| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2012 |
| Date | 2012-03-15 |
| Ementa | “Autoriza o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATOS, CONVÊNIOS, TERMO DE CONFISSÃO E NOVAÇÃO DE DIVIDA com órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas Privadas que prestem Serviços Públicos.” |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA – BA _________________________________________________________________________ Av. Paulo Souto, 200 – Alto da Barra – Barra da Estiva – Bahia - CEP. 46.650-000 FONE (77) 3450.1349 – FAX (77) 3450.1110 CNPJ Nº 42.696.732/0001-08 LEI MUNICIPAL Nº 003, DE 15 DE MARÇO DE 2012. “Autoriza o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATOS, CONVÊNIOS, TERMO DE CONFISSÃO E NOVAÇÃO DE DIVIDA com órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas Privadas que prestem Serviços Públicos.” A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que o Plenário aprovou na Sessão Ordinária do dia 15 de março de 2012, manda publicar e encaminha para a Prefeita publicar a seguinte Lei: Artigo 1º – Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado, por um período de 01 (um) ano, a firmar contratos, convênios, termos de confissão de débitos e/ou novação de dívida, termo de reconhecimento de débito, termo de aditamento com órgãos Federais, Estaduais, Municipais e Empresas Privadas que prestem Serviços Públicos. Artigo 2º – O Poder Executivo poderá inclusive, efetivar o bloqueio de valores relativos às contas de FPM e ICMS para parcelamento de débitos, gerados pela celebração de Convênios e/ou Contratos firmados com outras esferas de Governo e/ou com Empresas Privadas que prestem Serviços Públicos. Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 15 de março de 2012. Alessandro Santos Pereira Presidente Fabrício Aguiar Viana 1º Secretário