br-locleg corpus explorer

← Barra da Estiva (BA)

norma nº 11/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 11 / 2015
Date 2015-10-02
Ementa“Autoriza o município de Barra da Estiva/BA a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Circuito do Diamante da Chapada Diamantina – CIDCD, denominado CHAPADA FORTE, ratificando Protocolo de Intenções e dá outras providências.”
native_id201

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Sexta-feira, 02 de Outubro de 2015 | Edição N° 969 | Cardeno I
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
3
 
 
 Gabinete do Prefeito
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 011/2015.
“Autoriza o município de Barra da Estiva/BA a 
participar do Consórcio Intermunicipal de 
Desenvolvimento do Circuito do Diamante da 
Chapada Diamantina – CIDCD, denominado 
CHAPADA FORTE, ratificando Protocolo de 
Intenções e dá outras providências.”
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 01 de outubro de 2015 e eu Prefeito 
sanciono e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do 
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Circuito do Diamante da 
Chapada Diamantina – CIDCD, denominado CONSÓRCIO CHAPADA FORTE, 
ratificando o Protocolo de Intenções que entre si celebraram os Municípios 
Consorciados Fundadores, conforme texto anexo, com a finalidade de instituir o 
Consórcio Público sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de 
direito público.
Art. 2º – Fica autorizado a este Ente Consorciado ceder servidores públicos 
ao CONSÓRCIO CHAPADA FORTE na forma e condições previstas no estatuto.
Art. 3º – A organização e o funcionamento de cada um dos órgãos 
constitutivos deste Consórcio serão dispostos no seu Estatuto.
Art. 4º – O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, 
destinando em seu Orçamento recursos financeiros necessários, cujo valor deverá 
ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 
8] e seus parágrafos, da Lei nº 11.107/2005 e com o Decreto nº 6.017/2007.
Art. 5º – A retirada deste Ente Consorciado do Consórcio Público dependerá 
de ato formal de seu representante na Assembleia Geral, na forma previamente 
disciplinada no Protocolo de Intenções e regulamentada no estatuto.
Art. 6º – A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de 
instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os 
entes Consorciados.
Art. 7º – Aplicar-se-á ao CONSÓRCIO CHAPADA FORTE o disposto na 
Constituição Federal, Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto nº 6.017/2007, 
de 17 de janeiro de 2007.
Sexta-feira, 02 de Outubro de 2015 | Edição N° 969 | Cardeno I
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
4
 
 
 Gabinete do Prefeito
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br
Art. 8º – Os casos omissos serão regulamentados por ato do Chefe do 
Poder Executivo Municipal.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 02 de outubro
de 2015.
Adriano Carlos Dias Pires
Prefeito
Irineu Luz Freitas
Secretário da Administração

open original →