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norma nº 10/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 10 / 2015
Date 2015-10-02
Ementa“Dispõe sobre concessão de direito real de uso de terreno municipal a particular para instalação de antenas e equipamentos de telefonia celular.”
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Sexta-feira, 02 de Outubro de 2015 | Edição N° 969 | Cardeno I
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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 Gabinete do Prefeito
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 010/2015.
Dispõe sobre concessão de direito real de 
uso de terreno municipal a particular para 
instalação de antenas e equipamentos de 
telefonia celular”.
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 01 de outubro de 2015 e eu Prefeito 
sanciono e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Barra da Estiva autorizada, através 
de seu Prefeito Municipal, a conceder direito real de uso de um imóvel (terreno), de 
propriedade municipal, localizado no Morro da Torre, Barra da Estiva – Bahia, 
medindo 108m2
, coordenadas geográficas LATITUDE: S 13.41.04,50 e 
LONGITUDE: W 41.18.33,30, a empresa BRAZIL TOWER, CESSÃO DE INFRA￾ESTRUTURAS LTDA, sociedade simples limitada, estabelecida na cidade de São 
Paulo, estado de São Paulo, na Av. Cidade Jardim, nº 400 – 7º andar – Jardim 
Paulistano, CEP 01.454-000, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
14.292.540/0001-09, para instalação de recursos de infraestrutura e equipamentos, 
para recepção e transmissão de sinais de comunicação, viabilizando a prestação de 
serviço público de telecomunicações, para uso compartilhado, para implantação do 
sinal da operadora de telefonia móvel TIM S.A no município de Barra da Estiva e 
região.
Art. 2º – Na forma da Lei Federal nº 8.666/93 fica dispensada a realização 
de processo licitatório.
Art. 3º – A concessão de direito real de uso será por um período de 05
(cinco) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo.
Art. 4º – A concessionária pagará remuneração mensal ao município de 
Barra da Estiva, no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), 
corrigidos anualmente com base no IGP-M emitido pela FGV.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 02 de outubro
de 2015.
Adriano Carlos Dias Pires
Prefeito
Irineu Luz Freitas
Secretário da Administração

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