| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2014 |
| Date | 2014-09-08 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO e dá outras providências.” |
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Segunda-feira, 08 de Setembro de 2014 | N° 787 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2 Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br LEI MUNICIPAL Nº 012/2014. “Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO e dá outras providências”. O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 05 de setembro de 2014 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO, devidamente constituída em 22 de maio de 2009, registrada no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Barra da Estiva – Bahia sob o nº 219, Fls. 162/168, Lv. A- nº 02, de 09 de julho de 2009, declarada de utilidade pública municipal através da Lei Municipal nº 016 de 14 de agosto de 2013, com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 10.988.790/0001-19, sem fins lucrativos, tendo como finalidade organizações ligadas à cultura e à arte, artes cênicas, espetáculos e atividades complementares e outras formas de associação, com logradouro na Rua Pe. Vergílio Zoppi, S/N, CEP 46.650- 000, centro, Barra da Estiva, Estado da Bahia. Art. 2º – O recurso a ser repassado à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO no valor de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais) em 27 (vinte e sete) parcelas mensais iguais de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que deverá ser usado na manutenção de suas atividades, como bolsa auxílio aos integrantes da Filarmônica Lira 22 de Julho, manutenção e/ou aquisição de instrumentos, aquisição de uniformes, quepes, sapatos e acessórios, materiais de expediente, prestação de serviços de costura, despesas com deslocamento e alimentação, etc. Art. 3º – A concessão do recurso, pelo Município, ficará condicionada à celebração do respectivo convênio. Art. 4º – As despesas decorrentes da presente Lei serão levadas à conta de dotações próprias do orçamento do município de Barra da Estiva/BA. Segunda-feira, 08 de Setembro de 2014 | N° 787 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 3 Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br Art. 5º – A Entidade beneficiada – ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO deverá prestar contas do recurso recebido, até 30 (trinta) dias após o repasse da cada parcela. Art. 6º – Esta Lei entra em vigor a partir de 24 de setembro de 2014, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 08 de setembro de 2014. Adriano Carlos Dias Pires Prefeito Irineu Luz Freitas Secretário da Administração