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norma nº 13/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-09-04
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial, criar projeto/atividade e incluir elementos de despesa, e dá outras providências.”
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Gestor - João Machado Ribeiro / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação
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Prefeitura Municipal de Barra da Estiva
1 Terça-feira • 12 de Setembro de 2017 • Ano II • Nº 218
Prefeitura Municipal de 
Barra da Estiva publica:
• Lei Municipal Nº 013/2017. - Autoriza o poder executivo municipal abrir 
crédito especial, criar projeto/atividade e incluir elementos de despesa, e 
dá outras providências. 
______________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616
LEI MUNICIPAL Nº 013/2017. 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir 
crédito especial, criar projeto/atividade e 
incluir elementos de despesa, e dá outras 
providências”. 
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal 
de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 31 de 
agosto de 2017 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar na Entidade: 3 –
Fundo Municipal de Assistência Social Barra da Estiva, Unidade: 08.08 – Secretaria 
Municipal de Assistência Social do Orçamento Anual vigente, alterando a Lei 
Municipal nº. 019/2016, o Programa/Atividade: 2075 – Gestão das Ações do 
Programa Criança Feliz no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), com a 
classificação funcional programática: 08.243.0005.2075. 
Parágrafo Único – O crédito aberto no caput será distribuído nos elementos 
e fontes de recursos abaixo descritas: 
Entidade: 3 – Fundo Municipal de Assistência Social Barra da Estiva; 
Unidade: 08.08 – Secretaria Municipal de Assistência Social; 
Programa/Atividade: 2075 – Gestão das Ações do Programa Criança Feliz; 
Fonte de Recurso: 29 – Transferências do Fundo Nacional de Assistência 
Social – FNAS; 
Elementos:
Elemento Valor 
3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado 1.000,00 
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 22.000,00 
3.1.90.13 - Obrigações Patronais 5.000,00 
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Barra da Estiva
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Terça-feira
12 de Setembro de 2017
2 - Ano II - Nº 218
Leis
______________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616
3.3.90.14 - Diárias Civil 1.000,00 
3.3.90.30 - Material de Consumo 16.000,00 
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 1.000,00 
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000,00 
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.000,00 
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 6.000,00 
TOTAL 68.000,00 
Art. 2° - As despesas decorrente da abertura do presente crédito especial 
serão cobertas com os recursos que trata o artigo nº. 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 
17 de março de 1964. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 04 de setembro 
de 2017. 
JOÃO MACHADO RIBEIRO 
Prefeito
MARIA MALVINA DE ALMEIDA DIAS 
Secretária Municipal de Administração 
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Terça-feira
12 de Setembro de 2017
3 - Ano II - Nº 218

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