| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2015 |
| Date | 2015-10-02 |
| Ementa | “Dá nova redação ao § 1º do Art. 29 da Lei Municipal nº 010/2011, que “dispõe sobre a regulamentação da Gestão Democrática do Ensino Público Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia e dá outras providências.” |
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Sexta-feira, 02 de Outubro de 2015 | Edição N° 969 | Cardeno I Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br LEI MUNICIPAL Nº 009/2015. Dá nova redação ao § 1º do Art. 29 da Lei Municipal nº 010/2011, que “dispõe sobre a regulamentação da Gestão Democrática do Ensino Público Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia e dá outras providências”. O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 01 de outubro de 2015 e eu Prefeito sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – O parágrafo 1º do Art. 29 da Lei Municipal nº 010/2011, que “dispõe sobre a regulamentação da Gestão Democrática do Ensino Público Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29 .............................................................................................................. § 1º – As eleições deverão ocorrer obrigatoriamente na última sexta-feira do mês de novembro do ano de ocorrência do pleito”. (NR) Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 02 de outubro de 2015. Adriano Carlos Dias Pires Prefeito Irineu Luz Freitas Secretário da Administração