| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2012 |
| Date | 2012-05-04 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover remanejamentos, transposições e transferências de saldo entre categorias de programação, fontes de recursos e órgãos previstos na Lei Orçamentária n.º 015/2011, e dá outras providências.” |
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Gabinete da Prefeita _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br LEI MUNICIPAL Nº 004/2012. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover remanejamentos, transposições e transferências de saldo entre categorias de programação, fontes de recursos e órgãos previstos na Lei Orçamentária n.º 015/2011, e dá outras providências”. A PREFEITA DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais faz que o Plenário da Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou na Sessão Ordinária do dia 04 de maio de 2012, e eu Prefeita sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a: I – Promover remanejamentos, transposições e transferências de saldo entre categorias de programação, fontes de recursos e órgãos previstos na Lei Orçamentária n.º 015/2011, de acordo com as necessidades técnicas contábeis. II – Abrir crédito suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor do orçamento 2011, em adição ao limite autorizado na Lei Orçamentária nº. 015/2011, art. 7º, letra C, para cobrir insuficiência orçamentária. Parágrafo Único – A autorização constante do caput deste artigo está consubstanciada no art. 167, VI, da Constituição Federal vigente e art. 36 da Lei nº 007/2011 - Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012. Art. 2º – As despesas decorrentes da abertura de crédito autorizado por esta Lei serão cobertas com os recursos de que trata o artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, incluindo seus respectivos incisos e parágrafos. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 04 de maio de 2012. Ana Lúcia Aguiar Viana Prefeita Irineu Luz Freitas Secretário da Administração Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL.