| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2015 |
| Date | 2015-09-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre repasses ao Fundo Municipal da Infância e da Adolescência – FIA, e dá outras providências.” |
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Quinta-feira, 17 de Setembro de 2015 | Edição N° 959 | Cardeno I Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br LEI MUNICIPAL Nº 008/2015. “Dispõe sobre repasses ao Fundo Municipal da Infância e da Adolescência-FIA e dá outras providências”. O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 10 de setembro de 2015 e eu Prefeito sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo deverá repassar anualmente ao Fundo Municipal da Infância e da Adolescência, valores até o percentual de 0,40% (quatro décimos por cento) da receita tributária liquida e até o percentual de 0,10% ( um décimo por cento) do FPM. Parágrafo Único – Os repasses de que trata este artigo serão depositados em conta específica do FIA. Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Finanças, realizar os repasses financeiros ao Fundo, observando o disposto no art. 1º desta Lei. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar ação, e abrir crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na unidade Secretaria Municipal de Assistência Social, a Ação 2289 – Fundo da Infância e da Adolescência - FIA, com a seguinte classificação funcional e programática: 08.08.243.005.2289, nos elementos de despesas e fontes de recursos a seguir: Fonte 00: Recursos Ordinários 339014 - Diárias – pessoal civil R$ 2.500,00 339033 – Passagens e despesas com locomoção R$ 1.000,00 339036 – Outros serviços de pessoa física R$ 2.000,00 339039 – Outros serviços pessoa jurídica R$ 2.000,00 339030 – Material de consumo R$ 2.500,00 TOTAL: R$ 10.000,00 Art. 4º. As despesas decorrentes da abertura do credito especial de que trata o art. 3º, desta Lei serão cobertas com recursos de que trata o art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 16 de setembro de 2015. Adriano Carlos Dias Pires Prefeito Irineu Luz Freitas Secretário da Administração