| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2017 |
| Date | 2017-12-18 |
| Ementa | “Cria Escola Municipal da Educação Básica no município de Barra da Estiva, e dá outras providências.” |
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__________________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 LEI MUNICIPAL Nº 020/2017 “Cria Escola Municipal da Educação Básica no município de Barra da Estiva, e dá outras providências”. O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 14 de dezembro de 2017 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – Fica criada a Escola Municipal Professora Maria do Alívio Ribeiro Bonfim, com a oferta da educação básica, situada na Rua Gaspar Bertoni, S/N, no bairro Cidade Nova, no município de Barra da Estiva - BA. Parágrafo Único – As normas de regulamentação da unidade escolar serão editadas pelo Conselho Municipal de Educação de Barra da Estiva e homologadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 18 de dezembro de 2017. JOÃO MACHADO RIBEIRO Prefeito MARIA MALVINA DE ALMEIDA DIAS Secretária Municipal de Administração Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YX20D/OXET+7+FHBZSENZW Sexta-feira 22 de Dezembro de 2017 2 - Ano II - Nº 298 Leis