| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2013 |
| Date | 2013-03-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre a denominação da Praça, na Sede do Município, e dá outras providências.” |
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Segunda-feira, 04 de Março de 2013 • Edição n°573 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br LEI MUNICIPAL Nº 008/2013. “Dispõe sobre a denominação da Praça, na Sede do Município, e dá outras providências”. O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 01/03/2013 e eu Prefeito sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – Fica denominada a Praça localizada na junção da Rua Barão do Rio Branco com a Avenida São Bento, na Sede desse Município, com a seguinte denominação: PRAÇA RIVALDO SILVA FERREIRA. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 04 de março de 2013. Adriano Carlos Dias Pires Prefeito Irineu Luz Freitas Secretário da Administração