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norma nº 15/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 15 / 2014
Date 2014-12-15
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros junto ao SEBRAE/BA, e dá outras providências.”
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Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2014 | N°827
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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 Gabinete do Prefeito
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 015/2014.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de 
Convênio para repasse de recursos financeiros 
junto ao SEBRAE/BA, e dá outras providências”.
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 12 de dezembro de 2014 e eu Prefeito, 
sanciono e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio para 
repasse de recursos financeiros ao SEBRAE/BA – Serviço de Apoio às Micro e 
Pequenas Empresas do Estado da Bahia, devidamente inscrita no Cadastro 
Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 17.797.724/0001-29 e Inscrição 
Municipal nº 4403499/000102, situada à Rua Horácio de Matos, 25, 1º Andar, Sala 
01 e 02, CEP 46.900-000, na cidade de Seabra/BA.
Art. 2º – O recurso a ser repassado ao SEBRAE/BA – Serviço de Apoio às 
Micro e Pequenas Empresas do Estado da Bahia a título de contrapartida do 
município no valor de R$ 3.380,00 (três mil e trezentos e oitenta reais) em 01 (uma)
única parcela, que deverá ser usado para custear uma consultoria junto ao 
“PROJETO MORANGO DA CHAPADA SUL”, integrado entre os municípios de 
Barra da Estiva, Ibicoara e Mucugê, onde o público alvo são os agricultores 
familiares dos municípios envolvidos, que desejam e possuam condições para o 
cultivo e comercialização do morango, onde o objetivo é aumentar as receitas 
geradas e diversificar a atividade agrícola regional, através da introdução do cultivo 
de morangos, de forma econômica, social e ambientalmente sustentável.
Art. 3º – A concessão do recurso, pelo Município, ficará condicionada à 
celebração do respectivo convênio. 
Art. 4º – As despesas decorrentes da presente Lei serão levadas à conta de 
dotações próprias do orçamento do município de Barra da Estiva/BA.
Art. 5º – A Entidade beneficiada – SEBRAE/BA – Serviço de Apoio às 
Micro e Pequenas Empresas do Estado da Bahia, somente receberá o recurso 
objeto do convênio, após a devida apresentação da nota fiscal, em atendimento ao 
Plano de Trabalho aprovado em Termo de Convênio.
Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2014 | N°827
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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 Gabinete do Prefeito
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, 
revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 15 de 
dezembro de 2014.
Adriano Carlos Dias Pires
Prefeito
Irineu Luz Freitas
Secretário da Administração

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