| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2014 |
| Date | 2014-06-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre a denominação do PSF da Comunidade de Passagem de Santana – Zona Rural do município, e dá outras providências.” |
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Terça-feira, 03 de junho de 2014 | N°754 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br LEI MUNICIPAL Nº 006/2014. “Dispõe sobre a denominação do PSF da Comunidade de Passagem de Santana – Zona Rural do município, e dá outras providências”. O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 30 de maio de 2014 e eu Prefeito sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – Fica denominado o prédio onde funciona o PSF – PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA da comunidade de Passagem de Santana, com a seguinte denominação: UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA IZAURA ALBERTINA DOS SANTOS. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 03 de junho de 2014. Adriano Carlos Dias Pires Prefeito Irineu Luz Freitas Secretário da Administração