| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2015 |
| Date | 2015-10-02 |
| Ementa | “Altera a redação da Lei Municipal nº 011/2012, para redução temporária de despesas e dá outras providências.” |
| native_id | 202 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Sexta-feira, 02 de Outubro de 2015 | Edição N° 969 | Cardeno I Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 5 Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br LEI MUNICIPAL Nº 012/2015. “Altera a redação da Lei Municipal nº 011/2012, para redução temporária de despesas e dá outras providências.” O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 01 de outubro de 2015 e eu Prefeito sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – Ficam reduzidos em 10% (dez por cento) os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários, previstos nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 011/2012, que passam a ter a seguinte redação: “Art. 1º – O Subsídio mensal do Prefeito será de R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais).” “Art. 2º – O Subsídio mensal do Vice-Prefeito será de R$ 7.650,00 (sete mil e seiscentos e cinquenta reais).” “Art. 3º – O Subsídio mensal dos Secretários será de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais).” Art. 2º – Ficam reduzidos em 10% (dez por cento) do valor atual os vencimentos dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança. Art. 3º – Ficam suspensos até o dia 31 de dezembro de 2015: I – nomeações de servidores públicos, contratações ou convocações, exceto para substituição de exonerações, ou serviços excepcionais, ainda assim, com autorização expressa do Prefeito Municipal; II – afastamento de servidores para estudos ou cursos, com ônus para o Município; III – afastamento ou cedência de servidores, para órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, sendo concedidos somente em caráter excepcional, desde que não gere novas nomeações, contratações ou convocações, nem ônus para os cofres municipais; IV – realização de serviços em caráter de hora-extra, sendo concedidas somente de forma excepcional, quando: a) prévia e formalmente solicitadas pelo órgão responsável; Sexta-feira, 02 de Outubro de 2015 | Edição N° 969 | Cardeno I Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 6 Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br b) mediante motivação da necessidade; c) após autorização expressa do Prefeito Municipal. V – concessão de: a) gratificações para prestação de qualquer serviço extraordinário, quando não expressamente autorizadas pelo Prefeito Municipal; b) licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição; c) promoções na carreira funcional, incluindo, titulações, mudanças de nível e mudanças de classe que impliquem aumento no gasto com pessoal. Art. 4º – As medidas de redução de despesas definidas por esta Lei possuem caráter emergencial e provisório, diante do período atual de recessão econômica que atinge o país em todas as áreas de governo, visando atender aos mandamentos da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 5º – Esta Lei é temporária e entra em vigor na data de sua publicação, com validade do mês de setembro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, quando cessarão os seus efeitos, voltando os dispositivos legais por ela alterados a vigorar com suas redações anteriores a presente lei. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 02 de outubro de 2015. Adriano Carlos Dias Pires Prefeito Irineu Luz Freitas Secretário da Administração