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norma nº 16/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 16 / 2016
Date 2016-12-12
Ementa“Dispõe sobre a denominação do Loteamento Lauro dos Santos Pires, sede do município, e dá outras providências.”
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Terça-feira, 13 de Dezembro de 2016 | Edição N° 1.175 | Caderno III
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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 Gabinete do Prefeito
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Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 016/2016.
“Dispõe sobre a denominação do PSF do 
Bairro das Nações, sede do município, e dá 
outras providências”. 
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 08 de dezembro de 2016 e eu Prefeito, 
sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica denominado o loteamento Lauro dos Santos Pires – localizado 
no terreno conhecido como geraisinho, sede do município de Barra da Estiva, com a 
seguinte denominação: BAIRRO LAURO DOS SANTOS PIRES. 
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 12 de 
dezembro de 2016.
Adriano Carlos Dias Pires
Prefeito
Irineu Luz Freitas
 Secretário da Administração

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