| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2017 |
| Date | 2017-09-04 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial, criar projeto/atividade e incluir elementos de despesa, e dá outras providências.” |
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Gestor - João Machado Ribeiro / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8IFDHQYZJQBVXYZUL6MANW Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Barra da Estiva 1 Terça-feira • 12 de Setembro de 2017 • Ano II • Nº 218 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva publica: • Lei Municipal Nº 013/2017. - Autoriza o poder executivo municipal abrir crédito especial, criar projeto/atividade e incluir elementos de despesa, e dá outras providências. ______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 LEI MUNICIPAL Nº 013/2017. “Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial, criar projeto/atividade e incluir elementos de despesa, e dá outras providências”. O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 31 de agosto de 2017 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar na Entidade: 3 – Fundo Municipal de Assistência Social Barra da Estiva, Unidade: 08.08 – Secretaria Municipal de Assistência Social do Orçamento Anual vigente, alterando a Lei Municipal nº. 019/2016, o Programa/Atividade: 2075 – Gestão das Ações do Programa Criança Feliz no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), com a classificação funcional programática: 08.243.0005.2075. Parágrafo Único – O crédito aberto no caput será distribuído nos elementos e fontes de recursos abaixo descritas: Entidade: 3 – Fundo Municipal de Assistência Social Barra da Estiva; Unidade: 08.08 – Secretaria Municipal de Assistência Social; Programa/Atividade: 2075 – Gestão das Ações do Programa Criança Feliz; Fonte de Recurso: 29 – Transferências do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS; Elementos: Elemento Valor 3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado 1.000,00 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 22.000,00 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 5.000,00 Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8IFDHQYZJQBVXYZUL6MANW Terça-feira 12 de Setembro de 2017 2 - Ano II - Nº 218 Leis ______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 3.3.90.14 - Diárias Civil 1.000,00 3.3.90.30 - Material de Consumo 16.000,00 3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 1.000,00 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.000,00 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 6.000,00 TOTAL 68.000,00 Art. 2° - As despesas decorrente da abertura do presente crédito especial serão cobertas com os recursos que trata o artigo nº. 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 04 de setembro de 2017. JOÃO MACHADO RIBEIRO Prefeito MARIA MALVINA DE ALMEIDA DIAS Secretária Municipal de Administração Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8IFDHQYZJQBVXYZUL6MANW Terça-feira 12 de Setembro de 2017 3 - Ano II - Nº 218