| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2016 |
| Date | 2016-11-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre a denominação do Estádio Municipal de Futebol, na sede do município, e dá outras providências.” |
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Terça-feira, 22 de Novembro de 2016 | Edição N° 1.163 | Caderno I Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br LEI MUNICIPAL Nº 011/2016. “Dispõe sobre a denominação do Estádio Municipal de Futebol, na sede do município, e dá outras providências”. O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 17 de novembro de 2016 e eu Prefeito sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – Fica denominado o Estádio Municipal de Futebol, localizado na BA 142, KM 01, Bairro das Nações, na sede do município, com a seguinte denominação: ESTÁDIO MUNICIPAL AGNALDO CAIRES COELHO. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 22 de novembro de 2016. Adriano Carlos Dias Pires Prefeito Irineu Luz Freitas Secretário da Administração