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norma nº 2/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-03-24
Ementa“Autoriza o Executivo Municipal a promover remanejamentos, transposições e transferências de saldo entre categorias de programação e órgãos previstos na Lei Orçamentária nº 016/14, e dá outras providências.”
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Quinta-feira, 24 de Março de 2016 | Edição N° 1.058 | Caderno I
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
 
 
 Gabinete do Prefeito
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LEI MUNICIPAL Nº 002/2016.
Autoriza o Executivo Municipal a promover 
remanejamentos, transposições e 
transferências de saldo entre categorias de 
programação e órgãos previstos na Lei 
Orçamentária nº 016/14, e dá outras 
providências”.
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 23 de março de 2016 e eu Prefeito 
sanciono e mando publicar a seguinte Lei:
 Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a promover remanejamentos, 
transposições e transferências de saldo entre categorias de programação, fonte de 
recurso e órgãos previstos na Lei Orçamentária nº 014/15 - para o exercício 
financeiro de 2016, de acordo com as necessidades técnicas em virtude da 
execução orçamentária e financeira por fonte de recursos.
 Parágrafo único – A autorização constante do caput deste artigo está 
consubstanciada no Art. 167, VI, da Constituição Federal vigente. 
 Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
adstritos à vigência da Lei Orçamentária 2016, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 24 de março de 
2016.
Adriano Carlos Dias Pires
Prefeito
Irineu Luz Freitas
Secretário da Administração

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