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norma nº 8/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 8 / 2015
Date 2015-09-16
Ementa“Dispõe sobre repasses ao Fundo Municipal da Infância e da Adolescência – FIA, e dá outras providências.”
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Quinta-feira, 17 de Setembro de 2015 | Edição N° 959 | Cardeno I
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
 
 
 Gabinete do Prefeito
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Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221
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LEI MUNICIPAL Nº 008/2015.
“Dispõe sobre repasses ao Fundo Municipal da 
Infância e da Adolescência-FIA e dá outras 
providências”.
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária 
do dia 10 de setembro de 2015 e eu Prefeito sanciono e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo deverá repassar anualmente ao Fundo Municipal da Infância e da 
Adolescência, valores até o percentual de 0,40% (quatro décimos por cento) da receita tributária 
liquida e até o percentual de 0,10% ( um décimo por cento) do FPM.
Parágrafo Único – Os repasses de que trata este artigo serão depositados em conta 
específica do FIA.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Finanças, realizar os repasses financeiros ao 
Fundo, observando o disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar ação, e abrir crédito especial no valor de R$ 
10.000,00 (dez mil reais), na unidade Secretaria Municipal de Assistência Social, a Ação 2289 –
Fundo da Infância e da Adolescência - FIA, com a seguinte classificação funcional e programática: 
08.08.243.005.2289, nos elementos de despesas e fontes de recursos a seguir:
Fonte 00: Recursos Ordinários
339014 - Diárias – pessoal civil R$ 2.500,00
339033 – Passagens e despesas com locomoção R$ 1.000,00
339036 – Outros serviços de pessoa física R$ 2.000,00
339039 – Outros serviços pessoa jurídica R$ 2.000,00
339030 – Material de consumo R$ 2.500,00
TOTAL: R$ 10.000,00
Art. 4º. As despesas decorrentes da abertura do credito especial de que trata o art. 3º, desta 
Lei serão cobertas com recursos de que trata o art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 16 de setembro de 2015.
Adriano Carlos Dias Pires
Prefeito
Irineu Luz Freitas
Secretário da Administração

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