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norma nº 11/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 11 / 2012
Date 2012-10-22
Ementa“Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeita e Secretários, para a Legislatura que se inicia em 01.01.2013 e finda em 31.12.2016.”
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 Gabinete da Prefeita 
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 011/2012.
“Dispõe sobre a fixação dos 
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeita 
e Secretários, para a Legislatura 
que se inicia em 01.01.2013 e finda 
em 31.12.2016.”
A PREFEITA DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 19 de outubro de 2012, e eu Prefeita 
sanciono e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º – O subsídio mensal do Prefeito será de R$ 17.000,00 (Dezessete mil 
reais).
Art. 2º – O subsídio mensal da Vice-Prefeita será de R$ 8.500,00 (Oito mil e 
quinhentos reais).
Art. 3º – Os subsídios mensais dos Secretários Municipais será de R$ 
4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais).
PARAGRAFO ÚNICO – Os subsídios acima mencionados ficam vedados de 
acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou 
quaisquer outras espécies remuneratórias, conforme Instrução TCM nº 001/04, item
I alínea 3.
Art. 4º – Os vencimentos constantes dos arts. 1º, 2º e 3º, serão corrigidos na 
mesma proporção e época sempre que houver aumento dos servidores públicos na 
forma do contido no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. 
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2013 e revoga 
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 22 de outubro
de 2012.
Ana Lúcia Aguiar Viana
Prefeita
Irineu Luz Freitas
Secretário da Administração

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