| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2010 |
| Date | 2010-05-31 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração da Lei nº 012/1997, que Alterou o Art. 3º da lei 04/97 do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal "Barres da Estiva £oo Governc da Roconstrução LEI MUNICIPAL Nº 012/2010. “Dispõe sobre alteração da Lei nº 012/1997, que Alterou o Art. 3º da Lei 04/97 do Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS e dá outras providências.” A PREFEITA DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou em sessão ordinária do dia 28/05/2010 e eu Prefeita sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o Artigo 4º da Lei Municipal nº 012/1997, de 13/08/1997, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - Os membros titulares e suplentes do CMAS serão nomeados pelo Prefeito (a) Municipal, mediante indicação. Art. 2º - Suprimi os Parágrafos | e Il do Art. 4º. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Gabinete da Prefeita de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 31 de maio de 2010. Irineu Secretário dministração Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01, Centro-CEP 46.650-000 — Barra da Estiva-BA-Tel/Fax (77) 3450-1616/1655/1221 CNPJ 13.670.658/0001-52 - Email: pmbdaestiva(Dyahoo.com.br