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norma nº 8/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 8 / 2012
Date 2012-06-22
Ementa“Concede reajuste aos funcionários efetivos para reposição de perdas salariais e extingue gratificações na Câmara Municipal de Barra da Estiva Bahia, e dá outras providências.”
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 Gabinete da Prefeita 
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br 
LEI MUNICIPAL 008/2012. 
 
“Concede reajuste aos funcionários 
efetivos para reposição de perdas 
salariais e extingue gratificações na 
Câmara Municipal de Barra da Estiva 
Bahia, e dá outras providências”. 
A PREFEITA DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia, aprovou na Sessão Ordinária do dia 22 de junho de 2012, e eu Prefeita, 
sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica concedido reajuste de 30% (trinta por cento) sobre os 
vencimentos base dos fucionários efetivos da Câmara Municipal de Barra da Estiva 
Estado da Bahia.
Art. 2º – Ficam extintas, na Câmara Municipal de Barra da Estiva Estado da 
Bahia, as funções gratificadas – FGs, para os servidores efetivos, incorporando-se 
aos respectivos vencimentos os valores percebidos no dia anterior à entrada em 
vigencia da presente Lei.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 Gabinete da Prefeita de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 22 de junho de 
2012.
Ana Lúcia Aguiar Viana 
Prefeita 
Irineu Luz Freitas 
Secretário da Administração
Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL. 

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