| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2010 |
| Date | 2010-08-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração do Art. 4º da Lei Municipal nº 007/2003, de 01/09/2003, e dá outras providências.” |
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R + Barra da Estiva Gabinete da Prefeita LEI MUNICIPAL Nº 016/2010. “Dispõe sobre alteração do Art. 4º da Lei Municipal nº 007/2003, de 01/09/2003, e dá outras providências.” A PREFEITA DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na sessão ordinária do dia 14/08/2010 e eu Prefeita sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art 1º - Altera o Art. 4º da Lei Municipal Nº 007, de 01 de setembro de 2003, que “Criou o Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMMAM, e dá outras providências,” passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - O COMMAM - CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE será composto por 12 (doze) membros efetivos e 12 (doze) suplentes, com representantes do Poder Público e de Órgãos da Sociedade Civil, obedecendo-se à paridade na forma abaixo: |- REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO: e 01 Representante da Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Turismo; 01 Representante da Secretaria Municipal da Saúde; 01 Representante da Secretaria Municipal da Educação; 01 Representante da Secretaria Municipal da Infraestrutura; 01 Representante da EBDA; 01 Representante da Secretaria Municipal da Administração. - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: 01 Representante de Sindicatos; 01 Representante de Igrejas; 02 Representantes de Associações; 01 Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas; 01 Representante de Entidade Não-Governamental. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 16 de agosto de 2010. Ana ca Agir ita Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01, Centro-CEP 46.650-000 — Barra da Estiva-BA-Tel/Fax (77) CNPJ 13.670.658/0001-52 - Email: ponbosestivamoyanos com br ) 3450-1616/1655/1221 Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL.