| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2016 |
| Date | 2016-11-25 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, criar projeto/atividade e elemento de despesa, e estabelece outras providências.” |
| native_id | 180 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Sexta-feira, 25 de Novembro de 2016 | Edição N° 1.166 | Caderno I Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br LEI MUNICIPAL Nº 012/2016. “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, criar projeto/atividade e elemento de despesa, e estabelece outras providências”. O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 24 de novembro de 2016, e eu Prefeito sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar na Unidade: Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, do orçamento vigente, no Programa/Atividade 2.097 – MANUTENÇÃO DO PNAT, os elementos da despesa e fontes de recurso, abaixo relacionados. Parágrafo Único. Abrir crédito especial no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o programa/atividade constante do caput deste artigo, distribuídos nos elemento e fontes de recurso a seguir: Fonte 22: Transferências de Convênio - Educação 339033- Passagens e Despesa com Locomoção R$ 10.000,00 339036- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 80.000,00 339039- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 100.000,00 Art. 2º. As despesas decorrente da abertura do presente crédito especial serão cobertas com os recursos de que trata o artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 25 de novembro de 2016. Adriano Carlos Dias Pires Prefeito Irineu Luz Freitas Secretário da Administração