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norma nº 8/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 8 / 2013
Date 2013-03-04
Ementa“Dispõe sobre a denominação da Praça, na Sede do Município, e dá outras providências.”
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Segunda-feira, 04 de Março de 2013 • Edição n°573
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 Gabinete do Prefeito 
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 
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LEI MUNICIPAL Nº 008/2013. 
“Dispõe sobre a denominação da Praça, na 
Sede do Município, e dá outras 
providências”.
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 01/03/2013 e eu Prefeito sanciono e 
mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica denominada a Praça localizada na junção da Rua Barão do 
Rio Branco com a Avenida São Bento, na Sede desse Município, com a seguinte 
denominação: PRAÇA RIVALDO SILVA FERREIRA.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 04 de março de 
2013. 
Adriano Carlos Dias Pires 
Prefeito 
Irineu Luz Freitas 
Secretário da Administração 

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