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norma nº 11/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 11 / 2014
Date 2014-09-08
Ementa“Altera o Art. 5º da Lei Municipal nº 006/2010, de 08/03/2010, e dá outras providências”.
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Segunda-feira, 08 de Setembro de 2014 | N° 787
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
 
 
 
 
 Gabinete do Prefeito
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 011/2014.
“Altera o Art. 5º da Lei Municipal nº 006/2010, de 
08/03/2010, e dá outras providências”.
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 05 de setembro de 2014 e eu Prefeito, 
sanciono e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei Municipal nº 006, de 08 de março de 2010, que “alterou a Lei 
Municipal nº 001, de 11 de março de 2002, e dá outras providências”, no seu Art. 5º, 
passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 5º – Integram o CMDS:
02 Representantes do Poder Executivo Municipal;
01 Representante do Poder Legislativo Municipal;
01 Representante de Sindicatos;
05 Representantes de Associações;
02 Representantes de Igrejas;
01 Representante de Órgãos Estadual no Município.
§ 1º – Os membros e seus respectivos suplentes indicados ao CMDS pelo 
Poder Legislativo, Sindicatos, Igrejas, Associações e de Órgãos Estadual no 
Município, deverão ser eleitos em assembleia específica para tal fim.
§ 2º – Os membros do Poder Executivo Municipal deverão ser indicados 
pelo Prefeito.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 08 de 
setembro de 2014.
Adriano Carlos Dias Pires
Prefeito
Irineu Luz Freitas
Secretário da Administração

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