| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2016 |
| Date | 2016-04-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre a denominação de Ruas na Sede do Município de Barra da Estiva, Estado da Bahia, e dá outras providências.” |
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Sexta-feira, 08 de Abril de 2016 | Edição N° 1.066 | Caderno II Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2 Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br LEI MUNICIPAL Nº 005/2016. “Dispõe sobre a denominação de Ruas na Sede do Município de Barra da Estiva, Estado da Bahia, e dá outras providências”. O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 07 de abril de 2016 e eu Prefeito sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – A Rua que se inicia entre as quadras 065 e 570, e encerra-se na Rua Agenito Santos Ferreira, entre as quadras 563 e 564, cadastrada pelo nome de Rua Projetada A, passará ter a seguinte denominação: RUA ALLAN KARDEC. Art. 2º – A Rua que se inicia entre as quadras 570 e 571, 567 e 567 da Rua Valéria Medeiros Dias, cadastrada pelo nome de Rua Projetada B, passará a ter a seguinte denominação: RUA FRANCISCO CÂNDIDO XAVIER. Art. 3º – A Rua que inicia na esquina do lado esquerdo da quadra 569 e do lado direito da quadra 568 da Rua Paulo Lopes de Araújo, passando pelas quadras 569, 565, 564, 562 e 561, encerra – se na esquina do lado direito da quadra 562 e lado esquerdo da quadra 561 da Rua Francisco Pires Neto, cadastrada pelo nome de Rua Projetada C, passará a ter a seguinte denominação: RUA HUMBERTO DE CAMPOS. Art. 4º – A Rua que inicia na esquina do lado esquerdo da quadra 565 e do lado direito da quadra 569 da Rua Valéria Medeiros Dias, passando pelas quadras 565 e 562, encerrando – se na esquina do lado esquerdo da quadra 562 da Rua Francisco Pires Neto, cadastrada pelo nome de Rua Projetada D, passará a ter a seguinte denominação: RUA IRMÃ SCHEILLA. Art. 5º – A Rua que inicia na esquina do lado direito da Quadra 052, passando pelas quadras 560, 561, 562 e 569, localizada em frente à Rodovia BA 142, saída para Mucugê, passará a ter a seguinte denominação: RUA FRANCISCO PIRES NETO. Art. 6º – A Rua cadastrada como Rua Projetada A, que inicia na esquina do lado direito da quadra 065 e lado esquerdo da quadra 063, encerrando – se na esquina do lado direito da quadra 064 da Rua Virgílio Damásio, e Rua Chico Mendes, passará a ter a seguinte denominação: RUA JOSÉ PETITINGA. Sexta-feira, 08 de Abril de 2016 | Edição N° 1.066 | Caderno II Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 3 Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br Art. 7º – A Rua que inicia na esquina do lado esquerdo da quadra 123 e lado direito da quadra 115 da Av. Cristo Redentor, passando pela quadras 139, encerrando – se na esquina do lado direito da quadra 139 com a Rua Luiz Gonzaga, cadastrada anteriormente como Rua Projetada C, passará a ter a seguinte denominação: RUA ADOLFO BEZERRA DE MENEZES. Art. 8º – A Rua que inicia na esquina do lado esquerdo da quadra 139 da Rua Adolfo Bezerra de Menezes, passando paralelamente pela Quadra 115, e encerrando – se na esquina do lado esquerdo da quadra 115, no limite com a Rua Luiz Gonzaga, lançada apenas como Rua Projetada (Ainda sem denominação), passará a ter a seguinte denominação: RUA SEBASTIÃO JOSÉ DE NOVAIS. Art. 9º – A Rua que inicia na esquina do lado esquerdo da quadra 114 e lado direito da quadra 120 da Rua Riacho Seco, passando entre as quadras 102 e 121, encerrando – se entre as quadras 118 e 138, da Rua Machado de Assis, passará a ter a seguinte denominação: RUA RAIMUNDO GOMES DE SOUZA. Art. 10º – A Rua que inicia na esquina do lado direito da quadra 120 e lado esquerdo da quadra 130, da Rua Luis Carlos Prestes (próximo à Rua São Domingos), passando entre as quadras 114 e 131, 125 e 132, 127 e 133, 128 e 134, 135, 129 e 136, encerrando – se na Rua Projetada E, passará a ter a seguinte denominação: RUA RIACHO SECO. Art. 11º – A Rua que inicia na esquina do lado esquerdo da quadra 173, e do lado direito da Quadra 165, cadastrada como Rua F, passará a ter a seguinte denominação: RUA ANA JOAQUINA GONÇALVES. Art. 12º – A Rua projetada, que inicia na esquina do lado esquerdo da quadra 186, e do lado direito da Quadra 169, da Avenida Antônio Carlos Magalhães, passará a ter a seguinte denominação: RUA JOANNA DE ÂNGELIS Art. 13º – A Travessa entre as Quadras 560 e 561, que se inicia na esquina da Rua Agenito Santos Ferreira e encerra-se na esquina da Rua Francisco Pires Neto, passará a ter a seguinte denominação: TRAVESSA OLAVO BILAC. Art. 14º – A Travessa que inicia na esquina do lado esquerdo da quadra 041, e do lado direito da Quadra 004, passará a ter a seguinte denominação: TRAVESSA MICHELINE PIRES. Art. 15º – A Travessa que inicia na esquina do lado esquerdo da Quadra 316 e lado direito da quadra 317 da Rua Irmã Dulce, encerrando – se na gleba não loteada de ambas as quadras, cadastrada como Rua A, passará a ter a seguinte denominação: TRAVESSA MANOEL FILOMENO DE MIRANDA. Art. 16º – A Travessa que inicia na esquina do lado esquerdo da Quadra 315 e lado direito da quadra 317 da Rua Irmã Dulce, encerrando – se na gleba não Sexta-feira, 08 de Abril de 2016 | Edição N° 1.066 | Caderno II Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 4 Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br loteada de ambas as quadras, cadastrada como Rua B, passará a ter a seguinte denominação: TRAVESSA HERCULANO PIRES. Art. 17º – A Travessa se saída que inicia na esquina do lado esquerdo da Quadra 115, da Rua Luiz Gonzaga, e paralela à Rua Cachoeirinha, cadastrada como beco sem saída, passará a ter a seguinte denominação: TRAVESSA YVONE PEREIRA DO AMARAL. Art. 18º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 08 de abril de 2016. Adriano Carlos Dias Pires Prefeito Irineu Luz Freitas Secretário da Administração