| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2013 |
| Date | 2013-03-04 |
| Ementa | “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Feirantes de Barra da Estiva – ASFEBE e dá outras providências.” |
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Segunda-feira, 04 de Março de 2013 • Edição n°573 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br LEI MUNICIPAL Nº 007/2013. “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Feirantes de Barra da Estiva – ASFEBE e dá outras providências”. O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 01/03/2013 e eu Prefeito sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Feirantes de Barra da Estiva – ASFEBE, devidamente constituída em 20 de novembro de 2009, registrada no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Barra da Estiva – Bahia sob o nº 223, Fls. 210/13, Lv. A-02, de 09 de dezembro de 2009, averbada sob nº 1-223, fls. 453 (continuação da folha 210), de 13 de julho de 2012, com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 11.447.097/0001 – 00, como Associação de direito privado, sem fins lucrativos, tendo como finalidade expor e vender, principalmente produtos de diversos gêneros alimentícios (pães, quitutes, bebidas, doces e salgados, queijos, verduras, legumes, carnes e peixes, etc) e outros produtos que tipifiquem ramos como artesanatos, bazares, confecções, acessórios, etc, atualmente com sede na Fazenda Ipiranga, s/nº - Bairro Zona Rural, Barra da Estiva, Estado da Bahia. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 04 de março de 2013. Adriano Carlos Dias Pires Prefeito Irineu Luz Freitas Secretário da Administração