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norma nº 12/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 12 / 2016
Date 2016-11-25
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, criar projeto/atividade e elemento de despesa, e estabelece outras providências.”
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Sexta-feira, 25 de Novembro de 2016 | Edição N° 1.166 | Caderno I
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
 
 
 Gabinete do Prefeito
_______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 012/2016.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir 
crédito especial, criar projeto/atividade 
e elemento de despesa, e estabelece 
outras providências”.
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 24 de novembro de 2016, e eu Prefeito 
sanciono e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar na Unidade: 
Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, do 
orçamento vigente, no Programa/Atividade 2.097 – MANUTENÇÃO DO PNAT, os 
elementos da despesa e fontes de recurso, abaixo relacionados. 
Parágrafo Único. Abrir crédito especial no valor R$ 100.000,00 (cem mil 
reais), para o programa/atividade constante do caput deste artigo, distribuídos nos 
elemento e fontes de recurso a seguir:
Fonte 22: Transferências de Convênio - Educação
339033- Passagens e Despesa com Locomoção R$ 10.000,00
339036- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 80.000,00
339039- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
 100.000,00
Art. 2º. As despesas decorrente da abertura do presente crédito especial 
serão cobertas com os recursos de que trata o artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de 
março de 1964.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 25 de
novembro de 2016.
Adriano Carlos Dias Pires
Prefeito
Irineu Luz Freitas
 Secretário da Administração

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