| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-03-15 |
| Ementa | “Dá nova redação ao Art. 59 da Lei Municipal nº 015/2009, que Dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargo e Carreira da Rede Pública Municipal de Ensino de Barra da Estiva, e dá outras providências.” |
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Gabinete da Prefeita _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br LEI MUNICIPAL Nº 001/2012. “Dá nova redação ao Art. 59 da Lei Municipal nº 015/2009, que Dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargo e Carreira da Rede Pública Municipal de Ensino de Barra da Estiva, e dá outras providências”. A PREFEITA DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou na Sessão Ordinária do dia 15 de março de 2012, e eu Prefeita sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – O Art. 59 da Lei Municipal nº 015/2009, que Dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargo e Carreira da Rede Pública Municipal de Ensino de Barra da Estiva, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 59 – O piso salarial dos servidores da Rede Pública Municipal de Ensino de Barra da Estiva será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2012”. (NR) Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita da Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 15 d emarço de 2012. Ana Lúcia Aguiar Viana Prefeita Irineu Luz Freitas Secretário da Administração Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL.