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norma nº 13/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 13 / 2012
Date 2012-12-17
Ementa“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 022/2008, de 15/12/2008, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências.”
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 Gabinete da Prefeita 
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 013/2012.
“Dispõe sobre alteração da Lei 
Municipal nº 022/2008, de 15/12/2008, 
que dispõe sobre a Estrutura 
Administrativa da Prefeitura Municipal 
de Barra da Estiva, Estado da Bahia, e 
dá outras providências”.
A PREFEITA DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 14 de dezembro de 2012, e eu Prefeita 
sanciono e mando publicar a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ART. 1º – Esta lei dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura do 
Município de Barra da Estiva.
ART. 2º – Constitui objetivo principal da presente lei, dotar o Executivo 
Municipal da Estrutura Administrativa adequada às necessidades de 
operacionalização das políticas públicas do Governo Municipal em prol do bem 
comum.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
ART. 3º – A Administração Municipal é composta por níveis hierárquicos de 
Secretaria, Departamento, Divisão, Setor e Área, além de Assessorias específicas 
que se façam necessárias.
ART. 4º – A Estrutura Administrativa da Prefeitura é composta pelos 
seguintes órgãos:
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
I – órgãos de administração, planejamento e controle:
a) Secretaria Municipal da Administração;
b) Secretaria Municipal das Finanças.
II – órgãos de ação governamental e políticas públicas:
a) Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
 
 
 
 
 
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b) Secretaria Municipal da Saúde;
c) Secretaria Municipal de Infraestrutura;
d) Secretaria Municipal de Assistência Social;
e) Secretaria Municipal de Agricultura;
f) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
g) Secretaria Municipal de Transportes;
III – órgãos de assessoramento superior:
a) Gabinete da Prefeita;
b) Controladoria Interna Municipal – CIM.
IV – órgãos de apoio administrativo:
a) Junta do Serviço Militar – JSM.
V – órgão de assessoramento colegiado:
a) Comissão Municipal de Defesa Civil;
b) Comissão Municipal Instância de Controle Social do Programa Bolsa 
Família;
c) Comissão Municipal de Coordenação do PNAT.
VI – órgãos consultivos e deliberativos:
a) Conselho Municipal da Assistência Social;
b) Conselho Municipal da Saúde;
c) Conselho Municipal da Educação;
d) Conselho Municipal da Alimentação Escolar;
e) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF;
f) Conselho Tutelar da Infância e Juventude;
g) Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
h) Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural Sustentável;
i) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
 
 
 
 
 
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ART. 5º – A Administração Municipal terá ainda como órgãos suplementares 
os Conselhos Municipais, Juntas e Comissões, constituídas por Atos da 
Administração Municipal.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SEÇÃO I
I - DO GABINETE DO PREFEITO
ART. 6º – O Gabinete da Prefeita é constituído por assessores diretos da 
Prefeita, e tem por finalidade de:
I – conduzir todas as decisões estratégicas do Executivo Municipal, na 
gestão e aplicação dos recursos públicos em prol das prioridades estabelecidas 
pelas Políticas Públicas do Governo Municipal;
II – conduzir o relacionamento político com o Poder Legislativo local, com a 
Sociedade em todas suas formas de Organização, e com os vários níveis de 
Governo;
III – executar o serviço de relações públicas e comunicação social, 
divulgando as atividades da Prefeitura.
§ 1º – Todos os envolvimentos com órgãos estaduais, federais ou de outras 
esferas, que mantenham relações administrativas com o Município por força de 
convênios ou outras formas operacionais, ficarão afetos ao Gabinete, bem como os 
Conselhos, Juntas e Comissões Municipais que prestem serviços relevantes e 
gratuitos ao Município, quando não houver disposição em contrário na norma 
instituidora.
§ 2º – O Gabinete compõe-se das seguintes unidades:
1 – Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo;
2 – Assessoria de Relações Públicas e Comunicação.
SEÇÃO II
II – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ART. 7º – A Secretaria Municipal de Administração é o órgão que tem por 
finalidade:
I – gerir as áreas sob sua responsabilidade: coordenação, execução e 
controle das atividades ligadas às políticas de pessoal e recursos humanos, 
legislação trabalhista e previdenciária, folha de pagamento, registros e arquivos 
funcionais, avaliação de desempenho, treinamento, desenvolvimento, capacitação, 
admissão, demissão, substituição e demais assuntos da administração de pessoal;
 
 
 
 
 
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II – coordenar os serviços de segurança e medicina do trabalho para fins 
funcionais;
III – coordenar e operacionalizar a informatização municipal, orientando a 
tecnologia da informação, atualização e inovação tecnológica, nas questões de 
hardware, software, segurança, armazenamento de dados e telecomunicação em 
toda sua abrangência;
IV – execução do protocolo geral da Prefeitura com controle geral de 
processos e de todo o arquivo documental, mantendo salas de arquivo organizadas 
conforme natureza e necessidade de consultas, e com revisão anual de utilidade e 
de prescrição para descarte dos considerados inservíveis, e serviços de reprodução 
de documentos;
V – manutenção de Almoxarifado de materiais para abastecimento das 
áreas, em sintonia com a área de compras e licitações;
VI – promover o cadastro, controle e inventário de todos os bens móveis e 
imóveis que integram o patrimônio do Município;
VII – operacionalizar, gerir e controlar toda a atividade de prestação do 
serviço público de cemitérios e velório municipais;
VIII – operacionalizar, gerir e controlar toda a atividade de terminais 
rodoviários de passageiros;
IX – manter e controlar os serviços de segurança patrimonial e serviços 
gerais de limpeza, conservação e copa do Paço Municipal;
X – executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras 
atividades correlatas que lhe forem determinadas;
XI – promover cobrança via judicial dos títulos executivos e divida ativa do 
Município;
XII – realizar os serviços do contencioso administrativo-fiscal;
XIII – emitir parecer aspectos jurídicos e legais;
XIV – prestar assessoramento à administração em área de sua competência;
XV – coordenar estudos e emitir parecer sobre propostas de alienação de 
valores mobiliários e outros ativos financeiros de propriedade do Município;
XVI – propor instruções normativas e informar sobre as matérias pertinentes 
à sua área de competência;
 
 
 
 
 
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XVII – prestar apoio técnico aos órgãos de defesa judicial do Município e aos 
demais órgãos e poderes do Município, prestando assistência em perícias judiciais 
relacionadas com matéria de sua competência;
XVIII – exercer outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Secretaria Municipal de Administração tem como 
titular o Secretário Municipal de Administração e compõe-se das seguintes unidades:
1 – DIVISÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS:
1.1 – Setor de Pessoal
2 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA:
2.1 – Setor de Protocolo e Arquivo;
2.4 – Setor de Terminal Rodoviário;
2.5 – Setor de Cemitérios.
3 – DIVISÃO DE CONTABILIDADE.
4 – DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
4.1 – Setor de Informática.
5 – ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO.
6 – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO:
6.1 – Setor de Compras, Licitações e Contratos;
6.2 – Setor de Patrimônio;
6.3 – Setor de Almoxarifado;
6.4 – Coordenadoria do Sistema de Água e Esgoto.
7 – CONTROLADORIA INTERNA MUNICIPAL – CIM.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Coordenadoria do Sistema de Água e Esgoto, 
criada para organizar as políticas do Plano Municipal de Saneamento Ambiental, 
previsto no Art. 18 da Lei Municipal nº 17 de 26/11/2007 – Plano Diretor terá as 
seguintes atribuições:
I – estudar, projetar, executar diretamente ou mediante contrato de 
especialistas e instituições em saneamento básico, de direito público ou privado, 
remodelações dos sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento 
sanitário do Município;
II – administrar, operar e conservar os serviços de água e esgoto;
III – executar os serviços relativos às contas de consumo de água e 
utilização do sistema de esgoto;
IV – acompanhar o faturamento e a arrecadação das taxas e tarifas 
decorrente dos serviços prestados;
 
 
 
 
 
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V – promover o treinamento de seu pessoal e promover estudos e pesquisas 
para o aperfeiçoamento de seus serviços;
VI – manter intercâmbio com entidades relacionadas com a área de 
saneamento;
VII – promover atividades voltadas para a preservação do meio ambiente e 
combate à poluição ambiental, particularmente dos cursos de água do Município nos 
limites previstos da Lei;
VIII – acompanhar e supervisionar serviços de terceirização ou concessão 
do serviço de água e esgoto, de acordo com os termos do contrato assinado e a 
legislação vigente;
IX – exercer quaisquer outras atividades relacionadas com saneamento 
urbano e rural, desde que assegurados os recursos necessários;
X – promover articulações com outros setores para o exercício da política de 
água pública no município, na forma disposta em Regulamento;
XI – elaborar programas de investimento para o setor de água e esgoto, e 
pedidos de financiamentos junto aos órgãos estaduais, federais e outros;
XII – manter em boas condições sanitárias mananciais utilizadas no 
abastecimento de água;
XIII – inspecionar, periodicamente, as canalizações primárias de esgoto, 
cabendo intimar os proprietários dos prédios onde se verificarem irregularidades a 
providenciar reparos;
XIV – efetuar o corte dos serviços ou conexão quando a coordenação 
financeira expedir ordem para isto;
XV – proceder a levantamento cadastral e preparo de fichas dos prédios 
dotados de abastecimento de água e de instalação de esgoto;
XVI – expedir e entregar as contas mensais dos serviços e água e esgotos, 
preparadas de acordo com as tabelas que as regulam;
XVII – encaminhar á coordenação de operação as ordens para interrupção 
de fornecimento de água aos contribuintes que, por qualquer motivo, a isto ficarem 
sujeitos;
XVIII – preparar e enviar a Prefeitura relatório mensal da divisão, em que se 
encontra especificado o movimento financeiro, comercial e técnico operacional.
 
 
 
 
 
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Subseção I
Da Junta de Serviço Militar
ART. 8º – Órgão vinculado à Secretaria Municipal de Administração compete 
à Junta de Serviço Militar as atribuições definidas pela respectiva legislação de sua 
criação.
Subseção II
Da Controladoria Interna Municipal – CIM
ART. 9º – A Controladoria Interna do Município é vinculada à Secretaria de 
Administração e tem a incumbência de prestar o serviço de controle interno da 
Prefeitura, estatuído na legislação vigente e tem a seguinte estrutura:
a) 01 Controlador Geral;
b) 01 Técnico de Controle Interno;
c) 01 Auxiliar Administrativo. 
§ 1º – O Cargo de Controlador Geral, de Provimento em Comissão, de livre 
nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, será preenchido por 
pessoa possuidora de comprovada experiência e conhecimento na área que vai 
atuar, com formação em nível Superior completo nas áreas de Ciências Contábeis, 
Administração de Empresas, Economia ou Direito.
§ 2º – O Cargo de Técnico de Controle Interno de Provimento efetivo deverá 
ser preenchido por pessoa que esteja cursando nível superior a partir de terceiro 
semestre nas áreas de Ciências Contábeis, Administração de Empresa, Economia 
ou Direito.
§ 3º – O Cargo de Auxiliar Administrativo de Provimento efetivo deverá ser 
preenchido por pessoa que tenha cursado o segundo grau e seja possuidora de 
experiência e conhecimento técnicos da área.
Seção III
III - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
ART. 10 – A Secretaria Municipal de Infraestrutura é o órgão que tem por 
finalidade:
I – a execução de topografia e elaboração projetos, orçamentos, memoriais 
descritivos e tudo o que se faça necessário para a execução de obras públicas de 
interesse do Município, e coordenar sua execução seja por administração direta ou 
indireta;
II – realização de estudos, laudos, perícias e pareceres técnicos de 
engenharia;
 
 
 
 
 
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III – cuidará da execução das obras de infraestrutura do Município, como 
obras de galerias de águas pluviais, conservação predial nos próprios municipais. 
Deverá ainda, do ponto de vista da construção civil de imóveis particulares, prestar 
atendimento ao público, orientar as normas construtivas e de elaboração de 
projetos, efetuar análise e aprovação de plantas e projetos de construções, reformas 
e ampliações e proceder à fiscalização das obras particulares para avaliar o correto 
cumprimento da legislação pertinente, inclusive com expedição de “Habite-se” às 
construções novas;
IV – atender as demandas de habitação de interesse social, com 
oferecimento de plantas e apoio técnico;
V – pavimentação asfáltica e conservação da pavimentação existente, 
execução de obras viárias na malha rodoviária municipal;
VI – promover o controle das despesas de manutenção periódica e 
preventiva no que se refere à escala de trabalho para os motoristas e operadores;
VII – promover a legalização, licenciamento e respectivos seguros dos
veículos de propriedade da administração pública municipal;
VIII – fiscalização do Trânsito Municipal;
IX – executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras 
atividades correlatas que lhe forem determinadas.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem como 
titular o Secretário Municipal de Infraestrutura e compõe-se das seguintes unidades:
1 – DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS:
1.1 – Setor de Projetos de Obras Públicas;
1.2 – Setor de Pavimentação;
1.3 – Setor de Manutenção e Serviços.
Seção IV
IV - DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E 
LAZER
ART. 11 – A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer é o 
órgão que tem por finalidade promover o desenvolvimento da educação, cultura,
esporte e lazer, incumbindo-se de:
I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do seu 
sistema de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do 
Estado;
II – exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
 
 
 
 
 
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III – dispor sobre normas complementares para o aperfeiçoamento 
permanente de seu sistema de ensino;
IV – Pessoal contatado para cargo em comissão nomeado por Portaria, 
pessoal de carreira regulamentando em Lei, com acesso por concurso público de 
provas e títulos, e pessoal admitido para prestação de serviços temporários;
V – oferecer educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, 
o ensino fundamental, e atuação em outros níveis de ensino quando atendidas 
plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos distintos 
dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e 
desenvolvimento do ensino;
VI – desempenhar as incumbências do Município de acordo com a Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9394/96 e a Constituição Federal 
e ou outras que vierem a sucedê-las;
VII – promover, incentivar e difundir as atividades e manifestações artísticas 
e culturais;
VIII – proteger em cooperação com a União e o Estado os conjuntos e sítios 
de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, ecológico e científico 
tombados pelo Poder Público Municipal;
IX – desenvolver o intercâmbio cultural e artístico com outros Municípios, 
Estados e Países;
X – manter atividades de apoio administrativo, de suporte à área 
educacional, programas educacionais de suporte e complementação escolar, e 
programas suplementares de assistência, merenda e transporte escolar, e 
manutenção predial, como forma de melhor formação da criança e do jovem 
estudante;
XI – promover e incentivar o desenvolvimento dos esportes nas diferentes 
modalidades, especialmente aos jovens como complemento educacional e 
ocupacional, e ao incremento do esporte amador, com programas de 
desenvolvimento esportivo nas diferentes formas, e no desenvolvimento de 
programas recreativos acoplados a práticas aeróbicas para a população utilizando￾se das instalações e espaços públicos disponíveis no Município;
PARÁGRAFO ÚNICO – A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer tem como titular o Secretário Municipal da Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer e compõe-se das seguintes unidades:
1 – SUPORTE PEDAGÓGICO:
1.1 – Suporte Pedagógico – Coordenação, Administração, Planejamento, 
Inspeção, Supervisão e Orientação Educacional para a Educação Básica;
1.2 – Diretorias de Escola de Ensino Fundamental;
1.3 – Diretorias de Escola de Educação Infantil;
 
 
 
 
 
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1.4 – Setor de Transporte Escolar;
1.5 – Setor de Controle e Distribuição de Merenda Escolar;
1.6 – Setor de Bibliotecas;
1.7 – Diretoria de Esporte e Lazer.
Seção V
V - DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
ART. 12 – A Secretaria Municipal da Saúde tem a função de:
I – coordenar ações de caráter individual e/ou coletivo voltadas para a 
promoção da saúde pública, a prevenção de agravos, o tratamento e a reabilitação; 
executar a política de recursos humanos, qualitativa e quantitativamente adequados, 
com fluxo definido por meio de sistema de avaliação e controle das ações 
desenvolvidas, o qual tem por objetivo o cumprimento das metas pactuadas com os 
demais níveis de gestão;
II – fiscalizar, autuar e responsabilizar-se pela intervenção nos problemas 
sanitários decorrentes do meio ambiente, de produção e circulação de bens e de 
prestação de serviços de interesse da saúde;
III – articula-se com outras esferas de governo em razão da execução de 
ações coordenadas e supervisionadas pela Secretaria de Estado da Saúde, através 
de políticas elaboradas pelo Ministério da Saúde;
IV – gerenciar o Fundo Municipal da Saúde, estabelecendo o planejamento 
dos investimentos no setor. Executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos 
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Secretaria Municipal da Saúde tem como titular o 
Secretário Municipal da Saúde e compõe-se das seguintes unidades:
1 – DEPARTAMENTO DE PLNEJAMENTO, AVALIAÇÃO, REGULAÇÃO E 
CONTROLE DA SAÚDE:
1.1 – Assessoria Especial da Saúde;
1.2 – Coordenadoria da Vigilância Epidemiológica;
1.3 – Divisão de Agentes de Saúde;
1.4 – Coordenadoria de Vigilância Sanitária;
1.5 – Divisão de Enfermagem.
Seção VI
VI - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ART. 13 – A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão que tem 
por finalidade:
I – elaborar e executar programas e projetos de amparo à criança e ao 
adolescente em situação de risco social;
 
 
 
 
 
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II – à família, ao idoso, ao migrante e a habilitação e reabilitação das 
pessoas portadoras de deficiência, promovendo sua integração à vida comunitária e 
ao mercado de trabalho;
III – prestar assistência técnica às entidades privadas de assistência social 
ou grupos voluntários, incentivando, colaborando, orientando e direcionando o 
atendimento social para evitar que ocorra fragmentação ou duplicidade nos serviços 
prestados;
IV – avaliar e monitorar as atividades de assistência social, prestadas 
diretamente pelo Município e por instituições da comunidade que recebem auxílio ou 
subvenções dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
V – articular ações conjuntas com órgãos federais e estaduais, bem como 
instituições privadas de caráter social, visando o aperfeiçoamento do atendimento a 
população em situação social de vulnerabilidade;
VI – organizar a população por meio de órgãos representativos da sociedade 
civil na formulação das políticas públicas e controle social das ações de assistência 
social;
VII – executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras 
atividades correlatas que lhe forem determinadas.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Secretaria Municipal de Assistência Social tem 
como titular o Secretário Municipal de Assistência Social e compõe-se das seguintes 
unidades:
1 – DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
1.1 – Coordenador do CRAS;
1.2 – Setor de Atendimento e Assistência Social;
1.3 – Setor de Cursos, Eventos e Artesanatos;
1.4 – Setor de Manutenção de Creches;
1.5 – Administração de Creches.
Seção VII
VII - DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
ART. 14 – A Secretaria Municipal das Finanças atuará dentro das seguintes 
áreas de competência:
I – administração tributária;
II – administração financeira;
III – administração orçamentária, programação financeira e liberação de 
recursos orçamentários;
IV – administração da dívida pública;
 
 
 
 
 
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V – auditoria;
VI – estímulos fiscais;
VII – avaliação dos convênios e ajustes realizados pela administração com a 
União, Estados e Municípios;
VIII – identificação e análise de fontes de recursos;
IX – administração do sistema de pagamento de pessoal do Município;
X – limites globais para a despesa pública, compatíveis com as estimativas 
da receita pública, a serem observados na elaboração orçamentária;
XI – efetuar a inscrição dos débitos não pagos na dívida ativa, promovendo 
sua cobrança judicial;
XII – realizar os serviços do contencioso administrativo-fiscal;
XIII – exercer a defesa dos interesses da Fazenda Pública e outros serviços 
correlatos.
ART. 15 – A Secretaria Municipal das Finanças, titulada pelo Secretário 
Municipal de Finanças, a quem compete planejar, organizar e dirigir as atividades da 
Pasta terá sua estrutura básica institucionalizada nos seguintes órgãos:
1- DEPARTAMENTO DE RECEITA MUNICIPAL:
1.1 – Setor de Tributos;
1.2 – Setor da Tesouraria;
1.3 – Setor de Atendimento ao Contribuinte.
ART. 16 – A atuação da Secretaria Municipal das Finanças contará com a 
deliberação do seguinte órgão colegiado, vinculado a ela:
I – Junta de Recursos Fiscais.
Parágrafo Único – Compete a Junta de Recursos Fiscais:
a) dar solução às consultas relativas à matéria tributária, informar, divulgar e 
orientar os contribuintes no que respeita à legislação, na área de sua competência;
b) preparar e julgar os recursos dos processos administrativos tributários em 
Segunda Instância, inclusive nos casos de pedidos de restituição, de 
reconhecimento de imunidade, de não incidência e de isenção.
 
 
 
 
 
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Seção IX
IX – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
ART. 17 – Compete à Secretaria de Agricultura:
I – acompanhar a implementação da política governamental, projetos e 
programas referentes às atividades da agropecuária;
II – manter atualizado cadastro das atividades da agropecuária do Município, 
seus problemas e potencialidades;
III – coordenar trabalhos voltados para o desenvolvimento rural integrado no 
Município;
IV – acompanhar o desenvolvimento de projetos e programas que objetivam 
o crescimento dos produtores rurais de baixa renda;
V – promover, apoiar e organizar eventos e programas de interesse dos 
produtores rurais;
VI – promover o incentivo à agropecuária, ao associativismo, ao 
cooperativismo, à produção de alimentos, ao abastecimento e armazenagem e o 
Agro-negócio; 
VII – acompanhar o desenvolvimento de uma política de reforma agrária 
justa, zelando pelos interesses dos seguimentos envolvidos no processo de 
parcelamento de terras. 
VIII – apoiar o desenvolvimento e aprimoramento da agropecuária;
IX – Executar estudos, pesquisas e avaliações de natureza econômica, 
visando fomentar a produção agropecuária;
X – Incentivar, apoiar as feira e exposições agropecuárias propiciando a 
melhoria genética do rebanho do município;
XI – a execução dos projetos, programas, atividades e ou eventos realizados 
pela Administração e ou participação efetiva nos promovidos pela comunidade 
desde que atendam o objetivo do setor;
XII – oferecer ao pequeno produtor, no possível, suporte técnico e 
administrativo necessários ao desenvolvimento e implantação de projetos e 
atividades que torne viável econômica e financeiramente sua pequena propriedade 
rural, bem como orientá-lo e apoiá-lo na busca de recursos financeiros mais viáveis.
ART. 18 – A Secretaria Municipal de Agricultura, titulada pelo Secretário 
Municipal de Agricultura, a quem compete planejar, organizar e dirigir as atividades 
da pasta terá sua estrutura básica institucionalizada nos seguintes órgãos:
1 – Departamento de Desenvolvimento Agropecuário:
 
 
 
 
 
 Gabinete da Prefeita 
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br
1.1 – Setor de Agricultura e Produção Rural.
2 – Departamento Agrícola:
2.1 - Setor de Cadastro Rural.
3 – Departamento de Fomento e Desenvolvimento Econômico.
Seção X
X – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
ART. 19 – Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo:
I – acompanhar a execução de convênios e contratos firmados com outros 
órgãos públicos ou firmas particulares, na área de sua competência, aplicar as 
sanções relacionadas ao descumprimento da legislação ambiental;
II – formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o 
Município;
III – planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à 
proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do 
Município;
IV – elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de 
padrões de sustentabilidade ambiental;
V – integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano 
Diretor Urbano do Município;
VI – articular as ações ambientais nas perspectivas: metropolitana, regional 
e nacional;
VII – manter intercâmbio e parcerias com órgãos públicos e com 
organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à promoção 
dos planos, programas e projetos ambientais locais;
VIII – estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de 
caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de 
conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental;
IX – garantir a participação da comunidade, no processo de gestão 
ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no 
planejamento da política ambiental do Município;
X – programar, executar e conservar a arborização dos logradouros públicos 
e atividades afins;
XI – autorizar ou permitir a exploração e a realização de serviços e 
atividades nas áreas verdes do Município, na forma da lei;
 
 
 
 
 
 Gabinete da Prefeita 
_______________________________________________________________________________________________________________
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XII – planejar, reformar, implantar e administrar unidades de conservação, 
horto florestal, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes do 
Município;
XIII – fazer o registro, controle e fiscalização de substâncias químicas, 
agrotóxicas e produtos geneticamente modificados, em conformidade com a 
legislação em vigor;
XIV – formular, coordenar e executar programas e projetos que contribuam 
para o desenvolvimento sustentável no município;
XV – promover, coordenar e supervisionar atividades relacionadas com meio 
ambiente, em articulação com instituições federais, estaduais e outras, visando à 
preservação e a exploração consciente dos recursos naturais;
XVI – promover a recuperação de áreas degradadas e o enriquecimento de 
ecossistemas florestais;
XVII – coordenar a formulação da política municipal de preservação e 
controle da poluição e degradação ambiental;
XVIII – formular, coordenar e desenvolver programas e projetos visando ao 
desenvolvimento de formas ambientalmente sustentáveis de produção econômica;
XIX – fomentar a produção industrial mais limpa, visando à exploração 
consciente dos recursos naturais adotando atividades econômicas ecologicamente 
sustentáveis;
XX – elaborar e promover a política de educação ambiental visando à 
compreensão pela sociedade da importância da biodiversidade e do 
desenvolvimento sustentável para a manutenção da qualidade de vida;
XXI – propor a criação de mecanismos, instrumentos e a execução de 
medidas que assegurem a conservação, preservação e a defesa ambiental;
XXII – manter equipes permanentes de fiscalização de áreas verdes 
inclusive remanescentes e fundos de vales;
XXIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas 
funções e atribuições;
XXIV – organização a promoção de eventos de turismo para a população, 
utilizando as potencialidades locais e os espaços existentes, a remodelar e a criar no 
Município, como praças, parques, horto florestal e outros, públicos ou particulares, 
através de parcerias, e no incremento das diversas festas populares;
XXV – círculos de visitas para divulgar a cidade para a população, com 
estabelecimento de roteiros turístico, histórico, ecológico, cultural, roteiro da 
produção rural, roteiro da produção industrial, estrada cênica e outros;
 
 
 
 
 
 Gabinete da Prefeita 
_______________________________________________________________________________________________________________
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XXVI – executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras 
atividades correlatas que lhe forem determinadas.
ART. 20 – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, titulada pelo 
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo, a quem compete planejar, 
organizar e dirigir as atividades da pasta terá sua estrutura básica institucionalizada 
nos seguintes órgãos:
1 – Departamento de Defesa Ambiental – DDA:
1.1 – Diretoria do Departamento de Defesa Ambiental;
1.2 – Setor Ambiental;
1.3 – Setor de Coleta de Resíduos Agrotóxicos.
2 – Diretoria de Turismo.
Seção XI
XI – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
ART. 21 – Compete à Secretaria Municipal de Transportes:
I – Abastecer, conservar, manter, controlar e distribuir veículos e máquinas 
aos diversos órgãos da Prefeitura de acordo com as necessidades de cada um e as 
disponibilidades da frota municipal;
II – Controlar os gastos de combustível, óleo e lubrificantes;
III – Controlar os gastos com despesas de manutenção preventiva e 
corretiva e conservação de veículos e máquinas;
IV – Inspecionar, periodicamente, veículos e máquinas verificando seu 
estado de conservação e providenciar os recursos que se fizerem necessários ao 
perfeito funcionamento da frota;
 V – Promover junto a Secretaria Municipal de Administração a regularização 
dos veículos e máquinas.
ART. 22 – A Secretaria Municipal de Transportes, titulada pelo Secretário 
Municipal de Transportes, a quem compete planejar, organizar e dirigir as atividades 
da pasta terá sua estrutura básica institucionalizada nos seguintes órgãos:
1 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES:
1.1 – Setor de Transporte; 
1.2 – Setor de Estradas e Rodagens;
1.3 – Setor de Manutenção e Serviços.
 
 
 
 
 
 Gabinete da Prefeita 
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221
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CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 23 – O exercício de Cargo em Comissão ou de função em confiança 
ocorrerá mediante nomeação, e sua extinção pela exoneração, mediante atos 
próprios de livre iniciativa do Prefeito Municipal.
ART. 24 – Os cargos necessários à implementação da estrutura 
organizacional estabelecida nesta lei, resultantes de transformação, extinção, 
manutenção e criação de órgãos e cargos, cujas atribuições deverão constar no 
Regimento Interno da Prefeitura de Barra da Estiva, são basicamente os seguintes:
Gabinete do Prefeito
I – Cargos Comissionados de:
a) 01 Chefe de Gabinete;
b) 01 Assessor de Relações Pública;
c) 01 Secretária;
d) 01 Assessor de Imprensa.
Secretaria Municipal de Administração
I – Cargos Comissionados de:
a) 01 Secretário Municipal de Administração;
b) 01 Assessor Jurídico do Município;
c) 01 Chefe da Divisão de Recursos Humanos;
d) 01 Chefe da Divisão de Contabilidade;
e) 01 Diretor da Divisão Administrativa;
f) 01 Diretor da Divisão da Tecnologia de Informação;
g) 01 Diretor do Departamento de Planejamento;
h) 01 Controlador Geral do Município;
i) 01 Chefe do Setor de Pessoal;
j) 01 Chefe do Setor de Licitações e Contratos;
l) 01 Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo;
m) 01 Chefe do Setor de Patrimônio;
n) 01 Chefe do Setor de Terminal Rodoviário;
o) 01 Administrador de Cemitérios;
p) 01 Chefe do Setor de Informática;
q) 01 Chefe da Junta de Serviço Militar – JSM;
r) 01 Assessor de Imprensa;
s) 01 Chefe da Coordenadoria do Sistema de Água e Esgoto.
II - Cargos Efetivos de:
a) 01 Bacharel em Ciências Contábeis;
b) 02 Auxiliares Contábeis;
c) 02 Digitadores;
d) 02 Motoristas Categoria C;
e) 05 Auxiliares Administrativos;
f) 02 Arquivistas;
g) 02 Recepcionistas;
h) 08 Auxiliares de Serviços Gerais
i) 01 Almoxarife;
 
 
 
 
 
 Gabinete da Prefeita 
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j) 02 Coveiros;
k) 01 Técnico de Controle Interno;
l) 08 Guardas Municipais.
Secretaria Municipal de Infraestrutura
I – Cargos Comissionados de:
a) 01 Secretário Municipal de Infraestrutura;
b) 01 Diretor do Departamento de Edificações e Obras Públicas;
c) 01 Chefe do Setor de Projetos de Obras Públicas;
d) 01 Chefe do Setor de Pavimentação;
e) 02 Chefe do Setor de Manutenção e Serviços;
f) 01 Chefe de Fiscalização de Edificações e Obras Públicas.
II - Cargos Efetivos de:
a) 02 Eletricistas;
b) 01 Digitadores;
c) 05 Motoristas Categoria C;
d) 01 Carpinteiros;
e) 01 Pedreiros;
f) 02 Aux. Administrativo;
g) 29 Auxiliares de Serviços Gerais;
h) 01 Auxiliar de Eletricista;
i) 05 Guardas Municipais;
j) 04 Jardineiros;
k) 02 Encanadores;
l) 01 Ajudante de Pedreiro;
m) 60 Garis;
n) 02 Mecânicos;
o) 04 Motoristas Categoria D;
p) 05 Operadores de Máquinas.
Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer:
I – Cargos Comissionados de:
a) 01 Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
b) 07 Diretores de Escola de Grande Porte;
c) 06 Diretores de Escola de Médio Porte;
d) 03 Diretores de Escola de Pequeno Porte;
e) 08 Vice-diretoras;
f) 01 Chefe do Setor de Transporte Escolar;
g) 01 Chefe de Controle e Distrib. de Merenda Escolar;
h) 01 Chefe da Divisão de Esporte e Lazer;
II – Cargos Efetivos de:
a) 01 Nutricionista;
b) 02 Orientadores Educacionais;
c) 02 Digitadores;
d) 15 Secretárias Escolares;
e) 02 Motoristas Escolares Categoria C;
f) 02 Bibliotecário;
g) 400 Professores;
 
 
 
 
 
 Gabinete da Prefeita 
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h) 50 Professores/suporte pedagógico;
i) 05 Assistente Administrativo Educacional;
j) 90 Auxiliares de Serviços Administrativos Educacionais;
k) 01 Auxiliar de Esporte;
l) 05 Auxiliar de Vigilância Escolar;
m) 20 Merendeiras.
Secretaria Municipal da Saúde
I – Cargos Comissionados de:
a) 01 Secretário Municipal da Saúde;
b) 01 Diretor geral da Contabilidade e Administração;
c) 01 Chefe da Divisão da Vigilância Epidemiológica;
d) 01 Diretor do Departamento da Vigilância Sanitária;
e) 01 Diretor de Planejamento, Regulação e Controle da Saúde.
II – Cargos Efetivos de:
a) 01 Médico;
b) 01 Bioquímico;
c) 01 Odontólogo;
d) 02 Enfermeiro;
e) 01 Farmacêutico;
f) 01 Biomédico;
g) 02 Digitador;
h) 03 Motoristas Categoria B;
i) 12 Motoristas Categoria C;
j) 15 Auxiliar de Enfermagem;
k) 10 Auxiliar de Odontologia;
l) 05 Auxiliar Administrativo;
m) 10 Recepcionistas;
n) 07 Auxiliares de Serviços Gerais;
o) 25 Agentes de Saúde Pública;
p) 01 Auditor;
q) 07 Guardas Municipais.
Secretaria Municipal de Assistência Social
I – Cargos Comissionados de:
a) 01 Secretário Municipal de Assistência Social;
b) 01 Diretor do CRAS;
c) 02 Administradores de Creche;
d) 01 Coordenador de Projetos Sociais;
e) 01 Chefe do Setor de Cursos, Eventos e Artesanatos;
f) 01 Chefe da Divisão de Contabilidade.
II – Cargos Efetivos de:
a) 01 Assistente Social;
b) 01 Motorista Categoria C;
c) 02 Auxiliares Administrativos;
d) 01 Auxiliar de Serviços Gerais.
 
 
 
 
 
 Gabinete da Prefeita 
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Secretaria Municipal das Finanças
I – Cargos Comissionados de:
a) 01 Secretário Municipal de Finanças;
b) 01 Diretor do Departamento de Receitas Municipais;
c) 01 Tesoureiro;
d) 01 Chefe do Setor de Tributos.
II – Cargos Efetivos de:
a) 01 Digitador;
b) 01 Motorista Categoria C;
c) 01 Auxiliares Administrativo;
d) 05 Fiscais de Tributos;
e) 01 Escriturário Fiscal;
f) 01 Auxiliar de Serviços Gerais.
Secretaria de Municipal de Agricultura
I – Cargos Comissionados de:
a) 01 Secretário Municipal de Agricultura;
b) 01 Diretor do Departamento de Desenvolvimento Agropecuário;
c) 01 Diretor do Departamento Agrícola;
d) 01 Chefe do Setor de Agricultura e Produção Rural;
e) 01 Chefe do Setor de Cadastro Rural.
II – Cargos Efetivos de:
a) 01 Digitador;
b) 01 Engenheiro Agrônomo;
c) 03 Técnico Agrícola;
d) 01 Motorista Categoria C;
e) 01 Aux. Administrativo;
f) 01 Auxiliares de Serviços Gerais.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
I – Cargos Comissionados de:
a) 01 Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
b) 01 Diretor do Departamento de Defesa Ambiental;
c) 01 Chefe do Setor Ambiental;
d) 01 Chefe do Setor de Coleta de Resíduos Agrotóxicos.
e) 01 Diretor do Departamento de Turismo.
II – Cargos Efetivos de:
a) 01 Digitador;
b) 01 Motorista Categoria C;
c) 01 Aux. Administrativo;
d) 01 Auxiliares de Serviços Gerais;
e) 01 Engenheiro Florestal;
f) 01 Técnico em Meio Ambiente.
 
 
 
 
 
 Gabinete da Prefeita 
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Secretaria Municipal de Transportes
I – Cargos Comissionados de:
a) 01 Secretário Municipal de Transportes;
c) 01 Diretor do Departamento de Transportes, Estradas e Rodagens;
f) 01 Chefe do Setor de Manutenção e Serviços;
g) 01 Chefe da Divisão de Transporte; 
h) 01 Chefe do Setor de Estradas e Rodagens.
II - Cargos Efetivos de:
a) 01 Eletricista;
b) 01 Digitador;
c) 02 Motoristas Categoria C;
e) 01 Pedreiro;
f) 01 Aux. Administrativo;
g) 05 Auxiliares de Serviços Gerais;
h) 01 Auxiliar de Eletricista;
i) 02 Guardas Municipais;
k) 01 Encanador;
l) 01 Ajudante de Pedreiro;
n) 02 Mecânicos;
o) 02 Motoristas Categoria D;
p) 04 Operadores de Máquinas.
§ 1º – Os cargos de provimento efetivo o acesso se dá por concurso e os 
vencimentos estão descritos na tabela do Anexo I e IV desta Lei.
§ 2º – Os Cargos de provimento em Comissão e seus vencimentos são os 
descritos no Anexo II desta Lei, nomeados pelo Prefeito (a) Municipal.
§ 3º – As funções gratificadas de Chefia, Direção e Assessoramento, serão 
remunerados conforme tabela do anexo III desta Lei e ocupadas por funcionários de 
carreira estáveis, designados pelo Prefeito (a). Municipal.
§ 4º – Os vencimentos dos cargos de provimentos efetivos do pessoal do 
magistério são os constantes na tabela do Anexo V desta Lei.
§ 5º – As comissões especiais de trabalho serão autorizadas pelo Prefeito 
(a) Municipal de acordo com a tabela do anexo VI.
§ 6º – O valor do Padrão Referencial para cálculo dos salários dos 
servidores efetivos fica fixado em R$ 220,00(duzentos e vinte reais).
ART. 25 – São reservados 5% (cinco por cento) dos cargos em Comissão a 
serem preenchidos exclusivamente por servidores de carreira, nos termos do art. 37, 
V, da Constituição da República.
ART. 26 – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder no 
Orçamento da Prefeitura aos ajustamentos que se fizerem necessários em 
decorrência desta Lei, respeitados os elementos de despesa e as funções de 
governo.
 
 
 
 
 
 Gabinete da Prefeita 
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ART. 27 – O Prefeito Municipal deverá regulamentar a presente Lei, 
aprovando por Ato Administrativo o Regimento Interno da Prefeitura Municipal, o 
qual discriminará as atribuições, responsabilidades, deveres e competências dos 
seus dirigentes, a organização, subordinação e estrutura de cada órgão 
administrativo, de acordo com a escala hierárquica e de subordinação estabelecida 
pelos itens e subitens da estrutura administrativa disposta nesta Lei.
ART. 28 – As despesas que decorram da execução desta Lei serão 
atendidas com os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento anual, 
complementadas se necessário.
ART. 29 – Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 17 de 
dezembro de 2012. 
Ana Lúcia Aguiar Viana
Prefeita
Irineu Luz Freitas
Secretário da Administração
 
 
 
 
 
 Gabinete da Prefeita 
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ANEXO I
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SÍMBOLO NOMECLATURA QUANTIDADE
CE-1 Médico 01
CE-2 Enfermeiro 02
CE-3 Bioquímico
Odontólogo
Nutricionista
Técnico de Controle Interno
Biomédico
Auditor
Bacharel em Ciências Contábeis
01
01
01
02
01
01
01
CE-4 Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Florestal
Assistente Social
Farmacêutico
Orientador Educacional
01
01
01
01
02-Lei Específica
CE-5 Técnico Agrícola
Técnico em Meio Ambiente
Auxiliar Contábil
Motorista Categoria C
Motorista Escolar Categoria C – Sec. da 
Educação
Motorista Categoria D
Motorista Categoria B
Bibliotecário
03
01
03
25
02-Lei Específica
06
03
02
CE-6 Carpinteiro
Escriturário Fiscal
Pedreiro
Eletricista
Mecânico
01
01
02
03
04
CE-7 Auxiliar de Odontologia
Auxiliar de Enfermagem
10
15
 
 
 
 
 
 Gabinete da Prefeita 
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CE-8 Secretário Escolar
Fiscal de Tributos
Digitador
Auxiliar Administrativo
Assistente Administrativo Educacional
Almoxarife
Operador de Máquina
Arquivista
Recepcionista
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviço Administrativo Educacional
Auxiliar de Eletricista
Auxiliar de Esporte
Guarda Municipal
Auxiliar de Vigilância Escolar
Coveiro
Jardineiro
Agente de Saúde
15-Lei Específica
05
11
14
05-Lei Específica
05
09
02
12
53
90-Lei Específica
02
01
22
05-Lei Específica
02
04
25
Encanador
Ajudante de Pedreiro
Gari
Merendeira
03
02
60
20-Lei Específica
ANEXO II
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO NOMECLATURA QUANT
.
VALOR
CC-1 Secretário Municipal 09 Lei 
Específica
CC-2 Assessor Jurídico do Municipal 01 2.750,00
CC-3 Controlador Geral
Diretor Geral da Contabilidade e Administração
01
01
2.700,00
2.700,00
 
 
 
 
 
 Gabinete da Prefeita 
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br
CC-4 Chefe de Gabinete
Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária
Diretor do Departamento de Planejamento, 
Regulação e Controle da Saúde
Diretor do Departamento de Desenvolvimento 
Agropecuário
Diretor do Departamento de Transportes, 
Estradas e Rodagens
Diretor do Departamento de Defesa Ambiental –
DDA
Diretor do Departamento Administrativo
Diretor do Departamento de Planejamento
Diretor do Departamento Agrícola
Diretor do CRAS
Diretor do Departamento de Turismo
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
1.300,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
CC-5 Chefe da Divisão de Esporte e Lazer
Chefe da Divisão da Vigilância Epidemiológica
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Chefe da Divisão de Licitações e Contratos
Chefe da Divisão de Projetos Sociais
Chefe da Divisão de Transportes
01
01
01
01
01
01
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
CC-6 Chefe do Setor de Oficina
Chefe do Setor de Sistema de Água e Esgoto
Chefe do Setor de Transporte Escolar
01
01
01
750,00
750,00
750,00
CC-7 Chefe de Contr. e Distrib. de Merenda Escolar
Chefe do Setor de Pavimentação e Urbanismo
Chefe de Manutenção e Serviços
Chefe do Setor Ambiental e Cadastro Rural
Chefe do Setor de Cursos, Eventos e 
Artesanatos
Chefe de Fiscalização de Edificações e Obras 
Públicas
Assessor de Relações Públicas
Assessor de Imprensa
Secretaria Gab. Prefeito (a)
Chefe de Tributos
01
01
01
01
01
02
01
01
01
01
700,00
700,00
700,00
700,00
700,00
700,00
700,00
700,00
700,00
700,00
CC-8 Chefe da Guarda Municipal
Administrador de Cemitério
Chefe do Setor de Terminal Rodoviário
Chefe do Setor de Informática
01
01
01
01
675,00
675,00
675,00
675,00
 
 
 
 
 
 Gabinete da Prefeita 
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br
ANEXO III
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTOS FUNÇÃO GRATIFICADA
SÍMBOLO NOMECLATURA QUANT. VALOR
CC-1 Chefe da Divisão de Contabilidade
Chefe da Divisão de Receitas Municipais
02
01
1.100,00
1.100,00
CC-3 Tesoureiro 01 850,00
CC-4 Diretor de Escola de Médio Porte
Chefe do Setor de Pessoal
Chefe do Set. de Coleta de Resíduos Agrotóxicos
06
01
01
Lei Específica 
700,00
700,00
CC-5 Chefe da Junta de Serviço Militar – JSM
Chefe do Set. de Agricultura, Produção Rural
Chefe do Set. de Fomento e Desenvolvimento Econômico
Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo
Chefe do Setor de Patrimônio
01
01
01
01
01
675,00
675,00
675,00
675,00
675,00
CC-6 Diretora de Escola de Pequeno Porte 03 Lei Específica
CC-7 Vice Diretor (a) 08 Lei Específica
ANEXO IV
COEFICIENTES DOS SIMBOLOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
REFERENTE AO VALOR PADRÃO PARA CÁLCULO DOS SALÁRIOS
Conforme Lei Municipal específica.
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES
Regime de Trabalho de 20 horas Semanais
Nomenclatura Quantidade Base Legal
Professores 400 vagas Conforme Lei Municipal Específica
Professores/Suporte Pedagógico 50 vagas Conforme Lei Municipal Específica
 
 
 
 
 
 Gabinete da Prefeita 
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br
ANEXO VI
TABELA DE FUNÇÃO GRATIFICADA
REFERENTE COMISSÃO ESPECIAL DE TRABALHO P/CÁLCULO DOS
SALÁRIOS EM GERAL.
CÓDIGO COEFICIENTE
FG 01 10 %
FG 02 20 %
FG 03 30 %
FG 04 40 %
FG 05 50 %
FG 06 60 %
Gabinete da Prefeita de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 17 de 
dezembro de 2012. 
Ana Lúcia Aguiar Viana
Prefeita
Irineu Luz Freitas
Secretário da Administração

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