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norma nº 6/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 6 / 2013
Date 2013-03-04
Ementa“Dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.”
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Segunda-feira, 04 de Março de 2013 • Edição n°573
Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da 
Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser 
comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.
 
 
 Gabinete do Prefeito 
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br 
LEI MUNICIPAL Nº 006/2013. 
“Dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial 
do Poder Legislativo Municipal e dá outras 
providências”.
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 01/03/2013 e eu Prefeito sanciono e 
mando publicar a seguinte Lei: 
Art.1º – Fica criada a Imprensa Oficial Eletrônica denominada Diário Oficial 
do Poder Legislativo Municipal com publicação na internet e possibilidade de sua 
versão impressa com número sequencial, dia, mês e ano da edição, através de 
provedor de internet banda larga de domínio público e sistema (software) de controle 
da imprensa oficial de fácil acesso para o cidadão e os órgãos de controle externo, 
dotado de segurança de ICP-Brasil. 
Parágrafo Único – O software de que trata o caput deste artigo poderá ser 
desenvolvido pelo próprio Poder Legislativo Municipal ou contratado de terceiro, na 
forma da lei. 
Art. 2º – Serão publicados no Diário Oficial do Poder Legislativo Municipal 
os atos da Administração Pública, sem prejuízo de outros, a seguir discriminados: 
I – Atos normativos: 
a) Leis; 
b) Decretos Legislativos; 
c) Portarias; 
d) Resoluções; 
e) Atos da Mesa Diretora; 
f) Circulares instruções e outros atos congêneres. 
II – Atos decorrentes da Lei n° 10.520/02 que devem ser publicados no 
Diário Oficial do Poder Legislativo Municipal: 
a) Aviso de convocação dos interessados; 
b) Edital do pregão; 
c) Aviso de modificação do edital do pregão; 
d) Aviso da impugnação do edital; 
e) Aviso do julgamento e classificação de propostas; 
f) Aviso de julgamento e habilitação de licitantes 
g) Aviso da adjudicação; 
h) Aviso do recurso; 
i) Aviso da homologação; 
j) Aviso do extrato de contrato; 
k) Aviso da anulação; 
Segunda-feira, 04 de Março de 2013 • Edição n°573
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comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.
 
 
 Gabinete do Prefeito 
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l) Aviso da revogação; 
m) Aviso do cancelamento; 
n) Aviso do parecer e deliberações do pregoeiro; 
o) Aviso da nomeação do pregoeiro e da sua equipe de 
apoio; 
p) Outros tipos de comunicação da licitação na modalidade pregão 
presencial ou eletrônico. 
III – Atos decorrentes da Lei n° 8.666/93 que devem ser publicados no 
Diário Oficial do Poder Legislativo Municipal: 
a) Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; 
b) Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, 
concurso e leilão; 
c) Ato de ratificação de Dispensa, Inexigibilidade; 
d) Aviso do Registro de preço; 
e) Comunicação da Impugnação de edital /convite; 
f) Comunicação de resultado de Julgamento de Habilitação de licitantes; 
g) Comunicação do Julgamento e classificação de propostas; 
h) Ato de Adjudicação e homologação; 
i) Comunicação de interposição de Recurso e intimações para razões e 
contra-razões; 
j) Extrato de Contrato; 
k) Comunicação de Anulação; 
l) Comunicação de Revogação; 
m) Parecer, mapa e deliberações da comissão de licitação; 
n) Extrato de Termo de Aditivo; 
o) Extrato de Rescisão de contrato; 
p) Aviso do Adiamento ou suspensão de licitação; 
q) Aviso da Convocação para sorteio; 
r) Ato de constituição de comissão de licitação; 
s) Decisão de penalidades aplicadas a licitantes; 
t) Termo de Cessão de uso; 
u) Termo de Permissão de uso; 
v) Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações; 
w) Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, 
de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a 
quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser 
aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. 
IV – Atos que devem ser publicados na imprensa oficial e no Sítio do 
Poder Legislativo Municipal em face da Lei nº 9.755/98, Instrução Normativa nº 
1/98 do TCU - e LC nº 101/2000 - Contas Públicas: 
a) Orçamentos anuais; 
b) Execução dos orçamentos; 
c) Compras; 
d) Balanço orçamentário; 
e) Demonstrativo de receitas e despesas; 
Segunda-feira, 04 de Março de 2013 • Edição n°573
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f) Contratos e seus aditivos; 
g) Prestação de contas; 
h) Atos da Lei Complementar nº 131/2009; 
i) Edital de pregão presencial ou eletrônico (art.4º,IV, Lei nº 10.520/02); 
j) Planos; 
k) Orçamentos; 
l) Leis de diretrizes orçamentárias; 
m) Prestação de contas; 
n) Parecer prévio; 
o) Relatórios resumidos da execução orçamentária; 
p) Relatórios de gestão fiscal; 
q) Versões simplificadas desses documentos. 
r) A programação financeira; 
s) O cronograma de execução orçamentária; 
t) O quadro de cotas trimestrais da despesa; 
u) Créditos adicionais; 
v) Outros atos financeiros. 
V – Atos de Pessoal: 
a) Lei do Estatuto dos Servidores Municipais e do Regime Jurídico Único; 
b) Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para 
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; 
c) Outras disposições legais instituídas pelo Legislativo; 
d) Ato que criou os cargos ou empregos e sua vacância no quadro de 
pessoal; 
e) Edital de concurso público; 
f) Homologação das inscrições; 
g) Resultado dos aprovados e sua classificação; 
h) Homologação do concurso após julgamento do último recurso; 
i) Outros atos de concurso; 
j) Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para 
posse; 
k) Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado; 
l) Promoção; Transferência; Reintegração; Aproveitamento; Reversão; 
readaptação; Recondução; Exoneração; Demissão; Aposentadoria; 
m) Falecimento; 
n) Outros atos de pessoal; 
o) Ato de nomeação da comissão de sindicância; 
p) Editais e outros convocatórios; 
q) Atas de decisões adotadas em reuniões ou assembleias de categorias. 
VI – Outros Atos Administrativos sujeitos ao princípio da publicidade. 
Art. 3o – Os atos da Administração do Poder Legislativo Municipal só 
produzirão efeitos após a sua publicação na Imprensa Oficial, ou no jornal de 
circulação no Município, ou em publicação na sede do Município. 
Segunda-feira, 04 de Março de 2013 • Edição n°573
Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da 
Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser 
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Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br 
Art. 4o – O Diário Oficial do Legislativo Municipal poderá ter primeira página, 
em formato A4 ou A3, para publicação oficial de caráter educativo, informativo ou de 
orientação social. 
§ 1o – O Diário Oficial do Legislativo Municipal poderá ser editado 
diariamente, semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, dependendo da 
necessidade de publicação de matérias, sendo as edições numeradas em algarismo 
romano e as páginas numeradas em algarismos numéricos e datadas. 
§ 2o – Poderá ser editado pela Imprensa Oficial do Poder Legislativo 
Municipal, no formato revista, semestralmente, matérias de interesse da Câmara 
Municipal, visando a interação entre as suas atividades e o povo do Município, com 
exemplares limitados a 20% (vinte por cento) da população, com distribuição 
gratuita. 
 
§ 3o – O Diário Oficial do Legislativo terá o mínimo de uma página e número 
ilimitado de páginas. 
 
Art. 5o – A Imprensa Oficial do Legislativo Municipal on-line terá abrangência 
da rede mundial de computadores. 
Art. 6o – Fica criado o Site Oficial do Poder Legislativo Municipal, contendo 
informações de interesse da Câmara, a Imprensa Oficial impressa e eletrônica para 
atender o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações, o Contas Públicas para 
atender o disposto nas Leis Complementares nº 101/2000 e nº 131/2009, na Lei 
Federal nº 9.755/98 e outras normas aplicáveis. 
Art. 7º – Fica criado o cadastro de fornecedor on-line que será 
regulamentado por ato do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 8º – Os casos omissos que não impliquem em alteração dos termos 
desta Lei serão regulamentados por ato do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 02 de janeiro de 2013. 
Art. 10 – Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 04 de março de 
2013. 
Adriano Carlos Dias Pires 
Prefeito 
Irineu Luz Freitas 
Secretário da Administração 

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