| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2014 |
| Date | 2014-12-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Cidade, e dá outras providências.” |
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Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2014 | N°827 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br LEI MUNICIPAL Nº 013/2014. “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Cidade, e dá outras providências”. O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 12 de dezembro de 2014 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – Fica criado o CMC – Conselho Municipal da Cidade, órgão deliberativo, de caráter consultivo e propositivo, colegiado, de natureza permanente, no que se refere às questões da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano, Planejamento e gestão do uso do solo urbano, habitação, saneamento básico e ambiental, mobilidade urbana, bem como formulação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento econômico e social do município, constituído por representantes do poder público e da sociedade civil, que objetiva estudar e propor diretrizes para a formulação e implementação da política de desenvolvimento urbano sustentável. Art. 2º – São atribuições do CMC – Conselho Municipal da Cidade: I – auxiliar o Poder Executivo Municipal, sugerindo alterações ao Plano Diretor, colaborando nas atividades que se relacionem com o planejamento do desenvolvimento urbano, sugerindo a edição de normas gerais de direito urbanístico e manifestando-se sobre propostas de alteração da legislação municipal pertinente; II – emitir orientações e recomendações, apreciar e propor diretrizes para a formulação e implementação da política de desenvolvimento urbano; III – emitir orientações e recomendações referentes à aplicação da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e demais leis e atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano municipal; IV – organizar e realizar congressos da cidade e conferências municipais da Cidade, que deverão ser realizados periodicamente, cuidando, no cumprimento de suas respectivas resoluções, bem como encaminhar ao poder executivo, no que Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2014 | N°827 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2 Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br couber, as deliberações e sugestões originadas nestas conferências e ou congressos, acompanhando o cumprimento das mesmas; V – promover mecanismos de cooperação entre os governos da União, Estado, municípios vizinhos, e a sociedade, na formulação e execução da política municipal e regional de desenvolvimento urbano; VI – elaborar e aprovar seu regimento interno, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da posse de seus conselheiros; VII – tornar efetiva a participação da Sociedade Civil nas diversas etapas do planejamento e gestão urbanos; VIII – criar instrumentos e mecanismos de integração das políticas de desenvolvimento urbano; IX – acompanhar e avaliar a execução da política urbana municipal, em especial as políticas de habitação de interesse social, de saneamento básico, e de transporte e de mobilidade urbana, e recomendar as providências ao cumprimento de seus objetivos, assim como garantir a continuidade das políticas, planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano do município; X – monitorar e fortalecer o processo de implementação do orçamento municipal em consonância com as deliberações dos processos participativos relativos às políticas setoriais de desenvolvimento urbano; XI – convocar e organizar as Conferências da Cidade de Barra da Estiva/BA; XII – encaminhar as diretrizes e instrumentos da política de desenvolvimento urbano e das políticas setoriais em consonância com as deliberações da Conferência Municipal da Cidade de Barra da Estiva/BA; XIII – dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões; XIV – propor a realização de estudos, pesquisas, debates, seminários, Audiências Públicas ou cursos, estimulando ações que visem propiciar a geração e utilização de conhecimentos científicos, tecnológicos, gerenciais e organizacionais afetos à política municipal de desenvolvimento urbano; XV – acompanhar e avaliar a implementação e a gestão do Plano Diretor do Município de Barra da Estiva, bem como a legislação correlata, zelando pelo cumprimento dos planos, programas, projetos e instrumentos a eles relacionados; Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2014 | N°827 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 3 Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br XVI – opinar sobre questões de caráter estratégico para o desenvolvimento sustentável da cidade. Art. 3º – O CMC – Conselho Municipal da Cidade será composto de 11(onze) membros titulares e respectivos suplentes, representando o poder público e a sociedade civil organizada, nomeados por decreto, a saber: I – 03 (três) representantes do poder executivo municipal, sendo: a) 01 (um) do gabinete do prefeito; b) 01 (um) da secretaria municipal de administração; c) 01 (um) da secretaria municipal de infraestrutura. II – 01 (um) representante do poder legislativo municipal; III – 03 (três) representantes de movimentos sociais e populares; IV – 01 (um) representante de entidade sindical e/ou dos trabalhadores; V – 01 (um) representante de entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisas e conselhos profissionais de classe; VI – 01 (um) representante de organizações não governamentais; VII – 01 (um) representante dos empresários. § 1º – O CMC – Conselho Municipal da Cidade será presidido pelo prefeito municipal ou por servidor público municipal de sua indicação. § 2º – A representação das instituições e segmentos que compõem o CMC – Conselho Municipal da Cidade elencamos nesse artigo dar-se-á por titulares e suplentes, indicados ou eleitos conforme dispõe a presente lei, oriundos da mesma categoria representativa. § 3º – Os representantes do poder público serão indicados diretamente pelos respectivos órgãos. § 4º – Os representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes serão eleitos em plenária, por seus respectivos segmentos. Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2014 | N°827 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 4 Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br § 5º – Nos casos de vacância do cargo de conselheiro titular ou suplente de conselheiro, o preenchimento dos mesmos se dará por indicação nominal da entidade a qual pertencia o conselheiro ou suplente, que deixou o cargo. Sendo que, o novo conselheiro ou suplente, permanece no cargo até a mesma data que permaneceria o antecessor que lhe deu vaga. § 6º – A eleição dos membros titulares e suplentes realizar-se-á num prazo não superior a 30 (trinta) dias da entrada em vigor desta lei, com total apoio da Prefeitura Municipal, no que diz respeito ao material de divulgação, instalações e todo suporte necessário. Art. 4º – A constituição do CMC – Conselho Municipal da Cidade será feita em até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data e publicação da presente lei. Art. 5º – O regimento interno do CMC – Conselho Municipal da Cidade, aprovado pela maioria absoluta de seus membros, disporá sobre seu funcionamento, e nele deverá constar, obrigatoriamente que: I – as alterações do regimento interno poderão ser promovidas mediante apresentação de proposta de emenda subscrita por 1/3 (um terço) dos membros do conselho e serão aprovados por maioria absoluta de seus membros; II – a ausência por 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, num período de 12 (doze) meses, implicará na perda automática do mandato junto ao conselho; III – o conselho deliberará mediante resoluções por maioria simples dos presentes as reuniões ordinárias, tendo seu presidente o voto de qualidade no caso de empate; IV – o conselho manterá registro próprio e sistemático de seu funcionamento e atos. Art. 6º – O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. Art. 7º – Poderão ser convidados a participar das reuniões CMC – Conselho Municipal da Cidade personalidades e representantes de entidades e órgãos públicos e privados, dos poderes executivo, legislativo e judiciário, bem como outros técnicos, sempre que da pauta constar tema de suas áreas de atuação. Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2014 | N°827 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 5 Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br Art. 8º – A participação no CMC – Conselho Municipal da Cidade será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 9º – O Poder Executivo Municipal assegurará meios e condições para o amplo funcionamento do CMC – Conselho Municipal da Cidade, bem como a divulgação de todos os seus atos, na imprensa local, site e outros meios de publicidade que se fizerem necessários, para que sejam atingidos os objetivos. Art. 10 – O chefe do Poder Executivo Municipal, em sessão própria, instalará o CMC – Conselho Municipal da Cidade, dando na mesma ocasião, posse aos seus membros titulares e suplentes. Art. 11 – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 12 – Caberá à Secretaria Municipal de Infraestrutura, prover o apoio administrativo, técnico e financeiro e os meios necessários para a sua instalação e funcionamento do CMC, exercendo as atribuições de Secretaria Executiva da referida instância. Art. 13 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 15 de dezembro de 2014. Adriano Carlos Dias Pires Prefeito Irineu Luz Freitas Secretário da Administração