| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2014 |
| Date | 2014-09-08 |
| Ementa | “Altera o Art. 5º da Lei Municipal nº 006/2010, de 08/03/2010, e dá outras providências”. |
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Segunda-feira, 08 de Setembro de 2014 | N° 787 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br LEI MUNICIPAL Nº 011/2014. “Altera o Art. 5º da Lei Municipal nº 006/2010, de 08/03/2010, e dá outras providências”. O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 05 de setembro de 2014 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – A Lei Municipal nº 006, de 08 de março de 2010, que “alterou a Lei Municipal nº 001, de 11 de março de 2002, e dá outras providências”, no seu Art. 5º, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 5º – Integram o CMDS: 02 Representantes do Poder Executivo Municipal; 01 Representante do Poder Legislativo Municipal; 01 Representante de Sindicatos; 05 Representantes de Associações; 02 Representantes de Igrejas; 01 Representante de Órgãos Estadual no Município. § 1º – Os membros e seus respectivos suplentes indicados ao CMDS pelo Poder Legislativo, Sindicatos, Igrejas, Associações e de Órgãos Estadual no Município, deverão ser eleitos em assembleia específica para tal fim. § 2º – Os membros do Poder Executivo Municipal deverão ser indicados pelo Prefeito. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 08 de setembro de 2014. Adriano Carlos Dias Pires Prefeito Irineu Luz Freitas Secretário da Administração