| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2013 |
| Date | 2013-03-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.” |
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Segunda-feira, 04 de Março de 2013 • Edição n°573 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br LEI MUNICIPAL Nº 006/2013. “Dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”. O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 01/03/2013 e eu Prefeito sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art.1º – Fica criada a Imprensa Oficial Eletrônica denominada Diário Oficial do Poder Legislativo Municipal com publicação na internet e possibilidade de sua versão impressa com número sequencial, dia, mês e ano da edição, através de provedor de internet banda larga de domínio público e sistema (software) de controle da imprensa oficial de fácil acesso para o cidadão e os órgãos de controle externo, dotado de segurança de ICP-Brasil. Parágrafo Único – O software de que trata o caput deste artigo poderá ser desenvolvido pelo próprio Poder Legislativo Municipal ou contratado de terceiro, na forma da lei. Art. 2º – Serão publicados no Diário Oficial do Poder Legislativo Municipal os atos da Administração Pública, sem prejuízo de outros, a seguir discriminados: I – Atos normativos: a) Leis; b) Decretos Legislativos; c) Portarias; d) Resoluções; e) Atos da Mesa Diretora; f) Circulares instruções e outros atos congêneres. II – Atos decorrentes da Lei n° 10.520/02 que devem ser publicados no Diário Oficial do Poder Legislativo Municipal: a) Aviso de convocação dos interessados; b) Edital do pregão; c) Aviso de modificação do edital do pregão; d) Aviso da impugnação do edital; e) Aviso do julgamento e classificação de propostas; f) Aviso de julgamento e habilitação de licitantes g) Aviso da adjudicação; h) Aviso do recurso; i) Aviso da homologação; j) Aviso do extrato de contrato; k) Aviso da anulação; Segunda-feira, 04 de Março de 2013 • Edição n°573 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br l) Aviso da revogação; m) Aviso do cancelamento; n) Aviso do parecer e deliberações do pregoeiro; o) Aviso da nomeação do pregoeiro e da sua equipe de apoio; p) Outros tipos de comunicação da licitação na modalidade pregão presencial ou eletrônico. III – Atos decorrentes da Lei n° 8.666/93 que devem ser publicados no Diário Oficial do Poder Legislativo Municipal: a) Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; b) Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; c) Ato de ratificação de Dispensa, Inexigibilidade; d) Aviso do Registro de preço; e) Comunicação da Impugnação de edital /convite; f) Comunicação de resultado de Julgamento de Habilitação de licitantes; g) Comunicação do Julgamento e classificação de propostas; h) Ato de Adjudicação e homologação; i) Comunicação de interposição de Recurso e intimações para razões e contra-razões; j) Extrato de Contrato; k) Comunicação de Anulação; l) Comunicação de Revogação; m) Parecer, mapa e deliberações da comissão de licitação; n) Extrato de Termo de Aditivo; o) Extrato de Rescisão de contrato; p) Aviso do Adiamento ou suspensão de licitação; q) Aviso da Convocação para sorteio; r) Ato de constituição de comissão de licitação; s) Decisão de penalidades aplicadas a licitantes; t) Termo de Cessão de uso; u) Termo de Permissão de uso; v) Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações; w) Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. IV – Atos que devem ser publicados na imprensa oficial e no Sítio do Poder Legislativo Municipal em face da Lei nº 9.755/98, Instrução Normativa nº 1/98 do TCU - e LC nº 101/2000 - Contas Públicas: a) Orçamentos anuais; b) Execução dos orçamentos; c) Compras; d) Balanço orçamentário; e) Demonstrativo de receitas e despesas; Segunda-feira, 04 de Março de 2013 • Edição n°573 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br f) Contratos e seus aditivos; g) Prestação de contas; h) Atos da Lei Complementar nº 131/2009; i) Edital de pregão presencial ou eletrônico (art.4º,IV, Lei nº 10.520/02); j) Planos; k) Orçamentos; l) Leis de diretrizes orçamentárias; m) Prestação de contas; n) Parecer prévio; o) Relatórios resumidos da execução orçamentária; p) Relatórios de gestão fiscal; q) Versões simplificadas desses documentos. r) A programação financeira; s) O cronograma de execução orçamentária; t) O quadro de cotas trimestrais da despesa; u) Créditos adicionais; v) Outros atos financeiros. V – Atos de Pessoal: a) Lei do Estatuto dos Servidores Municipais e do Regime Jurídico Único; b) Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; c) Outras disposições legais instituídas pelo Legislativo; d) Ato que criou os cargos ou empregos e sua vacância no quadro de pessoal; e) Edital de concurso público; f) Homologação das inscrições; g) Resultado dos aprovados e sua classificação; h) Homologação do concurso após julgamento do último recurso; i) Outros atos de concurso; j) Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para posse; k) Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado; l) Promoção; Transferência; Reintegração; Aproveitamento; Reversão; readaptação; Recondução; Exoneração; Demissão; Aposentadoria; m) Falecimento; n) Outros atos de pessoal; o) Ato de nomeação da comissão de sindicância; p) Editais e outros convocatórios; q) Atas de decisões adotadas em reuniões ou assembleias de categorias. VI – Outros Atos Administrativos sujeitos ao princípio da publicidade. Art. 3o – Os atos da Administração do Poder Legislativo Municipal só produzirão efeitos após a sua publicação na Imprensa Oficial, ou no jornal de circulação no Município, ou em publicação na sede do Município. Segunda-feira, 04 de Março de 2013 • Edição n°573 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br Art. 4o – O Diário Oficial do Legislativo Municipal poderá ter primeira página, em formato A4 ou A3, para publicação oficial de caráter educativo, informativo ou de orientação social. § 1o – O Diário Oficial do Legislativo Municipal poderá ser editado diariamente, semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, dependendo da necessidade de publicação de matérias, sendo as edições numeradas em algarismo romano e as páginas numeradas em algarismos numéricos e datadas. § 2o – Poderá ser editado pela Imprensa Oficial do Poder Legislativo Municipal, no formato revista, semestralmente, matérias de interesse da Câmara Municipal, visando a interação entre as suas atividades e o povo do Município, com exemplares limitados a 20% (vinte por cento) da população, com distribuição gratuita. § 3o – O Diário Oficial do Legislativo terá o mínimo de uma página e número ilimitado de páginas. Art. 5o – A Imprensa Oficial do Legislativo Municipal on-line terá abrangência da rede mundial de computadores. Art. 6o – Fica criado o Site Oficial do Poder Legislativo Municipal, contendo informações de interesse da Câmara, a Imprensa Oficial impressa e eletrônica para atender o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações, o Contas Públicas para atender o disposto nas Leis Complementares nº 101/2000 e nº 131/2009, na Lei Federal nº 9.755/98 e outras normas aplicáveis. Art. 7º – Fica criado o cadastro de fornecedor on-line que será regulamentado por ato do Poder Legislativo Municipal. Art. 8º – Os casos omissos que não impliquem em alteração dos termos desta Lei serão regulamentados por ato do Poder Legislativo Municipal. Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013. Art. 10 – Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 04 de março de 2013. Adriano Carlos Dias Pires Prefeito Irineu Luz Freitas Secretário da Administração