br-locleg corpus explorer

← Barra da Estiva (BA)

norma nº 3/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3 / 2012
Date 2012-03-15
Ementa“Autoriza o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATOS, CONVÊNIOS, TERMO DE CONFISSÃO E NOVAÇÃO DE DIVIDA com órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas Privadas que prestem Serviços Públicos.”
native_id228

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA – BA
_________________________________________________________________________
Av. Paulo Souto, 200 – Alto da Barra – Barra da Estiva – Bahia - CEP. 46.650-000
FONE (77) 3450.1349 – FAX (77) 3450.1110
CNPJ Nº 42.696.732/0001-08
LEI MUNICIPAL Nº 003, DE 15 DE MARÇO DE 2012.
“Autoriza o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONTRATOS, CONVÊNIOS, TERMO DE
CONFISSÃO E NOVAÇÃO DE DIVIDA com órgãos
Federais, Estaduais e Municipais, bem como
Empresas Privadas que prestem Serviços Públicos.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais.
FAZ SABER que o Plenário aprovou na Sessão Ordinária do dia 15 de março de
2012, manda publicar e encaminha para a Prefeita publicar a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado, por um período
de 01 (um) ano, a firmar contratos, convênios, termos de confissão de débitos e/ou
novação de dívida, termo de reconhecimento de débito, termo de aditamento com órgãos
Federais, Estaduais, Municipais e Empresas Privadas que prestem Serviços Públicos.
Artigo 2º – O Poder Executivo poderá inclusive, efetivar o bloqueio de valores
relativos às contas de FPM e ICMS para parcelamento de débitos, gerados pela
celebração de Convênios e/ou Contratos firmados com outras esferas de Governo e/ou
com Empresas Privadas que prestem Serviços Públicos.
Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da
Bahia, em 15 de março de 2012.
Alessandro Santos Pereira
Presidente
Fabrício Aguiar Viana
1º Secretário

open original →