| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2012 |
| Date | 2012-06-22 |
| Ementa | “Concede reajuste aos funcionários efetivos para reposição de perdas salariais e extingue gratificações na Câmara Municipal de Barra da Estiva Bahia, e dá outras providências.” |
| native_id | 233 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Gabinete da Prefeita _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br LEI MUNICIPAL 008/2012. “Concede reajuste aos funcionários efetivos para reposição de perdas salariais e extingue gratificações na Câmara Municipal de Barra da Estiva Bahia, e dá outras providências”. A PREFEITA DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, aprovou na Sessão Ordinária do dia 22 de junho de 2012, e eu Prefeita, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – Fica concedido reajuste de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos base dos fucionários efetivos da Câmara Municipal de Barra da Estiva Estado da Bahia. Art. 2º – Ficam extintas, na Câmara Municipal de Barra da Estiva Estado da Bahia, as funções gratificadas – FGs, para os servidores efetivos, incorporando-se aos respectivos vencimentos os valores percebidos no dia anterior à entrada em vigencia da presente Lei. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 22 de junho de 2012. Ana Lúcia Aguiar Viana Prefeita Irineu Luz Freitas Secretário da Administração Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL.