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norma nº 2/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-03-02
Ementa“Estabelece o Piso Salarial dos Profissionais dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, do município de Barra da Estiva na forma da Lei Federal nº 11.350/06 c/c Lei Federal nº 12.994/14, e estabelece outras providências.”
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Segunda-feira, 02 de Março de 2015| N°861
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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 Gabinete do Prefeito
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 002/2015.
“Estabelece o Piso Salarial dos Profissionais dos 
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de 
Combate às Endemias, do município de Barra da 
Estiva na forma da Lei Federal nº 11.350/06 c/c Lei 
Federal nº 12.994/14, e estabelece outras 
providências.”
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 27 de fevereiro de 2015 e eu Prefeito, 
sanciono e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica estabelecido o Piso Salarial dos Profissionais dos cargos de 
Agentes Comunitários de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, para a 
jornada de 40 horas semanais no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) 
mensais, assim definido pelo art. 9º- A, da Lei Federal nº 11.350/06.
§ 1° – A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do 
piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços 
de promoção da saúde, em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos 
respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas na Lei nº 
11.350/06.
§ 2° – O Poder Executivo Federal fixará em Decreto os parâmetros referentes 
à quantidade máxima de agentes passível de contratação, em função da população 
e das peculiaridades locais, com o auxílio da assistência financeira complementar da 
União.
§ 3° – Até a edição do Decreto de que trata o § 2° deste artigo, aplicar-se-ão 
as normas vigentes para os repasses de incentivos financeiros pelo Ministério da 
Saúde.
Art. 2º – Para dar cumprimento ao art. 9º- G da Lei Federal nº 11.350/06, fica 
estipulado o prazo de 06 (seis) meses a partir da publicação desta Lei, para 
Segunda-feira, 02 de Março de 2015| N°861
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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 Gabinete do Prefeito
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br
implantação do Plano de Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos 
Agentes de Combate às Endemias, elaborado pela Comissão Especial instituída 
através de Portaria do Poder Executivo.
Art. 3º – O Poder Executivo Municipal procederá ao reajuste salarial destes 
servidores no mesmo índice aplicado pelo Ministério da Saúde à Portaria de repasse 
de custeio financeiro dos profissionais ACS e ACE, ou norma que a substitua.
Art. 4º – Para a implantação da presente Lei e sua adequação à Lei de 
Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária anual, fica o poder executivo autorizado 
a promover as transposições, transferências e remanejamentos de recursos 
conforme o disposto na Constituição Federal, art. 167, inc. V e VI.
Art. 5º – As despesas decorrentes da presente Lei correm à conta da dotação 
própria do vigente orçamento.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 01 de janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 02 de março de 
2015.
Adriano Carlos Dias Pires
Prefeito
Irineu Luz Freitas
Secretário da Administração

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