| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2012 |
| Date | 2012-12-17 |
| Ementa | “Altera o art. 1º e 192 da Lei nº 005, de 11 de junho de 2004, e dá outras providências.” |
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Gabinete da Prefeita _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br LEI MUNICIPAL Nº 015/2012. “Altera o art. 1º e 192 da Lei nº 005, de 11 de junho de 2004, e dá outras providências”. A PREFEITA DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 14 de dezembro de 2012, e eu Prefeita sanciono e mando publicar a seguinte Lei: ART. 1º – O Art. 1º da Lei nº 005, de 11 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: ART. 1º – Esta Lei institui o Regime Jurídico Único Estatutário dos Servidores Públicos do Município, de suas Autarquias e das Fundações Públicas Municipais. ART. 2º – O Art. 192 da Lei nº 005, de 11 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: ART. 192 – Ficam submetidos ao Regime Jurídico Único Estatutário instituído por esta Lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores constantes dos quadros de cargos e salários contratados na forma do art. 37, II da CF, exceto os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação previsto nesta Lei. ART. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 17 de dezembro de 2012. Ana Lúcia Aguiar Viana Prefeita Irineu Luz Freitas Secretário da Administração Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL.