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norma nº 6/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 6 / 2016
Date 2016-05-23
Ementa“Institui o Núcleo Municipal de Alfabetização e Letramento – Nalfa, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências correlatas.”
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Segunda-feira, 23 de Maio de 2016 | Edição N° 1.085 | Caderno I
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
 
 
 Gabinete do Prefeito
_______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 006/2016.
“Institui o Núcleo Municipal de Alfabetização e 
Letramento – Nalfa, no âmbito da Secretaria 
Municipal de Educação de Barra da Estiva, 
estado da Bahia, e dá outras providências 
correlatas.”
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 19 de maio de 2016 e eu Prefeito 
sanciono e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de 
Barra da Estiva, Estado da Bahia, o Núcleo Municipal de Alfabetização e Letramento 
– Nalfa, objetivando o fortalecimento da política de garantia do direito a alfabetização 
com letramento.
Art. 2º – O Núcleo Municipal de Alfabetização e Letramento – Nalfa será 
constituído pelos seguintes membros:
I – 01 Representante da Secretaria Municipal de Educação;
II – 01 Representante da Coordenação Municipal Pedagógica Multiplicadora 
do Pacto;
III – Os Representantes da Coordenação Pedagógica das Unidades 
Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino; 
IV – 01 Representante do Conselho Municipal de Educação;
V – 02 Representantes de Diretores das Escolas Públicas Municipal de 
Ensino;
VI – 02 Representantes de Pais da Educação Básica Pública Municipal;
VII – Os Representantes de Orientação de Estudos da Rede Pública 
Municipal de Ensino;
VIII – 02 Representantes de Professores Alfabetizadores da Rede Pública 
Municipal de Ensino.
Art. 3º – A designação dos membros e a instalação do Núcleo ocorrerão por 
meio de Portaria expedida pela Secretaria Municipal de Educação.
Segunda-feira, 23 de Maio de 2016 | Edição N° 1.085 | Caderno I
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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 Gabinete do Prefeito
_______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br
Art. 4º – O mandato de cada membro do Nalfa será de 02 (dois) anos, 
permitida a recondução.
Art. 5º – Dentre os membros do Nalfa será escolhido um(a) coordenador(a) 
para presidir as atividades e as reuniões do Núcleo.
Art. 6º – As reuniões ordinárias do Nalfa serão realizadas mensalmente com 
a presença de seus membros, e, extraordinariamente, quando convocada pela 
coordenação ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço de seus 
membros. 
Art. 7º – A atuação dos membros é considerada serviço público relevante e 
não será remunerado.
Art. 8º – O Núcleo é uma instância da Secretaria Municipal de Educação e 
se constitui num espaço de estudos e de mobilização em torno da política de 
alfabetização.
Art. 9º – O Núcleo Municipal de Alfabetização e Letramento – Nalfa tem o 
objetivo de realizar estudos, propor e gerir no contexto da prática, conforme 
deliberação do Dirigente Educacional do Município, as políticas contínuas de 
alfabetização, em consonância com o Plano Municipal de Educação, que possam 
atender às demandas dos professores e gestores escolares que atuam com alunos 
em processo de aquisição da leitura e da escrita e alfabetização matemática.
Art. 10 – Compete ao Núcleo de Alfabetização Municipal.
I – Acompanhar e monitorar as metas do PME, de forma mais específica, as 
que se relacionam à política de Alfabetização no município e qualidade da 
aprendizagem;
II – Articular o planejamento das ações formativas destinadas aos 
professores alfabetizadores do ciclo inicial e do ciclo complementar a alfabetização; 
III – Elaborar e implementar o Plano de Gestão e Mobilização Social do 
Programa Estadual de Alfabetização na Idade Certa, com os órgãos do Sistema de 
Ensino, pais e comunidade, para articulação da política de garantia do direito a 
aprendizagem; 
IV – Participar do estudo e da elaboração das Diretrizes Operacionais para a 
gestão pedagógica da política do Ciclo de Alfabetização;
V – Promover e incentivar ações de mobilização que envolvam os pais e/ou 
responsáveis dos alunos do Ciclo de Alfabetização;
Segunda-feira, 23 de Maio de 2016 | Edição N° 1.085 | Caderno I
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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 Gabinete do Prefeito
_______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221
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VI – Acompanhar e desenvolver processos de formação continuada de 
professores alfabetizadores e equipe gestora;
VII – Realizar acompanhamento sistemático a sala de aula;
VIII – Assegurar a memória das práticas pedagógicas dos professores 
alfabetizadores no âmbito do sistema;
IX – Participar do processo de elaboração dos instrumentos de avaliação de 
aprendizagem adequados ao Ciclo de Alfabetização;
X – Acompanhar os indicadores de avaliação externa, analisando seus 
resultados e efeitos no Ciclo de Alfabetização com proposição de intervenções 
pedagógicas, caso seja necessário;
XI – Fortalecer o debate intersetorial no âmbito da gestão municipal na 
execução de políticas públicas para a alfabetização no Ciclo inicial e complementar;
XII – Desenvolver atividades de estudos, pesquisa, publicação e 
socialização de práticas exitosas no Ciclo de Alfabetização.
Art. 11 – Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 23 de maio de 
2016.
Adriano Carlos Dias Pires
Prefeito
Irineu Luz Freitas
Secretário da Administração

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