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norma nº 12/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 12 / 2015
Date 2015-10-02
Ementa“Altera a redação da Lei Municipal nº 011/2012, para redução temporária de despesas e dá outras providências.”
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Sexta-feira, 02 de Outubro de 2015 | Edição N° 969 | Cardeno I
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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 Gabinete do Prefeito
_______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 012/2015.
“Altera a redação da Lei Municipal nº 
011/2012, para redução temporária de 
despesas e dá outras providências.”
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 01 de outubro de 2015 e eu Prefeito 
sanciono e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam reduzidos em 10% (dez por cento) os subsídios do Prefeito, 
do Vice-Prefeito e dos Secretários, previstos nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal 
nº 011/2012, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º – O Subsídio mensal do Prefeito será de R$ 15.300,00 (quinze 
mil e trezentos reais).”
“Art. 2º – O Subsídio mensal do Vice-Prefeito será de R$ 7.650,00 (sete 
mil e seiscentos e cinquenta reais).”
“Art. 3º – O Subsídio mensal dos Secretários será de R$ 4.050,00 
(quatro mil e cinquenta reais).”
Art. 2º – Ficam reduzidos em 10% (dez por cento) do valor atual os 
vencimentos dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança.
Art. 3º – Ficam suspensos até o dia 31 de dezembro de 2015:
I – nomeações de servidores públicos, contratações ou convocações, exceto 
para substituição de exonerações, ou serviços excepcionais, ainda assim, com 
autorização expressa do Prefeito Municipal;
II – afastamento de servidores para estudos ou cursos, com ônus para o 
Município;
III – afastamento ou cedência de servidores, para órgãos Federais, 
Estaduais ou Municipais, sendo concedidos somente em caráter excepcional, desde 
que não gere novas nomeações, contratações ou convocações, nem ônus para os 
cofres municipais;
IV – realização de serviços em caráter de hora-extra, sendo concedidas 
somente de forma excepcional, quando:
a) prévia e formalmente solicitadas pelo órgão responsável;
Sexta-feira, 02 de Outubro de 2015 | Edição N° 969 | Cardeno I
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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 Gabinete do Prefeito
_______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br
b) mediante motivação da necessidade;
c) após autorização expressa do Prefeito Municipal.
V – concessão de:
a) gratificações para prestação de qualquer serviço extraordinário, quando 
não expressamente autorizadas pelo Prefeito Municipal;
b) licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em 
nomeações para substituição;
c) promoções na carreira funcional, incluindo, titulações, mudanças de nível 
e mudanças de classe que impliquem aumento no gasto com pessoal.
Art. 4º – As medidas de redução de despesas definidas por esta Lei 
possuem caráter emergencial e provisório, diante do período atual de recessão 
econômica que atinge o país em todas as áreas de governo, visando atender aos 
mandamentos da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 5º – Esta Lei é temporária e entra em vigor na data de sua publicação, 
com validade do mês de setembro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, quando 
cessarão os seus efeitos, voltando os dispositivos legais por ela alterados a vigorar 
com suas redações anteriores a presente lei.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 02 de outubro
de 2015.
Adriano Carlos Dias Pires
Prefeito
Irineu Luz Freitas
Secretário da Administração

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