| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-03-02 |
| Ementa | “Estabelece o Piso Salarial dos Profissionais dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, do município de Barra da Estiva na forma da Lei Federal nº 11.350/06 c/c Lei Federal nº 12.994/14, e estabelece outras providências.” |
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Segunda-feira, 02 de Março de 2015| N°861 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 6 Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br LEI MUNICIPAL Nº 002/2015. “Estabelece o Piso Salarial dos Profissionais dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, do município de Barra da Estiva na forma da Lei Federal nº 11.350/06 c/c Lei Federal nº 12.994/14, e estabelece outras providências.” O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 27 de fevereiro de 2015 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – Fica estabelecido o Piso Salarial dos Profissionais dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, para a jornada de 40 horas semanais no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais, assim definido pelo art. 9º- A, da Lei Federal nº 11.350/06. § 1° – A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas na Lei nº 11.350/06. § 2° – O Poder Executivo Federal fixará em Decreto os parâmetros referentes à quantidade máxima de agentes passível de contratação, em função da população e das peculiaridades locais, com o auxílio da assistência financeira complementar da União. § 3° – Até a edição do Decreto de que trata o § 2° deste artigo, aplicar-se-ão as normas vigentes para os repasses de incentivos financeiros pelo Ministério da Saúde. Art. 2º – Para dar cumprimento ao art. 9º- G da Lei Federal nº 11.350/06, fica estipulado o prazo de 06 (seis) meses a partir da publicação desta Lei, para Segunda-feira, 02 de Março de 2015| N°861 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 7 Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br implantação do Plano de Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, elaborado pela Comissão Especial instituída através de Portaria do Poder Executivo. Art. 3º – O Poder Executivo Municipal procederá ao reajuste salarial destes servidores no mesmo índice aplicado pelo Ministério da Saúde à Portaria de repasse de custeio financeiro dos profissionais ACS e ACE, ou norma que a substitua. Art. 4º – Para a implantação da presente Lei e sua adequação à Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária anual, fica o poder executivo autorizado a promover as transposições, transferências e remanejamentos de recursos conforme o disposto na Constituição Federal, art. 167, inc. V e VI. Art. 5º – As despesas decorrentes da presente Lei correm à conta da dotação própria do vigente orçamento. Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 02 de março de 2015. Adriano Carlos Dias Pires Prefeito Irineu Luz Freitas Secretário da Administração