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norma nº 16/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 16 / 2017
Date 2017-11-13
Ementa“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Renegociação de Dívida dos pequenos agricultores do município junto ao Banco do Nordeste do Brasil, e dá outras providencias.”
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Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616
LEI MUNICIPAL Nº 016/2017 
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal 
a firmar Termo de Renegociação de Dívida dos 
pequenos agricultores do município junto ao 
Banco do Nordeste do Brasil, e dá outras 
providencias”.
O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de 
Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 09 de 
novembro de 2017 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar 
Termo de Renegociação de Dívida com o Banco do Nordeste do Brasil, com o 
objetivo de renegociar dívida dos pequenos agricultores do Município de Barra da 
Estiva - BA, nos termos da Lei Federal nº 13.340/2016, que foram contraídas por meio 
de linhas de credito que atendem a Agricultura Familiar (PRONAF) e os Mini e 
Pequenos Produtores rurais. 
Parágrafo Único – Para efeito de transparência pública, a minuta do Termo 
de Renegociação de Dívida, objeto de autorização legislativa é a especificada no 
Anexo I, desta Lei. 
Art. 2º – As despesas necessárias à consecução desta Lei serão suportadas 
por dotações constantes do Orçamento Municipal em vigor, no valor estimado em R$ 
12.000,00 (doze mil reais). 
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelas dotações 
próprias do orçamento vigente. 
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
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2 - Ano II - Nº 265
Leis
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Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 13 de novembro 
de 2017. 
JOÃO MACHADO RIBEIRO 
Prefeito 
MARIA MALVINA DE ALMEIDA DIAS 
Secretária Municipal de Administração 
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ANEXO I 
Lei Municipal nº 016/2017. 
Termo de renegociação de dívida que entre si 
celebram a Prefeitura Municipal de Barra da 
Estiva e o Banco do Nordeste do Brasil S.A., 
para os fins que especifica. 
O MUNICIPIO DE BARRA DA ESTIVA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.670.658/0001-
52, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito João Machado Ribeiro, e, do outro 
lado, o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.237.373/0041-17, neste ato representado por seu Superintendente Estadual para o 
Estado da Bahia, Sr. Antônio Jorge Pontes Guimarães Júnior, com fundamento no art. 
1º da Lei Municipal nº 016/2017, que autoriza o Município a RENEGOCIAR as 
dívidas oriundas de Agricultores Familiares (Programa Nacional de Fortalecimento da 
Agricultura Familiar (PRONAF) e dos Mini e Pequenos Produtores rurais), nos termos 
da Lei Federal nº 13.340/2016, e demais normas em vigor pertinentes, firmam o 
presente TERMO, mediante as seguintes Cláusulas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente TERMO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA tem por objetivo disciplinar a 
RENEGOCIAÇÃO, PELO MUNICÍPIO, das dívidas de crédito rural sob a égide das 
linhas de crédito que atendem a Agricultura Familiar (PRONAF) e os Mini e Pequenos 
Produtores rurais, enquadráveis na Lei nº 13.340/2016, de responsabilidade de 
agricultores familiares e mini e pequenos produtores rurais, cujos empreendimentos 
estejam localizados no Município de Barra da Estiva, Bahia, contraídos junto ao 
Banco do Nordeste do Brasil S.A. 
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4 - Ano II - Nº 265
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DAS DÍVIDAS 
Tendo em vista a autorização contida no Art. 1º da Lei Municipal nº 016/2017, a 
Prefeitura Municipal de Barra da Estiva – BA compromete-se a renegociar as dívidas 
dos agricultores familiares e mini e pequenos produtores rurais, no valor necessário 
para renegociação das obrigações contraídas junto ao Banco do Nordeste, com as 
benesses previstas na Lei Federal nº 13.340/2016. 
Parágrafo Único – Considerando que as operações serão recalculadas pelos 
encargos de normalidade, não é possível informar previamente o valor exato 
necessário para a renegociação das operações enquadradas na aludida lei. Estima-se 
ser necessário R$ 12.000,00, (doze mil reais). Fica acordado entre os partícipes que 
este valor é apenas uma estimativa e que a ação desse TERMO alcançará todos os 
agricultores familiares do município de Barra da Estiva, cujos financiamentos se 
enquadrem na Lei. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES 
Com o objetivo de garantir a transparência e o controle necessários à celebração do 
presente Termo de Renegociação de Dívida, o Banco do Nordeste do Brasil S/A, para 
cada valor aportado pela Prefeitura, apresentará estimativa da quantidade de 
operações que serão quitadas com os valores a serem depositados, informando o 
saldo devedor total das operações, o bônus previsto na Lei Federal nº 13.340/2016, e 
o valor necessário a ser utilizado para a renegociação das dívidas. 
O agricultor familiar beneficiário da Lei Federal nº 13.340/2016, comparecerá a 
unidade do banco onde assinará sua adesão à Lei Municipal, concedendo ao banco 
autorização para repassar ao governo municipal seu nome, CPF, saldo total de sua 
operação de crédito enquadrada na Lei Federal nº 13.340/2016, o valor do bônus 
obtido, e o respectivo valor utilizado para renegociação de sua dívida. Caberá ao 
Banco encaminhar à Prefeitura Municipal expediente contendo relação de 
beneficiários que foram beneficiados. 
§ 1º – A Prefeitura Municipal de Barra da Estiva abrirá conta específica no Banco do 
Nordeste do Brasil S.A. para depósito do valor a ser realizado para cumprimento 
deste Termo. 
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§ 2º – O saldo de recursos repassados pela Prefeitura Municipal que não for utilizado 
nas renegociações será devolvido ao município, após a vigência da referida lei 
municipal. 
CLÁUSULA QUARTA – DO DEVER DE RESTITUIR 
Fica obrigado o Banco do Nordeste do Brasil S/A a devolver o saldo dos recursos não 
utilizado pelos mutuários beneficiários que deixarem de efetuar a renegociação até 29 
de dezembro de 2017. 
Parágrafo Único – Para cumprimento do disposto no caput, o Banco do Nordeste do 
Brasil S.A., por meio de sua Superintendência Estadual da Bahia, apresentará até o 
final do mês de janeiro de 2018 o valor total das dívidas das renegociadas, que será 
parte integrante do presente Termo de Renegociação de Dívida, nos termos da 
Cláusula Terceira, discriminando o saldo devedor total das operações, o bônus e o 
valor utilizado para renegociação das dívidas. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES 
As alterações que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do presente Termo de 
Renegociação de Dívida serão efetuadas mediante Termo Aditivo. 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador (BA) para dirimir todas e quaisquer 
dúvidas oriundas deste instrumento, com renúncia expressa dos outros, por mais 
privilegiados que sejam. 
E, por estarem assim, de pleno acordo, firmam o presente Termo de Renegociação 
de Dívida em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico, na 
presença de duas testemunhas, que no final também o subscrevem. 
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Barra da Estiva, estado da Bahia, em _____ de ________ de 2017. 
MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA 
João Machado Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Antônio Jorge Pontes Guimarães Júnior
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A 
Testemunhas: 
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Nome: 
CPF: 
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Nome: 
CPF: 
 
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7 - Ano II - Nº 265

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