br-locleg corpus explorer

← Barra da Estiva (BA)

norma nº 13/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 13 / 2016
Date 2016-11-25
Ementa“Declara de Utilidade Pública Municipal o GRUPO FOLCLÓRICO ESTRELA DO ORIENTE, e dá outras providências.”
native_id181

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Sexta-feira, 25 de Novembro de 2016 | Edição N° 1.166 | Caderno I
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
2
 
 
 Gabinete do Prefeito
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 013/2016.
“Declara de Utilidade Pública Municipal o 
GRUPO FOLCLÓRICO ESTRELA DO 
ORIENTE, e dá outras providências”.
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 24 de novembro de 2016, e eu Prefeito 
sanciono e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º– Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL o GRUPO 
FOLCLÓRICO ESTRELA DO ORIENTE – TERNO DE REIS ESTRELA DO 
ORIENTE devidamente registrado no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas 
da Comarca de Barra da Estiva – Bahia, sob o nº 272, Fls. 119/122, Lv. A – nº 03, 
em 21 de julho de 2016, com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas 
(CNPJ) sob o nº 25.302.267/0001-64, o GRUPO FOLCLÓRICO ESTRELA DO 
ORIENTE – TERNO DE REIS ESTRELA DO ORIENTE, associação privada ligada à 
cultura e à arte, sem fins lucrativos, fundada em 15 de julho de 2016, com 
logradouro na Rua Barão do Rio Branco, 216, centro, CEP.: 46.650-000, município 
de Barra da Estiva/BA.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 25 de 
novembro de 2016.
Adriano Carlos Dias Pires
Prefeito
Irineu Luz Freitas
 Secretário da Administração

open original →