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norma nº 2/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-04-14
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Geral do Município, do Exercício de 2020, e dá outras providências.”
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Gestor - João Machado Ribeiro / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação
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Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Prefeitura Municipal de Barra da Estiva
1 Terça-feira • 14 de Abril de 2020 • Ano V • Nº 1087
Prefeitura Municipal de
Barra da Estiva publica:
• Lei Municipal Nº 002, de 14 de Abril de 2020 - Autoriza o Poder 
Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial por 
Superávit Financeiro ao Orçamento Geral do Município, do Exercício de 
2020, e dá outras providências. 
____________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 
LEI MUNICIPAL Nº 002, DE 14 DE ABRIL DE 2020. 
 
“Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abertura de Crédito 
Adicional Especial por Superávit 
Financeiro ao Orçamento Geral do 
Município, do Exercício de 2020, e dá 
outras providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA 
BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o 
disposto na Lei Orgânica deste Município, e, 
Considerando o disposto na Resolução nº 1388/2019 do Tribunal de 
Contas dos Municípios do estado da Bahia que estabelece a fonte “44 – 
Cessão Onerosa – volumes excedentes do Pré-Sal”, bem como o disposto nas 
Notas Técnicas SCE TCM/BA nºs 001/2020 e 002/2020. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, APROVOU e 
eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Geral do Município, 
do Exercício de 2020, no valor de R$ 957.442,37 ( novecentos e cinquenta e 
sete mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta e sete centavos), com a 
finalidade de aplicar os recursos da Cessão Onerosa do Bônus do Pré-Sal, 
conforme Lei Federal nº 13.885, de 17 de outubro de 2019, na ação a seguir 
especificada e nas seguintes dotações orçamentárias: 
Ação: 2080 – Gestão dos Recursos da Cessão Onerosa do Pré-Sal
Elemento de Despesa: 449051 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 44 - Cessão Onerosa – volumes excedentes do Pré￾Sal
Poder: 2 – Poder Executivo. 
Órgão: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA. 
Secretaria: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. 
Unidade: 080000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. 
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Terça-feira
14 de Abril de 2020
2 - Ano V - Nº 1087
Leis
____________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 
ELEMENTO DE 
DESPESA 
FONTE DE RECURSOS VALOR 
4.4.90.51.00 – OBRAS E 
INSTALAÇÕES – 
Requalificação da 
Avenida Cristo Redentor 
44 - Cessão Onerosa – 
volumes excedentes do 
Pré-Sal 
R$ 454.979,91 
SOMA R$ 454.979,91 
ELEMENTO DE 
DESPESA 
FONTE DE RECURSOS VALOR 
4.4.90.51.00 – OBRAS E 
INSTALAÇÕES – 
Pavimentação de ruas do 
bairro Alto Alegre 
44 - Cessão Onerosa – 
volumes excedentes do 
Pré-Sal 
R$ 251.951,51 
4.4.90.51.00 – OBRAS E 
INSTALAÇÕES – 
Pavimentação de ruas do 
povoado São Jorge 
44 - Cessão Onerosa – 
volumes excedentes do 
Pré-Sal 
R$ 250.510,95 
SOMA R$ 502.462,46 
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$ 957.442,37 
Parágrafo único – O Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1º, 
é resultante da apuração do saldo financeiro da Fonte de Recurso 44 – 
Recursos da Cessão Onerosa do Pré-Sal, apurado no Balanço Patrimonial do 
Exercício Financeiro de 2019, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei, 
nos termos do disposto no art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 
4.320/64. 
Art. 2º – Para regulamentar a abertura do Crédito Adicional Especial 
de que trata o Art. 1º desta Lei, o Chefe do Poder Executivo editará, 
tempestivamente, o competente Decreto, conforme disposto no artigo 42, da 
Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as 
alterações necessárias para compatibilização dos registros contábeis 
pertinentes à abertura do crédito de que trata o Art. 1º desta Lei.
Art. 4º – Fica autorizado a adequação dos valores das metas físicas e 
financeiras conforme autorizado no Art. 1º desta lei nas ações prevista na Lei 
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Terça-feira
14 de Abril de 2020
3 - Ano V - Nº 1087
____________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 
Municipal nº 017/2017, que trata do Plano Plurianual 2018/2021 e nas ações 
previstas na Lei Municipal nº 011/2019, que trata da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2020, mediante Decreto do Executivo 
Municipal. 
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva - BA, em 14 de abril de 2020. 
João Machado Ribeiro 
Prefeito 
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14 de Abril de 2020
4 - Ano V - Nº 1087
____________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 
ANEXO I 
 LEI MUNICIPAL Nº 002/2020 
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO 
Fonte de Recurso 44: Recursos da Cessão Onerosa do Pré-Sal R$ 1,00 
(+) Saldo Financeiro da Fonte de Recurso 44 em 31/12/2019 957.442,37 
(-) Restos a pagar processados e não processados vinculado à Fonte 44 
em 31/12/2019 0,00 
(-) Contrapartida de projetos em 31/12/2019 0,00 
(=) Superávit financeiro exercício 2019 para suplementações em 
2020 957.442,37 
(-) Decretos já abertos pela apuração do superávit financeiro da Fonte 
44 para suplementações em 2020 0,00 
(=) Saldo superávit financeiro para novas suplementações 957.442,37 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva - BA, em 14 de abril de 2020. 
João Machado Ribeiro 
Prefeito 
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Terça-feira
14 de Abril de 2020
5 - Ano V - Nº 1087

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