| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2013 |
| Date | 2013-03-25 |
| Ementa | “Autoriza o Executivo Municipal a promover remanejamentos, transposições e transferências de saldo entre categorias de programação e órgãos previstos na Lei Orçamentária nº 009/2012, e dá outras providências.” |
| native_id | 260 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Segunda-feira, 25 de Março de 2013 • Edição n° 583 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br LEI MUNICIPAL Nº 009/2013. “Autoriza o Executivo Municipal a promover remanejamentos, transposições e transferências de saldo entre categorias de programação e órgãos previstos na Lei Orçamentária nº 009/2012, e dá outras providências”. O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 22/03/2013 e eu Prefeito sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover remanejamentos, transposições e transferências de saldo entre categorias de programação, fonte de recurso e órgãos previstos na Lei Orçamentária nº 009/12 - para o exercício financeiro de 2013, de acordo com as necessidades técnicas em virtude da execução orçamentária e financeira por fonte de recursos. Parágrafo único – A autorização constante do caput deste artigo está consubstanciada no art. 167, VI, da Constituição Federal vigente. Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura de crédito autorizado por esta Lei serão cobertas com os recursos de que trata o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, incluindo seus respectivos incisos e parágrafos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos adstritos à vigência da Lei Orçamentária 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 25 de março de 2013. Adriano Carlos Dias Pires Prefeito Irineu Luz Freitas Secretário da Administração