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norma nº 14/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 14 / 2014
Date 2014-12-15
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, criar projeto/atividade, e estabelece outras providências.”
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Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2014 | N°827
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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 Gabinete do Prefeito
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 014/2014.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir 
crédito especial, criar projeto/atividade, e 
estabelece outras providências”.
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 12 de dezembro de 2014 e eu Prefeito, 
sanciono e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial 
na Unidade Orçamentária 2 – Gabinete do Prefeito, do orçamento vigente, o 
Projeto/Atividade 4.015 – Gestão dos Recursos da COMDEC, classificação 
funcional-programática: 04.182.008, e criar elementos de despesa e fontes de 
recurso a seguir:
Fonte 24: Transferências de Convênios – Outros
3190.04 – Contratação por Tempo Determinado R$ 1.000,00
3190.09 – Salário Família R$ 500,00
3190.11 – Vencimentos e Vencimentos Fixas-Pessoal Civil R$ 500,00
3190.13 – Obrigações Patronais R$ 1.000,00
3290.21 – Juros sobre a Dívida por Contrato R$ 500,00
3390.14 – Diárias-Civil R$ 500,00
3390.30 – Material de Consumo R$ 1.000,00
3390.32 – Material de Distribuição Gratuita R$ 1.000,00
3390.33 – Passagens e Despesa com Locomoção R$ 1.000,00
3390.35 – Serviço de Consultoria R$ 2.000,00
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 10.000,00
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 47.000,00
4490.51 – Obras e Instalações R$ 4.000,00
4490.52 – Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00
R$ 75.000,00
Fonte 00: Recursos Ordinários
3190.04 – Contratação por Tempo Determinado R$ 500,00
3190.09 – Salário Família R$ 500,00
3190.11 – Vencimentos e Vencimentos Fixas-Pessoal Civil R$ 500,00
3190.13 – Obrigações Patronais R$ 500,00
3290.21 – Juros sobre a Dívida por Contrato R$ 500,00
Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2014 | N°827
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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 Gabinete do Prefeito
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br
3390.14 – Diárias-Civil R$ 500,00
3390.30 – Material de Consumo R$ 5.000,00
3390.32 – Material de Distribuição Gratuita R$ 4.000,00
3390.33 – Passagens e Despesa com Locomoção R$ 500,00
3390.35 – Serviço de Consultoria R$ 500,00
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 5.000,00
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
4490.51 – Obras e Instalações R$ 1.000,00
4490.52 – Equipamento e Material Permanente R$ 1.000,00
R$ 25.000,00
Art. 2º – As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial 
serão cobertas com os recursos de que trata o artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de 
março de 1964.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 15 de 
dezembro de 2014.
Adriano Carlos Dias Pires
Prefeito
Irineu Luz Freitas
Secretário da Administração

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