| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2016 |
| Date | 2016-03-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração do Artigo 171, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do município de Barra da Estiva, para acolher a Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, e dá outras providências.” |
| native_id | 171 |
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Quinta-feira, 24 de Março de 2016 | Edição N° 1.058 | Caderno I Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2 Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br LEI MUNICIPAL Nº 003/2016. “Dispõe sobre a alteração do Artigo 171, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do município de Barra da Estiva, para acolher a Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, e dá outras providências.” O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 23 de março de 2016 e eu Prefeito sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – Em consonância com a disposição do Artigo 38, da Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, fica alterada a redação do Artigo 171 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos, do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 171 – Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos.” Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 24 de março de 2016. Adriano Carlos Dias Pires Prefeito Irineu Luz Freitas Secretário da Administração