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norma nº 9/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 9 / 2013
Date 2013-03-25
Ementa“Autoriza o Executivo Municipal a promover remanejamentos, transposições e transferências de saldo entre categorias de programação e órgãos previstos na Lei Orçamentária nº 009/2012, e dá outras providências.”
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Segunda-feira, 25 de Março de 2013 • Edição n° 583
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 Gabinete do Prefeito
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LEI MUNICIPAL Nº 009/2013.
“Autoriza o Executivo Municipal a promover 
remanejamentos, transposições e 
transferências de saldo entre categorias de 
programação e órgãos previstos na Lei 
Orçamentária nº 009/2012, e dá outras 
providências”.
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 22/03/2013 e eu Prefeito sanciono e 
mando publicar a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover remanejamentos, 
transposições e transferências de saldo entre categorias de programação, fonte de 
recurso e órgãos previstos na Lei Orçamentária nº 009/12 - para o exercício 
financeiro de 2013, de acordo com as necessidades técnicas em virtude da 
execução orçamentária e financeira por fonte de recursos.
 Parágrafo único – A autorização constante do caput deste artigo está 
consubstanciada no art. 167, VI, da Constituição Federal vigente. 
 Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura de crédito autorizado por esta 
Lei serão cobertas com os recursos de que trata o artigo 43, da Lei Federal nº 
4.320/64, incluindo seus respectivos incisos e parágrafos.
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
adstritos à vigência da Lei Orçamentária 2013, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 25 de março de 
2013.
Adriano Carlos Dias Pires
Prefeito
Irineu Luz Freitas
Secretário da Administração

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