| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2014 |
| Date | 2014-08-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Município de Barra da Estiva/BA, e estabelece outras providências.” |
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Terça-feira, 12 de Agosto de 2014 | N°777 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br LEI MUNICIPAL Nº 009/2014. “Dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Município de Barra da Estiva/BA, e estabelece outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 08 de agosto de 2014 e eu Prefeito sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a Imprensa Oficial do Município de Barra da Estiva, como órgão da estrutura administrativa da Secretaria da Administração, com atribuições de publicação e divulgação dos atos oficiais da Administração Pública Municipal e confecção de impressos de interesse dos Poderes Executivo e Legislativo. Parágrafo único. O Diário Oficial de que trata esta Lei não excluirá as publicações realizadas no átrio da Prefeitura de Barra da Estiva, e em outros órgãos de Imprensa Oficial no âmbito do Estado e da União. Art. 2º. O instrumento de divulgação e publicidade é denominado Diário Oficial de Barra da Estiva, que promoverá a publicação de atos oficiais, como: leis, decretos, portarias, resoluções, avisos, editais, extratos de contratos, extratos de convênios, de termos de parceria e demais atos administrativos sujeitos a publicação por força de lei, salvo o disposto na segunda parte do caput do art. 7º. Parágrafo único. Para melhor disposição da produção gráfica e aproveitamento do espaço de impressão, a publicação dos atos referidos no caput deste artigo poderá ser efetivada resumidamente, na forma de extrato, desde que não omita dados imprescindíveis ao atendimento dos princípios da moralidade e da publicidade. Art. 3º. A publicação se dará em meio impresso e eletrônico, em sistema de fácil acesso aos cidadãos e órgãos de controle externo. Art. 4º. A publicação eletrônica, na rede mundial de computadores, atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil), observadas as especificações técnicas necessárias. Terça-feira, 12 de Agosto de 2014 | N°777 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2 Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br Art. 5º. A produção gráfica do Diário Oficial de Barra da Estiva e sua assinatura digital serão efetivadas sob a supervisão e o comando da Secretaria de Administração do Município. Art. 6º. Fica vedada a utilização do Diário Oficial de Barra da Estiva para promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Parágrafo único. Poderão ser veiculadas matérias e informações socioculturais, educacionais, informativas, de orientação social, desde que caracterizado o interesse institucional pela sua divulgação. Art. 7º. Os prazos administrativos previstos em legislação municipal serão contados a partir da data da publicação no Diário Oficial de Barra da Estiva, salvo os atos e instrumentos legais atinentes a execução orçamentária, financeira e de responsabilidade fiscal, relatórios e demonstrativos contábeis, que serão publicados no átrio da Prefeitura de Barra da Estiva. Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, os atos administrativos e normativos só produzirão efeitos após a publicação. Art. 8ª. O Diário Oficial de Barra da Estiva poderá ser editado diariamente, semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, dependendo da necessidade de publicação de matérias. Parágrafo primeiro. As edições serão numeradas em algarismo romano e as páginas numeradas em algarismos arábicos e datadas. Parágrafo segundo. O número de exemplares de cada tiragem das Edições do Diário de Barra da Estiva será definida de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Municipal. Parágrafo terceiro. Poderá haver edição extra, quando conveniente para a Administração Pública. Parágrafo quarto. Cada edição do diário terá o mínimo de uma página e, número máximo de páginas ilimitado, adequando-se as necessidades de publicação. Art. 9º. O Diário Oficial de Barra da Estiva será distribuído para: I – bancas de distribuição de jornais, revistas e periódicos; II – todas as repartições públicas; Terça-feira, 12 de Agosto de 2014 | N°777 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 3 Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br III – eventuais assinantes; IV – demais destinatários ou intermediários que eventualmente apresentem possibilidade de divulgação mais eficiente. Parágrafo único. Para efeito de validade da publicação e da necessária amplitude da divulgação, considera-se suficiente a distribuição através dos meios indicados nos incisos I e II do presente artigo. Art. 10. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional no orçamento municipal, mediante Decreto, em conformidade com o art. 43, da Lei nº 4.320/64, para atender as despesas decorrentes. Art. 11. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio e/ou contrato com a Câmara de Vereadores de Barra da Estiva, para a publicação dos atos oficiais de interesse do Poder Legislativo. Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, atribuindo-lhe efeitos retroativos ao DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2013, de 02 de janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 11 de agosto de 2014. Adriano Carlos Dias Pires Prefeito Irineu Luz Freitas Secretário da Administração