br-locleg corpus explorer

← Barra da Estiva (BA)

norma nº 9/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 9 / 2015
Date 2015-10-02
Ementa“Dá nova redação ao § 1º do Art. 29 da Lei Municipal nº 010/2011, que “dispõe sobre a regulamentação da Gestão Democrática do Ensino Público Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia e dá outras providências.”
native_id198

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Sexta-feira, 02 de Outubro de 2015 | Edição N° 969 | Cardeno I
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
 
 
 Gabinete do Prefeito
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 009/2015.
Dá nova redação ao § 1º do Art. 29 da Lei 
Municipal nº 010/2011, que “dispõe sobre a 
regulamentação da Gestão Democrática do 
Ensino Público Municipal de Barra da Estiva, 
estado da Bahia e dá outras providências”.
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 01 de outubro de 2015 e eu Prefeito 
sanciono e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º – O parágrafo 1º do Art. 29 da Lei Municipal nº 010/2011, que “dispõe 
sobre a regulamentação da Gestão Democrática do Ensino Público Municipal de 
Barra da Estiva, estado da Bahia e dá outras providências”, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 29 ..............................................................................................................
§ 1º – As eleições deverão ocorrer obrigatoriamente na última sexta-feira do 
mês de novembro do ano de ocorrência do pleito”. (NR)
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 02 de outubro
de 2015.
Adriano Carlos Dias Pires
Prefeito
Irineu Luz Freitas
Secretário da Administração

open original →