| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-04-14 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Geral do Município, do Exercício de 2020, e dá outras providências.” |
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Gestor - João Machado Ribeiro / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLEBKRDLSYYTZ4RW4SUEWW Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Prefeitura Municipal de Barra da Estiva 1 Terça-feira • 14 de Abril de 2020 • Ano V • Nº 1087 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva publica: • Lei Municipal Nº 002, de 14 de Abril de 2020 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Geral do Município, do Exercício de 2020, e dá outras providências. ____________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 LEI MUNICIPAL Nº 002, DE 14 DE ABRIL DE 2020. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Geral do Município, do Exercício de 2020, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o disposto na Lei Orgânica deste Município, e, Considerando o disposto na Resolução nº 1388/2019 do Tribunal de Contas dos Municípios do estado da Bahia que estabelece a fonte “44 – Cessão Onerosa – volumes excedentes do Pré-Sal”, bem como o disposto nas Notas Técnicas SCE TCM/BA nºs 001/2020 e 002/2020. Faço saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Geral do Município, do Exercício de 2020, no valor de R$ 957.442,37 ( novecentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta e sete centavos), com a finalidade de aplicar os recursos da Cessão Onerosa do Bônus do Pré-Sal, conforme Lei Federal nº 13.885, de 17 de outubro de 2019, na ação a seguir especificada e nas seguintes dotações orçamentárias: Ação: 2080 – Gestão dos Recursos da Cessão Onerosa do Pré-Sal Elemento de Despesa: 449051 – Obras e Instalações Fonte de Recurso: 44 - Cessão Onerosa – volumes excedentes do PréSal Poder: 2 – Poder Executivo. Órgão: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA. Secretaria: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. Unidade: 080000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLEBKRDLSYYTZ4RW4SUEWW Terça-feira 14 de Abril de 2020 2 - Ano V - Nº 1087 Leis ____________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES – Requalificação da Avenida Cristo Redentor 44 - Cessão Onerosa – volumes excedentes do Pré-Sal R$ 454.979,91 SOMA R$ 454.979,91 ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES – Pavimentação de ruas do bairro Alto Alegre 44 - Cessão Onerosa – volumes excedentes do Pré-Sal R$ 251.951,51 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES – Pavimentação de ruas do povoado São Jorge 44 - Cessão Onerosa – volumes excedentes do Pré-Sal R$ 250.510,95 SOMA R$ 502.462,46 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$ 957.442,37 Parágrafo único – O Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1º, é resultante da apuração do saldo financeiro da Fonte de Recurso 44 – Recursos da Cessão Onerosa do Pré-Sal, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2019, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 2º – Para regulamentar a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1º desta Lei, o Chefe do Poder Executivo editará, tempestivamente, o competente Decreto, conforme disposto no artigo 42, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações necessárias para compatibilização dos registros contábeis pertinentes à abertura do crédito de que trata o Art. 1º desta Lei. Art. 4º – Fica autorizado a adequação dos valores das metas físicas e financeiras conforme autorizado no Art. 1º desta lei nas ações prevista na Lei Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLEBKRDLSYYTZ4RW4SUEWW Terça-feira 14 de Abril de 2020 3 - Ano V - Nº 1087 ____________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 Municipal nº 017/2017, que trata do Plano Plurianual 2018/2021 e nas ações previstas na Lei Municipal nº 011/2019, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, mediante Decreto do Executivo Municipal. Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva - BA, em 14 de abril de 2020. João Machado Ribeiro Prefeito Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLEBKRDLSYYTZ4RW4SUEWW Terça-feira 14 de Abril de 2020 4 - Ano V - Nº 1087 ____________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA – CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 ANEXO I LEI MUNICIPAL Nº 002/2020 DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO Fonte de Recurso 44: Recursos da Cessão Onerosa do Pré-Sal R$ 1,00 (+) Saldo Financeiro da Fonte de Recurso 44 em 31/12/2019 957.442,37 (-) Restos a pagar processados e não processados vinculado à Fonte 44 em 31/12/2019 0,00 (-) Contrapartida de projetos em 31/12/2019 0,00 (=) Superávit financeiro exercício 2019 para suplementações em 2020 957.442,37 (-) Decretos já abertos pela apuração do superávit financeiro da Fonte 44 para suplementações em 2020 0,00 (=) Saldo superávit financeiro para novas suplementações 957.442,37 Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva - BA, em 14 de abril de 2020. João Machado Ribeiro Prefeito Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PLEBKRDLSYYTZ4RW4SUEWW Terça-feira 14 de Abril de 2020 5 - Ano V - Nº 1087