| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2012 |
| Date | 2012-10-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeita e Secretários, para a Legislatura que se inicia em 01.01.2013 e finda em 31.12.2016.” |
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Gabinete da Prefeita _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br LEI MUNICIPAL Nº 011/2012. “Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeita e Secretários, para a Legislatura que se inicia em 01.01.2013 e finda em 31.12.2016.” A PREFEITA DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 19 de outubro de 2012, e eu Prefeita sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – O subsídio mensal do Prefeito será de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais). Art. 2º – O subsídio mensal da Vice-Prefeita será de R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais). Art. 3º – Os subsídios mensais dos Secretários Municipais será de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais). PARAGRAFO ÚNICO – Os subsídios acima mencionados ficam vedados de acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou quaisquer outras espécies remuneratórias, conforme Instrução TCM nº 001/04, item I alínea 3. Art. 4º – Os vencimentos constantes dos arts. 1º, 2º e 3º, serão corrigidos na mesma proporção e época sempre que houver aumento dos servidores públicos na forma do contido no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2013 e revoga as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 22 de outubro de 2012. Ana Lúcia Aguiar Viana Prefeita Irineu Luz Freitas Secretário da Administração