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norma nº 4/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 4 / 2012
Date 2012-05-04
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover remanejamentos, transposições e transferências de saldo entre categorias de programação, fontes de recursos e órgãos previstos na Lei Orçamentária n.º 015/2011, e dá outras providências.”
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 Gabinete da Prefeita 
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br 
LEI MUNICIPAL Nº 004/2012. 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
promover remanejamentos, transposições e 
transferências de saldo entre categorias de 
programação, fontes de recursos e órgãos 
previstos na Lei Orçamentária n.º 015/2011, 
e dá outras providências”.
A PREFEITA DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais faz que o Plenário da Câmara Municipal de Barra da Estiva, 
Estado da Bahia, aprovou na Sessão Ordinária do dia 04 de maio de 2012, e eu 
Prefeita sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a: 
I – Promover remanejamentos, transposições e transferências de saldo entre 
categorias de programação, fontes de recursos e órgãos previstos na Lei 
Orçamentária n.º 015/2011, de acordo com as necessidades técnicas contábeis. 
II – Abrir crédito suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do 
valor do orçamento 2011, em adição ao limite autorizado na Lei Orçamentária nº. 
015/2011, art. 7º, letra C, para cobrir insuficiência orçamentária. 
Parágrafo Único – A autorização constante do caput deste artigo está 
consubstanciada no art. 167, VI, da Constituição Federal vigente e art. 36 da Lei nº 
007/2011 - Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012. 
Art. 2º – As despesas decorrentes da abertura de crédito autorizado por esta 
Lei serão cobertas com os recursos de que trata o artigo 43, da Lei Federal n.º 
4.320/64, incluindo seus respectivos incisos e parágrafos. 
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 04 de maio de 
2012. 
 
Ana Lúcia Aguiar Viana 
Prefeita
Irineu Luz Freitas 
Secretário da Administração
Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL. 

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