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norma nº 9/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 9 / 2014
Date 2014-08-11
Ementa“Dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Município de Barra da Estiva/BA, e estabelece outras providências.”
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Terça-feira, 12 de Agosto de 2014 | N°777
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
 
 
 Gabinete do Prefeito
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 009/2014.
“Dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial 
do Município de Barra da Estiva/BA, e 
estabelece outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da 
Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 08 de agosto de 2014
e eu Prefeito sanciono e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Imprensa Oficial do Município de Barra da Estiva, como 
órgão da estrutura administrativa da Secretaria da Administração, com atribuições de 
publicação e divulgação dos atos oficiais da Administração Pública Municipal e 
confecção de impressos de interesse dos Poderes Executivo e Legislativo.
Parágrafo único. O Diário Oficial de que trata esta Lei não excluirá as 
publicações realizadas no átrio da Prefeitura de Barra da Estiva, e em outros órgãos 
de Imprensa Oficial no âmbito do Estado e da União.
Art. 2º. O instrumento de divulgação e publicidade é denominado Diário 
Oficial de Barra da Estiva, que promoverá a publicação de atos oficiais, como: leis, 
decretos, portarias, resoluções, avisos, editais, extratos de contratos, extratos de 
convênios, de termos de parceria e demais atos administrativos sujeitos a publicação 
por força de lei, salvo o disposto na segunda parte do caput do art. 7º.
Parágrafo único. Para melhor disposição da produção gráfica e 
aproveitamento do espaço de impressão, a publicação dos atos referidos no caput 
deste artigo poderá ser efetivada resumidamente, na forma de extrato, desde que 
não omita dados imprescindíveis ao atendimento dos princípios da moralidade e da 
publicidade.
Art. 3º. A publicação se dará em meio impresso e eletrônico, em sistema de 
fácil acesso aos cidadãos e órgãos de controle externo.
Art. 4º. A publicação eletrônica, na rede mundial de computadores, atenderá 
aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da 
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil), observadas as 
especificações técnicas necessárias.
Terça-feira, 12 de Agosto de 2014 | N°777
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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 Gabinete do Prefeito
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br
Art. 5º. A produção gráfica do Diário Oficial de Barra da Estiva e sua 
assinatura digital serão efetivadas sob a supervisão e o comando da Secretaria de 
Administração do Município.
Art. 6º. Fica vedada a utilização do Diário Oficial de Barra da Estiva para 
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Parágrafo único. Poderão ser veiculadas matérias e informações 
socioculturais, educacionais, informativas, de orientação social, desde que 
caracterizado o interesse institucional pela sua divulgação.
Art. 7º. Os prazos administrativos previstos em legislação municipal serão 
contados a partir da data da publicação no Diário Oficial de Barra da Estiva, salvo os 
atos e instrumentos legais atinentes a execução orçamentária, financeira e de 
responsabilidade fiscal, relatórios e demonstrativos contábeis, que serão publicados 
no átrio da Prefeitura de Barra da Estiva.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, os atos administrativos e 
normativos só produzirão efeitos após a publicação.
Art. 8ª. O Diário Oficial de Barra da Estiva poderá ser editado diariamente, 
semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, dependendo da necessidade de 
publicação de matérias.
Parágrafo primeiro. As edições serão numeradas em algarismo romano e as 
páginas numeradas em algarismos arábicos e datadas.
Parágrafo segundo. O número de exemplares de cada tiragem das Edições 
do Diário de Barra da Estiva será definida de acordo com a conveniência e 
necessidade da Administração Municipal.
Parágrafo terceiro. Poderá haver edição extra, quando conveniente para a 
Administração Pública.
Parágrafo quarto. Cada edição do diário terá o mínimo de uma página e, 
número máximo de páginas ilimitado, adequando-se as necessidades de publicação.
Art. 9º. O Diário Oficial de Barra da Estiva será distribuído para:
I – bancas de distribuição de jornais, revistas e periódicos;
II – todas as repartições públicas;
Terça-feira, 12 de Agosto de 2014 | N°777
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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 Gabinete do Prefeito
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Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br
III – eventuais assinantes;
IV – demais destinatários ou intermediários que eventualmente apresentem 
possibilidade de divulgação mais eficiente.
Parágrafo único. Para efeito de validade da publicação e da necessária 
amplitude da divulgação, considera-se suficiente a distribuição através dos meios 
indicados nos incisos I e II do presente artigo.
Art. 10. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional no 
orçamento municipal, mediante Decreto, em conformidade com o art. 43, da Lei nº 
4.320/64, para atender as despesas decorrentes.
Art. 11. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio e/ou 
contrato com a Câmara de Vereadores de Barra da Estiva, para a publicação dos 
atos oficiais de interesse do Poder Legislativo.
Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, atribuindo-lhe 
efeitos retroativos ao DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2013, de 02 de janeiro de 
2013.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 11 de agosto
de 2014.
Adriano Carlos Dias Pires
Prefeito
Irineu Luz Freitas
Secretário da Administração

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