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norma nº 7/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 7 / 2013
Date 2013-03-04
Ementa“Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Feirantes de Barra da Estiva – ASFEBE e dá outras providências.”
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Segunda-feira, 04 de Março de 2013 • Edição n°573
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 Gabinete do Prefeito 
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br 
LEI MUNICIPAL Nº 007/2013. 
“Declara de Utilidade Pública Municipal a 
Associação dos Feirantes de Barra da 
Estiva – ASFEBE e dá outras providências”.
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 01/03/2013 e eu Prefeito sanciono e 
mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos 
Feirantes de Barra da Estiva – ASFEBE, devidamente constituída em 20 de 
novembro de 2009, registrada no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da 
Comarca de Barra da Estiva – Bahia sob o nº 223, Fls. 210/13, Lv. A-02, de 09 de 
dezembro de 2009, averbada sob nº 1-223, fls. 453 (continuação da folha 210), de 
13 de julho de 2012, com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas 
(CNPJ) sob o nº 11.447.097/0001 – 00, como Associação de direito privado, sem 
fins lucrativos, tendo como finalidade expor e vender, principalmente produtos de 
diversos gêneros alimentícios (pães, quitutes, bebidas, doces e salgados, queijos, 
verduras, legumes, carnes e peixes, etc) e outros produtos que tipifiquem ramos 
como artesanatos, bazares, confecções, acessórios, etc, atualmente com sede na 
Fazenda Ipiranga, s/nº - Bairro Zona Rural, Barra da Estiva, Estado da Bahia. 
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 04 de março de 
2013. 
Adriano Carlos Dias Pires 
Prefeito 
Irineu Luz Freitas 
Secretário da Administração 

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