| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2016 |
| Date | 2016-12-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre a denominação do Loteamento Lauro dos Santos Pires, sede do município, e dá outras providências.” |
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Terça-feira, 13 de Dezembro de 2016 | Edição N° 1.175 | Caderno III Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2 Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br LEI MUNICIPAL Nº 016/2016. “Dispõe sobre a denominação do PSF do Bairro das Nações, sede do município, e dá outras providências”. O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 08 de dezembro de 2016 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – Fica denominado o loteamento Lauro dos Santos Pires – localizado no terreno conhecido como geraisinho, sede do município de Barra da Estiva, com a seguinte denominação: BAIRRO LAURO DOS SANTOS PIRES. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 12 de dezembro de 2016. Adriano Carlos Dias Pires Prefeito Irineu Luz Freitas Secretário da Administração