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norma nº 20/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 20 / 2017
Date 2017-12-18
Ementa“Cria Escola Municipal da Educação Básica no município de Barra da Estiva, e dá outras providências.”
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Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 
LEI MUNICIPAL Nº 020/2017 
“Cria Escola Municipal da Educação Básica no 
município de Barra da Estiva, e dá outras 
providências”.
O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de 
Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 14 de 
dezembro de 2017 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica criada a Escola Municipal Professora Maria do Alívio Ribeiro 
Bonfim, com a oferta da educação básica, situada na Rua Gaspar Bertoni, S/N, no 
bairro Cidade Nova, no município de Barra da Estiva - BA. 
Parágrafo Único – As normas de regulamentação da unidade escolar serão 
editadas pelo Conselho Municipal de Educação de Barra da Estiva e homologadas 
pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer. 
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 18 de dezembro 
de 2017. 
JOÃO MACHADO RIBEIRO 
Prefeito 
MARIA MALVINA DE ALMEIDA DIAS 
Secretária Municipal de Administração 
 
Esta edição encontra-se no site: www.barradaestiva.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Barra da Estiva
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Sexta-feira
22 de Dezembro de 2017
2 - Ano II - Nº 298
Leis

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