto de Novas DOCC - Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 1.857.470,00 FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Barra Da Estiva, IBGE e SEPLAN/BA. MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA ANEXO DE METAS FISCAIS EVENTO MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2018 Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4O0XBGISLOUX7DC7RD4GDW Terça-feira 20 de Junho de 2017 26 - Ano II - Nº 135 Anexo II Riscos Fiscais Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4O0XBGISLOUX7DC7RD4GDW Terça-feira 20 de Junho de 2017 27 - Ano II - Nº 135 Descrição Valor Descrição Valor Aumento do Salário Mínimo que possa gerar impacto nas despesas com pessoal 1.393.300,00 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 120.000,00 Condenações Judiciais 66.900,00 Abertura de créditos adicionais a partir do cancelamento de dotação de despesas discricionárias 1.340.200,00 Despesas com pagamentos de juros orçada a menor 200.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir do cancelamento de dotação de despesas discricionárias 200.000,00 INSS, FGTS, PASEP, EMBASA 1.200.000,00 Parcelamento dos débitos e pagamento das parcelas obrigatórias, com o adiamento dos projetos que exija menor prioridade. 1.200.000,00 TOTAL 2.860.200,00 TOTAL 2.860.200,00 MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Barra Da Estiva, IBGE e SEPLAN/BA. ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2018 LRF, art 4º, § 3º R$ RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4O0XBGISLOUX7DC7RD4GDW Terça-feira 20 de Junho de 2017 28 - Ano II - Nº 135 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 RECEITAS CORRENTES 38.585.148,46 35.993.651,54 50.750.716,24 55.257.250,00 59.788.200,00 61.943.700,00 64.098.400,00 RECEITA TRIBUTÁRIA 1.563.087,37 1.802.035,25 2.137.359,32 2.803.400,00 3.033.200,00 3.142.700,00 3.252.000,00 IMPOSTOS 1.346.942,22 1.351.170,54 1.808.527,71 2.428.900,00 2.628.000,00 2.722.800,00 2.817.500,00 IPTU 57.258,50 58.247,62 36.190,61 43.400,00 47.000,00 48.700,00 50.300,00 IRRF sobre os Rendimentos do Trabalho 562.586,25 450.859,12 895.265,45 1.151.500,00 1.245.900,00 1.290.800,00 1.335.700,00 IRRF sobre Outros Rendimentos - 38.539,28 2.162,17 57.900,00 62.600,00 64.900,00 67.200,00 ITBI 46.772,19 62.246,25 59.116,80 52.900,00 57.200,00 59.300,00 61.400,00 ISQN 680.325,28 741.278,27 815.792,68 1.123.200,00 1.215.300,00 1.259.100,00 1.302.900,00 TAXAS 216.145,15 450.864,71 328.831,61 374.500,00 405.200,00 419.900,00 434.500,00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 34.352,04 1.857,29 30.846,48 184.400,00 199.500,00 206.800,00 214.000,00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 1.640,00 1.108,00 1.820,76 75.000,00 81.200,00 84.100,00 87.000,00 Taxa de Licença para Funcion.de Estab.Comerciais, Indúst. e Prest.de Se 17.939,18 - 22.559,62 29.800,00 32.200,00 33.400,00 34.600,00 Taxa de Licença para Execução de Obras - - - - - - - Taxa de Utilização de Área de Domínio Público 14.772,86 - 6.466,10 7.200,00 7.800,00 8.100,00 8.400,00 Taxa de Aprovação do Projeto de Construção Civil - - - - - - - Habite-se/Vistoria/Desmembramento - - - - - - - Outras Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia - 749,29 - 72.400,00 78.300,00 81.200,00 84.000,00 Taxas pela Prestação de Serviços 181.793,11 449.007,42 297.985,13 190.100,00 205.700,00 213.100,00 220.500,00 Emolumentos e Custas Processuais Administrativas - - - - - - - Taxa de Cemitérios - - - - - - - Outras Taxas pela Prestação de Serviços 181.793,11 449.007,42 297.985,13 190.100,00 205.700,00 213.100,00 220.500,00 RECEITA PATRIMONIAL 133.393,49 93.521,17 463.944,30 604.500,00 654.100,00 677.700,00 701.200,00 RECEITAS IMOBILIÁRIAS - - - - - - - Aluguéis - - - - - - - Foros - - - - - - - Laudêmios - - - - - - - RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 133.393,49 93.521,17 463.944,30 604.500,00 654.100,00 677.700,00 701.200,00 Dividendos - - - - - - - Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados 81.135,22 114.337,49 235.586,37 354.500,00 383.600,00 397.400,00 411.200,00 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Não Vinculados 19.056,00 12.385,95 228.357,93 250.000,00 270.500,00 280.300,00 290.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS - - - 600.000,00 649.200,00 672.600,00 696.000,00 Receita de Terminais Rodoviários - - - - - - - Serviços de Comunicação - - - - - - - Serviços de Saúde - - - 60.000,00 64.900,00 67.300,00 69.600,00 Serviços de Saúde ao Estado - - - 60.000,00 64.900,00 67.300,00 69.600,00 Serviços Administrativo - - - - - - - Serviços de Venda de Editais - - - - - - - Outras Receitas de Serviços - - - 540.000,00 584.300,00 605.300,00 626.400,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 36.803.976,80 33.963.776,36 42.368.369,53 50.819.450,00 54.986.600,00 56.968.800,00 58.950.500,00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 36.296.600,72 33.538.490,40 42.108.743,44 50.113.600,00 54.222.800,00 56.177.600,00 58.131.800,00 FPM 15.931.147,82 14.367.969,74 17.715.297,55 21.710.000,00 23.490.200,00 24.336.900,00 25.183.600,00 Dedução para o FUNDEB - FPM (2.891.315,45) (2.751.547,77) (3.299.600,49) (4.342.400,00) (4.698.500,00) (4.867.800,00) (5.037.200,00) ITR 14.282,76 11.654,06 16.078,14 50.000,00 54.100,00 56.100,00 58.000,00 Dedução para o FUNDEB - ITR (2.856,43) (2.330,70) (3.215,53) (10.100,00) (10.900,00) (11.300,00) (11.700,00) ESPECIFICAÇÃO METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS POR FONTE 2018 MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA ARRECADADA PREVISTA LRF, art 4º, § 2º R$ Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4O0XBGISLOUX7DC7RD4GDW Terça-feira 20 de Junho de 2017 29 - Ano II - Nº 135 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 ESPECIFICAÇÃO METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS POR FONTE 2018 MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA ARRECADADA PREVISTA Transf. Financeira do ICMS-Desoneração-LC nº 87/96 16.476,48 15.542,04 18.676,92 80.000,00 86.600,00 89.700,00 92.800,00 Dedução para o FUNDEB-ICMS-Desoneração-LC nº 87/96 (3.020,63) (3.108,36) (3.735,30) (17.300,00) (18.700,00) (19.400,00) (20.100,00) FEX - - 32.210,82 - - - - CFEM - - - - - - - ROYALTIES - - - - - - - FEP 162.096,33 214.513,19 138.891,28 186.000,00 201.300,00 208.500,00 215.800,00 Apoio Financeiro ao Municipios - AFM - 271.588,67 - - - - - Transferências de Recursos do SUS 3.051.695,31 3.476.974,99 3.559.041,71 3.870.000,00 4.187.300,00 4.338.300,00 4.489.200,00 Piso de Atenção Básica - PAB Fixo 581.475,96 581.475,96 - - - - - Saúde da Família - SF 632.225,00 700.395,00 - 2.163.000,00 2.340.400,00 2.424.700,00 2.509.100,00 Agentes Comunitários da Saúde - ACS 807.144,00 881.884,00 2.814.411,96 - - - - Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ) 176.000,00 395.200,00 - - - - - Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF - - - - - - - Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde 165.920,41 158.188,60 184.983,94 - - - - Vigilância Sanitária - 13.445,40 - 260.000,00 281.300,00 291.500,00 301.600,00 Saúde Bucal - SB 204.045,00 240.840,00 - - - - - Assistência Farmaceutica 130.339,50 115.886,03 139.881,35 110.000,00 119.000,00 123.300,00 127.600,00 Teto Munic de Média e Alta Compexidade Ambulat e Hospit 347.345,44 339.660,00 - - - - - Outras Transferências Fundo a Fundo 7.200,00 50.000,00 419.764,46 1.337.000,00 1.446.600,00 1.498.800,00 1.550.900,00 Transferências de Recursos do FNAS 375.556,82 530.169,26 630.033,96 460.000,00 497.700,00 515.700,00 533.600,00 Transferências de Recursos do FNDE 1.573.403,61 1.418.289,58 1.644.297,51 2.630.000,00 2.845.600,00 2.948.300,00 3.050.800,00 Transferências do Salário Educação 620.415,08 523.886,63 594.723,19 750.000,00 811.500,00 840.800,00 870.000,00 Transferências Diretas do FNDE referente ao PDDE 42.371,78 74.700,23 33.060,00 20.000,00 21.600,00 22.400,00 23.200,00 Transferências Diretas do FNDE referente ao PNAE 427.536,00 342.624,00 602.440,00 540.000,00 584.300,00 605.300,00 626.400,00 Transferências Diretas do FNDE referente ao PNATE 483.080,75 276.855,24 414.074,32 460.000,00 497.700,00 515.700,00 533.600,00 Outras Transferências Diretas do FNDE - 200.223,48 - 860.000,00 930.500,00 964.100,00 997.600,00 Outras Transferências da União 38.520,26 23.419,59 15.916,10 3.344.000,00 3.618.200,00 3.748.600,00 3.879.000,00 ICMS 4.215.390,16 3.549.224,22 4.855.227,65 4.780.000,00 5.172.000,00 5.358.400,00 5.544.800,00 Dedução para o FUNDEB - ICMS (874.131,64) (709.844,59) (971.045,32) (956.400,00) (1.034.800,00) (1.072.100,00) (1.109.400,00) IPVA 611.996,77 521.093,95 684.466,13 370.000,00 400.300,00 414.800,00 429.200,00 Dedução para o FUNDEB - IPVA (122.398,54) (104.217,94) (136.892,44) (75.300,00) (81.500,00) (84.400,00) (87.300,00) IPI-Exportação 47.503,51 46.525,25 42.058,27 110.000,00 119.000,00 123.300,00 127.600,00 Dedução para o FUNDEB - IPI-Exportação - - - (23.900,00) (25.900,00) (26.800,00) (27.700,00) CIDE 13.376,24 3.297,26 47.693,31 70.000,00 75.700,00 78.500,00 81.200,00 FIES - - 0,12 330.000,00 357.100,00 369.900,00 382.800,00 FCBA - - - - - - - Transferências do Estado para o SUS - Fundo a Fundo - - 31.500,00 300.000,00 324.600,00 336.300,00 348.000,00 Outras Transferências do Estado 366.424,52 366.363,20 212.442,09 409.000,00 442.500,00 458.500,00 474.400,00 Transferências de Recursos do FUNDEF/FUNDEB 13.772.452,82 12.292.914,76 11.451.701,68 14.840.000,00 16.056.900,00 16.635.600,00 17.214.400,00 Transferências de Recursos da Compl. do FUNDEF/FUNDEB - - 5.427.699,28 2.000.000,00 2.164.000,00 2.242.000,00 2.320.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 507.376,08 425.285,96 259.626,09 705.850,00 763.800,00 791.200,00 818.700,00 Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde - SUS - - - 25.000,00 27.100,00 28.000,00 29.000,00 Transferências de Convênio da União Destinadas a Prog. de Educação - - - 25.000,00 27.100,00 28.000,00 29.000,00 LRF, art 4º, § 2º R$ Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4O0XBGISLOUX7DC7RD4GDW Terça-feira 20 de Junho de 2017 30 - Ano II - Nº 135 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 ESPECIFICAÇÃO METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS POR FONTE 2018 MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA ARRECADADA PREVISTA Transf. de Convênios da União Destin. a Programas de Assistência Social - - - - - - - Outras Transf. de Convênios da União 219.375,00 41.730,00 131.625,00 215.550,00 233.200,00 241.600,00 250.000,00 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde - SUS - - - - - - - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Prog. de Educação - - - 50.000,00 54.100,00 56.100,00 58.000,00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Prog. de Assist. Social - - - - - - - Outras Transf. de Convênios dos Estados 288.001,08 383.555,96 128.001,09 390.300,00 422.300,00 437.500,00 452.700,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 84.690,80 134.318,76 5.781.043,09 429.900,00 465.100,00 481.900,00 498.700,00 MULTAS E JUROS DE MORA - - - - - - - Multas e Juros de Mora dos Tributos - - - - - - - Multas e Juros de Mora do IPTU - - - - - - - Multas e Juros de Mora do ITBI - - - - - - - Multas e Juros de Mora do ISS - - - - - - - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Tributos - - - - - - - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPTU - - - - - - - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ITBI - - - - - - - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ISS - - - - - - - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa de Outras Receitas - - - - - - - Outras multas - - - - - - - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 28,50 2.171,58 5.742.098,59 6.700,00 7.200,00 7.500,00 7.800,00 Outras Restituições 28,50 2.171,58 5.742.098,59 6.700,00 7.200,00 7.500,00 7.800,00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 49.548,96 61.703,71 7.772,85 - - - - Receita da Dívida Ativa Tributária 49.548,96 61.703,71 7.772,85 - - - - Receita da Dívida Ativa do IPTU - - - - - - - Receita da Dívida Ativa do ITBI - - - - - - - Receita da Dívida Ativa do ISS - - - - - - - Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos 49.548,96 61.703,71 7.772,85 - - - - Receita da Divida Ativa Não Tributária de Outras Receitas - - - - - - - RECEITAS DIVERSAS 35.113,34 70.443,47 31.171,65 423.200,00 457.900,00 474.400,00 490.900,00 Outras Receitas 35.113,34 70.443,47 31.171,65 423.200,00 457.900,00 474.400,00 490.900,00 RECEITAS DE CAPITAL - 91.730,00 820.157,11 2.425.000,00 859.900,00 773.800,00 541.800,00 OPERAÇÃO DE CRÉDITOS - - 764.387,11 1.060.000,00 - 118.800,00 123.000,00 Operação de Créditos Internas - - 764.387,11 1.060.000,00 - 118.800,00 123.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS - - - 99.500,00 107.700,00 111.600,00 115.400,00 Alienação de Bens Móveis Adquiridos com Recursos não Vinculados - - - 49.500,00 53.600,00 55.500,00 57.400,00 Alienação de Bens Imóveis Adquiridos com Recursos não Vinculados - - - 50.000,00 54.100,00 56.100,00 58.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL - 91.730,00 55.770,00 1.265.500,00 752.200,00 543.400,00 303.400,00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS - 50.000,00 - 150.000,00 162.300,00 168.200,00 174.000,00 Transferências para o SUS - 50.000,00 - 150.000,00 162.300,00 168.200,00 174.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - 41.730,00 55.770,00 1.115.500,00 589.900,00 375.200,00 129.400,00 Transf. Conv. da União para o Sistema Único de Saúde - SUS - - - 25.000,00 13.500,00 8.400,00 2.900,00 Transf. de Conv. da União Dest. a Prog. de Educação - - - 25.000,00 - 8.400,00 2.900,00 LRF, art 4º, § 2º R$ Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4O0XBGISLOUX7DC7RD4GDW Terça-feira 20 de Junho de 2017 31 - Ano II - Nº 135 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 ESPECIFICAÇÃO METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS POR FONTE 2018 MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA ARRECADADA PREVISTA Transf. Conv. da União Destinadas a Prog. de Saneamento Básico - - - - - - - Transf. de Conv. da União Dest. a Prog. de Meio Ambiente - - - - - - - Transf. Conv. da União Dest. a Prog. de Infra-Estrut. em Transporte - - - - - - - Outras Transf. de Conv. da União - 41.730,00 55.770,00 400.800,00 216.800,00 134.800,00 46.500,00 Transf. de Conv. dos Estados para o Sist. Único de Saúde - SUS - - - 225.000,00 121.700,00 75.700,00 26.100,00 Transf. de Conv. dos Estados Destinadas a Prog. de Educação - - - - - - - Transf. de Conv. dos Estados Dest. a Prog. de Saneamento Básico - - - - - - - Transf. de Conv. dos Estados Dest. a Prog. de Meio Ambiente - - - - - - - Transf. de Conv. dos Estados Dest. a Prog. de Infra-Estrut. em Transportes - - - - - - - Outras Transf. de Conv. dos Estados - - - 439.700,00 237.900,00 147.900,00 51.000,00 TOTAL DA RECEITA 36.085.381,54 38.585.148,46 51.570.873,35 57.682.250,00 60.648.100,00 62.717.500,00 64.640.200,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 35.993.651,54 38.585.148,46 50.750.716,24 55.257.250,00 59.788.200,00 61.943.700,00 64.098.400,00 METOLOGIA UTILIZADA FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Barra Da Estiva, IBGE e SEPLAN/BA. 1 - A Previsão da Receita: foi efetuada através de método conciso e lógico, havendo possibilidade de pequena margem de erro por tratar-se de previsão, onde foram analisados todos os fatores que poderão interferir nas arrecadações. 2 - As Considerações: no exercício de 2017, foi considerado o valor previsto para o exercício de 2017; nos exercícios de 2018, 2019 e 2020, a projeção para inflação e PIB Estadual, o que gerou uma atualização de 4,3%, 8.10% e 12.10%, respectivamente. 3 - As Exceções: Os valores das receitas tributárias e de convênios não seguem as variações em decorrência de incrementos nas receitas municipais de impostos e taxas, e da busca de convênios junto aos governo Federal e Estadual. LRF, art 4º, § 2º R$ Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4O0XBGISLOUX7DC7RD4GDW Terça-feira 20 de Junho de 2017 32 - Ano II - Nº 135 2018 2019 2020 RECEITAS CORRENTES 59.788.200,00 61.943.700,00 64.098.400,00 Receitas Tributária 3.033.200,00 3.142.700,00 3.252.000,00 Impostos 2.628.000,00 2.722.800,00 2.817.500,00 Taxas 405.200,00 419.900,00 434.500,00 Receita de Contribuições - - - Receita Patrimonial 654.100,00 677.700,00 701.200,00 Aplicações Financeiras 654.100,00 677.700,00 701.200,00 Outras Receitas Patrimoniais - - - Receita de Serviços 649.200,00 672.600,00 696.000,00 Serviços de Saúde - FMS 64.900,00 67.300,00 69.600,00 Outros Serviços 584.300,00 605.300,00 626.400,00 Transferências Correntes 54.986.600,00 56.968.800,00 58.950.500,00 Transferências Intergovernamentais 54.222.800,00 56.177.600,00 58.131.800,00 Transferências da União 30.252.900,00 31.343.600,00 32.433.800,00 Cota-Parte do FPM 23.490.200,00 24.336.900,00 25.183.600,00 Dedução para o FUNDEB - FPM (4.698.500,00) (4.867.800,00) (5.037.200,00) ITR 54.100,00 56.100,00 58.000,00 Dedução para o FUNDEB - ITR (10.900,00) (11.300,00) (11.700,00) Transf. Financeira do ICMS-Desoneração-LC nº 87/96 86.600,00 89.700,00 92.800,00 Dedução para o FUNDEB-ICMS-Desoneração-LC nº 87/96 (18.700,00) (19.400,00) (20.100,00) Transferências de Recursos do SUS - FMS 4.187.300,00 4.338.300,00 4.489.200,00 Outras Transferências da União 7.162.800,00 7.421.100,00 7.679.200,00 Transferências dos Estados 5.749.000,00 5.956.400,00 6.163.600,00 ICMS 5.172.000,00 5.358.400,00 5.544.800,00 Dedução para o FUNDEB - ICMS (1.034.800,00) (1.072.100,00) (1.109.400,00) IPVA 400.300,00 414.800,00 429.200,00 Dedução para o FUNDEB - IPVA (81.500,00) (84.400,00) (87.300,00) IPI-Exportação 119.000,00 123.300,00 127.600,00 Dedução para o FUNDEB - IPI-Exportação (25.900,00) (26.800,00) (27.700,00) Outras Transferências dos Estados 1.199.900,00 1.243.200,00 1.286.400,00 Transferências Multigovernamentais 18.220.900,00 18.877.600,00 19.534.400,00 Transferências de Recursos do FUNDEB 16.056.900,00 16.635.600,00 17.214.400,00 Transferências de Recursos da Compl. do FUNDEB 2.164.000,00 2.242.000,00 2.320.000,00 Transferências de Convênios 763.800,00 791.200,00 818.700,00 Outras Receitas Correntes 465.100,00 481.900,00 498.700,00 Multas e Juros de Mora dos Tributos - - - Receita da Dívida Ativa Tributária - - - Receitas Diversas 465.100,00 481.900,00 498.700,00 RECEITAS DE CAPITAL 859.900,00 773.800,00 541.800,00 Operações de Crédito - 118.800,00 123.000,00 Amortização de Empréstimos - - - Alienaçãode Bens 107.700,00 111.600,00 115.400,00 Transferências de Capital 752.200,00 543.400,00 303.400,00 Transferências Intergovernamentais 162.300,00 168.200,00 174.000,00 Transferências de Convênios 589.900,00 375.200,00 129.400,00 TOTAL 60.648.100,00 62.717.500,00 64.640.200,00 MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS R$ FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Barra Da Estiva, IBGE e SEPLAN/BA. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA PREVISÃO ESPECIFICAÇÃO 2018 LRF, art 4º, § 2º Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4O0XBGISLOUX7DC7RD4GDW Terça-feira 20 de Junho de 2017 33 - Ano II - Nº 135 2018 2019 2020 DESPESAS CORRENTES 53.228.100,00 55.145.300,00 56.927.800,00 Pessoal e Encargos Sociais 29.028.100,00 30.018.600,00 30.938.900,00 Juros e Encargos da Dívida 200.000,00 250.000,00 287.500,00 Outras Depesas Correntes 24.000.000,00 24.876.700,00 25.701.400,00 DESPESAS DE CAPITAL 7.300.000,00 7.448.100,00 7.584.500,00 Investimentos 6.000.000,00 6.204.700,00 6.394.900,00 Inversões Financeiras 100.000,00 103.400,00 106.600,00 Amortização da Dívida 1.200.000,00 1.140.000,00 1.083.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 120.000,00 124.100,00 127.900,00 TOTAL 60.648.100,00 62.717.500,00 64.640.200,00 MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS DESPESAS R$ FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Barra Da Estiva, IBGE e SEPLAN/BA. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA FIXAÇÃO ESPECIFICAÇÃO 2018 LRF, art 4º, § 2º Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4O0XBGISLOUX7DC7RD4GDW Terça-feira 20 de Junho de 2017 34 - Ano II - Nº 135 ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 2020 RECEITAS CORRENTES (I) 59.788.200,00 61.943.700,00 64.098.400,00 Receitas Tributária 3.033.200,00 3.142.700,00 3.252.000,00 Receita de Contribuições - - - Receita Patrimonial 654.100,00 677.700,00 701.200,00 Aplicações Financeiras (II) 654.100,00 677.700,00 701.200,00 Outras Receitas Patrimoniais - - - Receita de Serviços 649.200,00 672.600,00 696.000,00 Transferências Correntes 54.986.600,00 56.968.800,00 58.950.500,00 Outras Receitas Correntes 465.100,00 481.900,00 498.700,00 RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III)=(I-II) 59.134.100,00 61.266.000,00 63.397.200,00 RECEITAS DE CAPITAL (IV) 859.900,00 773.800,00 541.800,00 Operações de Crédito (V) - 118.800,00 123.000,00 Amortização de Empréstimos (VI) - - - Alienaçãode Bens (VII) 107.700,00 111.600,00 115.400,00 Transferências de Capital 752.200,00 543.400,00 303.400,00 Outras Receitas de Capital - - - RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIII)=(IV-V-VI-VII) 752.200,00 543.400,00 303.400,00 RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS OU FISCAIS LÍQUIDAS (IX)=(III+VIII) 59.886.300,00 61.809.400,00 63.700.600,00 DESPESAS CORRENTES (X) 53.228.100,00 55.145.300,00 56.927.800,00 Pessoal e Encargos Sociais 29.028.100,00 30.018.600,00 30.938.900,00 Juros e Encargos da Dívida (XI) 200.000,00 250.000,00 287.500,00 Outras Depesas Correntes 24.000.000,00 24.876.700,00 25.701.400,00 DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII)=(X-XI) 53.028.100,00 54.895.300,00 56.640.300,00 DESPESAS DE CAPITAL (XIII) 7.300.000,00 7.448.100,00 7.584.500,00 Investimentos 6.000.000,00 6.204.700,00 6.394.900,00 Inversões Financeiras 100.000,00 103.400,00 106.600,00 Amortização da Dívida (XIV) 1.200.000,00 1.140.000,00 1.083.000,00 DEPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV)=(XIII-XIV) 6.100.000,00 6.308.100,00 6.501.500,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) 120.000,00 124.100,00 127.900,00 DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS OU FISCAIS LÍQUIDAS (XVII)=(XII+XV+XVI) 59.248.100,00 61.327.500,00 63.269.700,00 RESULTADO PRIMÁRIO (IX-XVII) 638.200,00 481.900,00 430.900,00 FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Barra Da Estiva, IBGE e SEPLAN/BA. MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO R$ MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA 2018 LRF, art 4º, § 2º Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4O0XBGISLOUX7DC7RD4GDW Terça-feira 20 de Junho de 2017 35 - Ano II - Nº 135 2018 2019 2020 (b) (c) (d) DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 14.625.140,00 13.485.140,00 12.402.140,00 DEDUÇÕES (II) - - - Ativo Disponível - - - Haveres Financeiros 1.100.800,00 1.140.500,00 1.180.200,00 (-) Restos a Pagar Processados 1.100.800,00 1.140.500,00 1.180.200,00 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) 14.625.140,00 13.485.140,00 12.402.140,00 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) - - - PASSIVOS RECONHECIDOS (V) - - - DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III + IV - V) 14.625.140,00 13.485.140,00 12.402.140,00 (b-a*) (c-b) (d-c) (1.200.000,00) (1.140.000,00) (1.083.000,00) * Refere-se ao valor da Dívida Consolidada Líquida do exercício orçamentário anterior ao previsto. ESPECIFICAÇÃO RESULTADO NOMINAL FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Barra Da Estiva, IBGE e SEPLAN/BA. MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO NOMINAL R$ MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA 2018 LRF, art 4º, § 2º Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4O0XBGISLOUX7DC7RD4GDW Terça-feira 20 de Junho de 2017 36 - Ano II - Nº 135 2018 2019 2020 (b) (c) (d) DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 14.625.140,00 13.485.140,00 12.402.140,00 Dívida Mobiliária - - - Outras Dívidas 14.625.140,00 13.485.140,00 12.402.140,00 DEDUÇÕES (II) - - - Ativo Disponível - - - Haveres Financeiros 1.100.800,00 1.140.500,00 1.180.200,00 (-) Restos a Pagar Processados 1.100.800,00 1.140.500,00 1.180.200,00 DCL (III) = (I - II) 14.625.140,00 13.485.140,00 12.402.140,00 MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA R$ MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA 2018 LRF, art 4º, § 2º ESPECIFICAÇÃO FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Barra Da Estiva, IBGE e SEPLAN/BA. Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4O0XBGISLOUX7DC7RD4GDW Terça-feira 20 de Junho de 2017 37 - Ano II - Nº 135