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norma nº 6/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 6 / 2014
Date 2014-06-03
Ementa“Dispõe sobre a denominação do PSF da Comunidade de Passagem de Santana – Zona Rural do município, e dá outras providências.”
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Terça-feira, 03 de junho de 2014 | N°754
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
 
 
 Gabinete do Prefeito
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Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221
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LEI MUNICIPAL Nº 006/2014.
“Dispõe sobre a denominação do PSF da 
Comunidade de Passagem de Santana –
Zona Rural do município, e dá outras 
providências”.
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 30 de maio de 2014 e eu Prefeito 
sanciono e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado o prédio onde funciona o PSF – PROGRAMA DE 
SAÚDE DA FAMÍLIA da comunidade de Passagem de Santana, com a seguinte 
denominação: UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA IZAURA ALBERTINA DOS 
SANTOS. 
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 03 de junho de 
2014.
Adriano Carlos Dias Pires
Prefeito
Irineu Luz Freitas
Secretário da Administração

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