| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2014 |
| Date | 2014-12-15 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, criar projeto/atividade, e estabelece outras providências.” |
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Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2014 | N°827 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 6 Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br LEI MUNICIPAL Nº 014/2014. “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, criar projeto/atividade, e estabelece outras providências”. O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 12 de dezembro de 2014 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na Unidade Orçamentária 2 – Gabinete do Prefeito, do orçamento vigente, o Projeto/Atividade 4.015 – Gestão dos Recursos da COMDEC, classificação funcional-programática: 04.182.008, e criar elementos de despesa e fontes de recurso a seguir: Fonte 24: Transferências de Convênios – Outros 3190.04 – Contratação por Tempo Determinado R$ 1.000,00 3190.09 – Salário Família R$ 500,00 3190.11 – Vencimentos e Vencimentos Fixas-Pessoal Civil R$ 500,00 3190.13 – Obrigações Patronais R$ 1.000,00 3290.21 – Juros sobre a Dívida por Contrato R$ 500,00 3390.14 – Diárias-Civil R$ 500,00 3390.30 – Material de Consumo R$ 1.000,00 3390.32 – Material de Distribuição Gratuita R$ 1.000,00 3390.33 – Passagens e Despesa com Locomoção R$ 1.000,00 3390.35 – Serviço de Consultoria R$ 2.000,00 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 10.000,00 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 47.000,00 4490.51 – Obras e Instalações R$ 4.000,00 4490.52 – Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00 R$ 75.000,00 Fonte 00: Recursos Ordinários 3190.04 – Contratação por Tempo Determinado R$ 500,00 3190.09 – Salário Família R$ 500,00 3190.11 – Vencimentos e Vencimentos Fixas-Pessoal Civil R$ 500,00 3190.13 – Obrigações Patronais R$ 500,00 3290.21 – Juros sobre a Dívida por Contrato R$ 500,00 Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2014 | N°827 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 7 Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br 3390.14 – Diárias-Civil R$ 500,00 3390.30 – Material de Consumo R$ 5.000,00 3390.32 – Material de Distribuição Gratuita R$ 4.000,00 3390.33 – Passagens e Despesa com Locomoção R$ 500,00 3390.35 – Serviço de Consultoria R$ 500,00 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 5.000,00 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 4490.51 – Obras e Instalações R$ 1.000,00 4490.52 – Equipamento e Material Permanente R$ 1.000,00 R$ 25.000,00 Art. 2º – As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial serão cobertas com os recursos de que trata o artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 15 de dezembro de 2014. Adriano Carlos Dias Pires Prefeito Irineu Luz Freitas Secretário da Administração