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norma nº 15/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 15 / 2015
Date 2015-12-07
Ementa“Dispõe sobre a denominação do prédio do Centro de Saúde, na sede do município, e dá outras providências.”
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Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2015 | Edição N° 1.008 | Cardeno II
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
 
 
 Gabinete do Prefeito
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Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 015/2015.
“Dispõe sobre a denominação do prédio 
do Centro de Saúde, na sede do 
município, e dá outras providências”.
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 03 de dezembro de 2015 e eu Prefeito 
sanciono e mando publicar a seguinte Lei:
ART. 1º – Fica denominado o prédio onde funciona o Centro de Saúde, 
situado na Rua Padre Gaspar Bertonni, s/nº, Rua Nova, Barra da Estiva – BA, com o 
seguinte título: “CENTRO DE SAÚDE DR. KIYOSHI KOSHIMIZU.”
ART. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 07 de 
dezembro de 2015.
Adriano Carlos Dias Pires
Prefeito
Irineu Luz Freitas
Secretário da Administração

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