| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2015 |
| Date | 2015-12-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre a denominação do prédio do Centro de Saúde, na sede do município, e dá outras providências.” |
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Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2015 | Edição N° 1.008 | Cardeno II Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br LEI MUNICIPAL Nº 015/2015. “Dispõe sobre a denominação do prédio do Centro de Saúde, na sede do município, e dá outras providências”. O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 03 de dezembro de 2015 e eu Prefeito sanciono e mando publicar a seguinte Lei: ART. 1º – Fica denominado o prédio onde funciona o Centro de Saúde, situado na Rua Padre Gaspar Bertonni, s/nº, Rua Nova, Barra da Estiva – BA, com o seguinte título: “CENTRO DE SAÚDE DR. KIYOSHI KOSHIMIZU.” ART. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 07 de dezembro de 2015. Adriano Carlos Dias Pires Prefeito Irineu Luz Freitas Secretário da Administração