| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2014 |
| Date | 2014-12-15 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros junto ao SEBRAE/BA, e dá outras providências.” |
| native_id | 253 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2014 | N°827 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 8 Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br LEI MUNICIPAL Nº 015/2014. “Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros junto ao SEBRAE/BA, e dá outras providências”. O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 12 de dezembro de 2014 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros ao SEBRAE/BA – Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado da Bahia, devidamente inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 17.797.724/0001-29 e Inscrição Municipal nº 4403499/000102, situada à Rua Horácio de Matos, 25, 1º Andar, Sala 01 e 02, CEP 46.900-000, na cidade de Seabra/BA. Art. 2º – O recurso a ser repassado ao SEBRAE/BA – Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado da Bahia a título de contrapartida do município no valor de R$ 3.380,00 (três mil e trezentos e oitenta reais) em 01 (uma) única parcela, que deverá ser usado para custear uma consultoria junto ao “PROJETO MORANGO DA CHAPADA SUL”, integrado entre os municípios de Barra da Estiva, Ibicoara e Mucugê, onde o público alvo são os agricultores familiares dos municípios envolvidos, que desejam e possuam condições para o cultivo e comercialização do morango, onde o objetivo é aumentar as receitas geradas e diversificar a atividade agrícola regional, através da introdução do cultivo de morangos, de forma econômica, social e ambientalmente sustentável. Art. 3º – A concessão do recurso, pelo Município, ficará condicionada à celebração do respectivo convênio. Art. 4º – As despesas decorrentes da presente Lei serão levadas à conta de dotações próprias do orçamento do município de Barra da Estiva/BA. Art. 5º – A Entidade beneficiada – SEBRAE/BA – Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado da Bahia, somente receberá o recurso objeto do convênio, após a devida apresentação da nota fiscal, em atendimento ao Plano de Trabalho aprovado em Termo de Convênio. Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2014 | N°827 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 9 Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br Art. 6º – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 15 de dezembro de 2014. Adriano Carlos Dias Pires Prefeito Irineu Luz Freitas Secretário da Administração