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norma nº 14/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 14 / 2010
Date 2010-07-14
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a DESENBAHIA – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A., a oferecer garantias e dá outras providências correlatas."
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Gabinete da Prefeita
LEI MUNICIPAL Nº 014/2010.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento com a DESENBAHIA — AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A., a oferecer
garantias e dá outras providências correlatas”.
A PREFEITA DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Barra
da Estiva aprovou em Sessão Extraordinária do dia 13/07/2010 e eu Prefeita sanciono e
mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento
com a DESENBAHIA — Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A., até o valor de
R$ 65.000,00(Sessenta e cinco mil reais), observadas as disposições legais em vigor
para a contratação de operações de crédito com o setor público, e as condições
específicas aprovadas pela DESENBAHIA para a operação.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste
artigo serão aplicados na compra de ambulâncias no prazo global de 48 meses com
seis meses de carência. Custo da operação: TJLP + 4% de juros ao ano.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia dos
encargos do financiamento, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo,
por todo o período de vigência da operação de crédito e até sua liquidação, as
seguintes receitas municipais:
| — Cessão, como meio de pagamento do crédito concedido, das receitas de
transferências oriundas do Fundo Estadual de Saúde e destinadas ao Fundo Municipal
de Saúde;
| — Vinculação, em garantia do pagamento dos débitos vencidos e não pagos,
das receitas provenientes do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, de que trata
o art. 159, |, b da Constituição Federal; ou, cumulativa ou alternativamente, das receitas
provenientes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações
— ICMS de sua titularidade, de que trata o art. 158, IV da Constituição Federal.
. 81º. As receitas indicadas nos incisos anteriores serão substituídas, em caso de
extinção, pelas receitas que vierem a ser estabelecidas em sua substituição,
independentemente de nova autorização.
82º. Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01, Centro-CEP 46.650-000 — Barra da Estiva-BA-TelFax (77) 3450-1616/1655/1221
CNPJ 13.670.658/0001-52 - Email: pmbdaestivad)yahoo.com.br
EP Fectvituro SAunici sol
Barra da Estiva
Gabinete da Prefeita
estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as
amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3º - O Chefe do Poder executivo fica autorizado a constituir a DESENBAHIA
em mandatária do Município, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber os
recursos das fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas nos incisos
le Il do artigo anterior, podendo a DESENBAHIA utilizar esses recursos no pagamento
do que lhe for devido por força da operação de crédito de que trata esta Lei.
81º As receitas de que trata o inciso | do artigo anterior serão exigidas nos
vencimentos das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a DESENBAHIA
autorizada a requerer as transferências dos referidos recursos para quitação dos
débitos diretamente às instituições financeiras depositárias.
& 2º Em se tratando do recebimento dos recursos referidos no inciso Il do artigo
anterior, os poderes mencionados no caput deste artigo se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas da
dívida.
Art4º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art.5º - O orçamento do município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e
demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
especiais ao orçamento, se necessários, destinados ao pagamento das obrigações
decorrentes das operações de crédito de que trata esta Lei, e ainda abrir crédito
especial no valor total, em caso de inexistência de dotações orçamentárias próprias
para assegurar o pagamento do financiamento autorizado, podendo promover
quaisquer modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento do disposto nesta
Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 14 de julho de
2010.
Irineu itas
Secretário Munici a Administração
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01, Centro-CEP 46.650-000 — Barralda Estiva-BA-Tel/Fax (77) 3450-1616/1655/1221
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