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norma nº 4/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-03-24
Ementa“Autoriza o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATOS, CONVÊNIOS, TERMO DE CONFISSÃO E NOVAÇÃO DE DIVIDA com órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas que prestem Serviços Públicos.”
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Quinta-feira, 24 de Março de 2016 | Edição N° 1.058 | Caderno I
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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 Gabinete do Prefeito
_______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 004/2016.
“Autoriza o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONTRATOS, CONVÊNIOS, TERMO DE 
CONFISSÃO E NOVAÇÃO DE DIVIDA com órgãos 
Federais, Estaduais e Municipais, bem como 
Empresas que prestem Serviços Públicos.”
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 23 de março de 2016 e eu Prefeito 
sanciono e mando publicar a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado até 31 de 
dezembro de 2016, a firmar contratos, convênios, termos de confissão de débitos 
e/ou novação de dívida, termo de reconhecimento de débito, termo de aditamento 
com órgãos Federais, Estaduais e Municipais; e Empresas que prestem Serviços 
Públicos, como: COELBA, TELEMAR/OI, VIVO, CLARO, TIM, TELEFÔNICA, 
EMBRATEL, EMBASA, BANCO DO NORDESTE, BANCO DO BRASIL, CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL, EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, BNDES –
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social, DESENBAHIA, CAR, 
CERB, INCRA, BAHIATURSA, CONDER, SUDESB, SEBRAE, SENAR, BAHIA 
PESCA e Sindicatos.
Artigo 2º – O Poder Executivo poderá inclusive, efetivar o bloqueio de 
valores relativos às contas de FPM e ICMS para parcelamento de débitos, gerados 
pela celebração de Convênios e/ou Contratos firmados com outras esferas de 
Governo e/ou com Empresas que prestem Serviços Públicos, mencionadas no Artigo 
anterior.
Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 24 de março de 
2016.
Adriano Carlos Dias Pires
Prefeito
Irineu Luz Freitas
Secretário da Administração

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