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norma nº 12/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 12 / 2014
Date 2014-09-08
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO e dá outras providências.”
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Segunda-feira, 08 de Setembro de 2014 | N° 787
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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 Gabinete do Prefeito
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 012/2014.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de 
Convênio para repasse de recursos financeiros à 
ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMÔNICA LIRA 
22 DE JULHO e dá outras providências”.
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 05 de setembro de 2014 e eu Prefeito, 
sanciono e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio para 
repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMÔNICA 
LIRA 22 DE JULHO, devidamente constituída em 22 de maio de 2009, registrada no 
Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Barra da Estiva –
Bahia sob o nº 219, Fls. 162/168, Lv. A- nº 02, de 09 de julho de 2009, declarada de 
utilidade pública municipal através da Lei Municipal nº 016 de 14 de agosto de 2013, 
com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 
10.988.790/0001-19, sem fins lucrativos, tendo como finalidade organizações ligadas 
à cultura e à arte, artes cênicas, espetáculos e atividades complementares e outras 
formas de associação, com logradouro na Rua Pe. Vergílio Zoppi, S/N, CEP 46.650-
000, centro, Barra da Estiva, Estado da Bahia.
Art. 2º – O recurso a ser repassado à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA 
FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO no valor de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e 
dois mil reais) em 27 (vinte e sete) parcelas mensais iguais de R$ 6.000,00 (seis mil 
reais), que deverá ser usado na manutenção de suas atividades, como bolsa auxílio 
aos integrantes da Filarmônica Lira 22 de Julho, manutenção e/ou aquisição de 
instrumentos, aquisição de uniformes, quepes, sapatos e acessórios, materiais de 
expediente, prestação de serviços de costura, despesas com deslocamento e 
alimentação, etc.
Art. 3º – A concessão do recurso, pelo Município, ficará condicionada à 
celebração do respectivo convênio. 
Art. 4º – As despesas decorrentes da presente Lei serão levadas à conta de
dotações próprias do orçamento do município de Barra da Estiva/BA.
Segunda-feira, 08 de Setembro de 2014 | N° 787
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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 Gabinete do Prefeito
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br
Art. 5º – A Entidade beneficiada – ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA 
FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO deverá prestar contas do recurso recebido, até 
30 (trinta) dias após o repasse da cada parcela.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor a partir de 24 de setembro de 2014, 
revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 08 de 
setembro de 2014.
Adriano Carlos Dias Pires
Prefeito
Irineu Luz Freitas
Secretário da Administração

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