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norma nº 1/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-03-15
Ementa“Dá nova redação ao Art. 59 da Lei Municipal nº 015/2009, que Dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargo e Carreira da Rede Pública Municipal de Ensino de Barra da Estiva, e dá outras providências.”
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 Gabinete da Prefeita 
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br 
LEI MUNICIPAL Nº 001/2012. 
“Dá nova redação ao Art. 59 da Lei Municipal nº 
015/2009, que Dispõe sobre a Estruturação do 
Plano de Cargo e Carreira da Rede Pública 
Municipal de Ensino de Barra da Estiva, e dá 
outras providências”.
A PREFEITA DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia, aprovou na Sessão Ordinária do dia 15 de março de 2012, e eu Prefeita 
sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º – O Art. 59 da Lei Municipal nº 015/2009, que Dispõe sobre a 
Estruturação do Plano de Cargo e Carreira da Rede Pública Municipal de Ensino de 
Barra da Estiva, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 59 – O piso salarial dos servidores da Rede Pública Municipal de 
Ensino de Barra da Estiva será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir 
do ano de 2012”. (NR)
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita da Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 15 d emarço 
de 2012. 
Ana Lúcia Aguiar Viana 
Prefeita 
Irineu Luz Freitas 
Secretário da Administração
Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL. 

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