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norma nº 5/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 5 / 2016
Date 2016-04-08
Ementa“Dispõe sobre a denominação de Ruas na Sede do Município de Barra da Estiva, Estado da Bahia, e dá outras providências.”
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Sexta-feira, 08 de Abril de 2016 | Edição N° 1.066 | Caderno II
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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 Gabinete do Prefeito
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 005/2016.
“Dispõe sobre a denominação de Ruas na Sede 
do Município de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia, e dá outras providências”.
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 07 de abril de 2016 e eu Prefeito 
sanciono e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º – A Rua que se inicia entre as quadras 065 e 570, e encerra-se na 
Rua Agenito Santos Ferreira, entre as quadras 563 e 564, cadastrada pelo nome de 
Rua Projetada A, passará ter a seguinte denominação: RUA ALLAN KARDEC.
Art. 2º – A Rua que se inicia entre as quadras 570 e 571, 567 e 567 da Rua 
Valéria Medeiros Dias, cadastrada pelo nome de Rua Projetada B, passará a ter a 
seguinte denominação: RUA FRANCISCO CÂNDIDO XAVIER.
Art. 3º – A Rua que inicia na esquina do lado esquerdo da quadra 569 e do 
lado direito da quadra 568 da Rua Paulo Lopes de Araújo, passando pelas quadras 
569, 565, 564, 562 e 561, encerra – se na esquina do lado direito da quadra 562 e 
lado esquerdo da quadra 561 da Rua Francisco Pires Neto, cadastrada pelo nome 
de Rua Projetada C, passará a ter a seguinte denominação: RUA HUMBERTO DE 
CAMPOS.
Art. 4º – A Rua que inicia na esquina do lado esquerdo da quadra 565 e do 
lado direito da quadra 569 da Rua Valéria Medeiros Dias, passando pelas quadras 
565 e 562, encerrando – se na esquina do lado esquerdo da quadra 562 da Rua 
Francisco Pires Neto, cadastrada pelo nome de Rua Projetada D, passará a ter a 
seguinte denominação: RUA IRMÃ SCHEILLA.
Art. 5º – A Rua que inicia na esquina do lado direito da Quadra 052, 
passando pelas quadras 560, 561, 562 e 569, localizada em frente à Rodovia BA 
142, saída para Mucugê, passará a ter a seguinte denominação: RUA FRANCISCO 
PIRES NETO.
Art. 6º – A Rua cadastrada como Rua Projetada A, que inicia na esquina do 
lado direito da quadra 065 e lado esquerdo da quadra 063, encerrando – se na 
esquina do lado direito da quadra 064 da Rua Virgílio Damásio, e Rua Chico 
Mendes, passará a ter a seguinte denominação: RUA JOSÉ PETITINGA.
Sexta-feira, 08 de Abril de 2016 | Edição N° 1.066 | Caderno II
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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 Gabinete do Prefeito
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br
Art. 7º – A Rua que inicia na esquina do lado esquerdo da quadra 123 e lado 
direito da quadra 115 da Av. Cristo Redentor, passando pela quadras 139, 
encerrando – se na esquina do lado direito da quadra 139 com a Rua Luiz Gonzaga,
cadastrada anteriormente como Rua Projetada C, passará a ter a seguinte 
denominação: RUA ADOLFO BEZERRA DE MENEZES.
Art. 8º – A Rua que inicia na esquina do lado esquerdo da quadra 139 da 
Rua Adolfo Bezerra de Menezes, passando paralelamente pela Quadra 115, e 
encerrando – se na esquina do lado esquerdo da quadra 115, no limite com a Rua 
Luiz Gonzaga, lançada apenas como Rua Projetada (Ainda sem denominação), 
passará a ter a seguinte denominação: RUA SEBASTIÃO JOSÉ DE NOVAIS.
Art. 9º – A Rua que inicia na esquina do lado esquerdo da quadra 114 e lado 
direito da quadra 120 da Rua Riacho Seco, passando entre as quadras 102 e 121, 
encerrando – se entre as quadras 118 e 138, da Rua Machado de Assis, passará a 
ter a seguinte denominação: RUA RAIMUNDO GOMES DE SOUZA.
Art. 10º – A Rua que inicia na esquina do lado direito da quadra 120 e lado 
esquerdo da quadra 130, da Rua Luis Carlos Prestes (próximo à Rua São 
Domingos), passando entre as quadras 114 e 131, 125 e 132, 127 e 133, 128 e 134, 
135, 129 e 136, encerrando – se na Rua Projetada E, passará a ter a seguinte 
denominação: RUA RIACHO SECO.
Art. 11º – A Rua que inicia na esquina do lado esquerdo da quadra 173, e 
do lado direito da Quadra 165, cadastrada como Rua F, passará a ter a seguinte 
denominação: RUA ANA JOAQUINA GONÇALVES.
Art. 12º – A Rua projetada, que inicia na esquina do lado esquerdo da 
quadra 186, e do lado direito da Quadra 169, da Avenida Antônio Carlos Magalhães, 
passará a ter a seguinte denominação: RUA JOANNA DE ÂNGELIS
Art. 13º – A Travessa entre as Quadras 560 e 561, que se inicia na esquina 
da Rua Agenito Santos Ferreira e encerra-se na esquina da Rua Francisco Pires 
Neto, passará a ter a seguinte denominação: TRAVESSA OLAVO BILAC.
Art. 14º – A Travessa que inicia na esquina do lado esquerdo da quadra 
041, e do lado direito da Quadra 004, passará a ter a seguinte denominação: 
TRAVESSA MICHELINE PIRES.
Art. 15º – A Travessa que inicia na esquina do lado esquerdo da Quadra 
316 e lado direito da quadra 317 da Rua Irmã Dulce, encerrando – se na gleba não 
loteada de ambas as quadras, cadastrada como Rua A, passará a ter a seguinte 
denominação: TRAVESSA MANOEL FILOMENO DE MIRANDA.
Art. 16º – A Travessa que inicia na esquina do lado esquerdo da Quadra 
315 e lado direito da quadra 317 da Rua Irmã Dulce, encerrando – se na gleba não 
Sexta-feira, 08 de Abril de 2016 | Edição N° 1.066 | Caderno II
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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 Gabinete do Prefeito
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br
loteada de ambas as quadras, cadastrada como Rua B, passará a ter a seguinte 
denominação: TRAVESSA HERCULANO PIRES.
Art. 17º – A Travessa se saída que inicia na esquina do lado esquerdo da 
Quadra 115, da Rua Luiz Gonzaga, e paralela à Rua Cachoeirinha, cadastrada 
como beco sem saída, passará a ter a seguinte denominação: TRAVESSA YVONE 
PEREIRA DO AMARAL.
Art. 18º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 08 de abril de 
2016.
Adriano Carlos Dias Pires
Prefeito
Irineu Luz Freitas
Secretário da Administração

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