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norma nº 15/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 15 / 2012
Date 2012-12-17
Ementa“Altera o art. 1º e 192 da Lei nº 005, de 11 de junho de 2004, e dá outras providências.”
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 Gabinete da Prefeita 
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br 
LEI MUNICIPAL Nº 015/2012. 
“Altera o art. 1º e 192 da Lei nº 005, de 
11 de junho de 2004, e dá outras 
providências”.
A PREFEITA DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 14 de dezembro de 2012, e eu Prefeita 
sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
ART. 1º – O Art. 1º da Lei nº 005, de 11 de junho de 2004, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
ART. 1º – Esta Lei institui o Regime Jurídico Único Estatutário dos 
Servidores Públicos do Município, de suas Autarquias e das Fundações Públicas 
Municipais. 
ART. 2º – O Art. 192 da Lei nº 005, de 11 de junho de 2004, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
ART. 192 – Ficam submetidos ao Regime Jurídico Único Estatutário 
instituído por esta Lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores constantes 
dos quadros de cargos e salários contratados na forma do art. 37, II da CF, exceto 
os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados 
após o vencimento do prazo de prorrogação previsto nesta Lei. 
ART. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 17 de 
dezembro de 2012. 
Ana Lúcia Aguiar Viana 
Prefeita 
Irineu Luz Freitas 
Secretário da Administração
Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL. 

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