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norma nº 10/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 10 / 2013
Date 2013-03-25
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, criar elemento de despesa, e estabelece outras providências.”
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Segunda-feira, 25 de Março de 2013 • Edição n° 583
Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da 
Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser 
comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.
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Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser 
comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.
 
 
 Gabinete do Prefeito
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 010/2013.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir 
crédito especial, criar elemento de 
despesa, e estabelece outras 
providências”.
 O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 22/03/2013 e eu Prefeito sanciono e 
mando publicar a seguinte Lei:
 
Art. 1º.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar elemento de despesa, na 
Unidade: Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, do 
orçamento vigente, no Programa/Atividade 2.252 – Gestão das Ações do FNDE, 
com a seguinte classificação funcional-programática: 12.361.042.
 Parágrafo Único. Abrir crédito especial no valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais), 
para o programa/atividade constante do caput deste artigo, distribuídos nos 
elementos e fontes de recurso a seguir:
Fonte 15: Recursos do FNDE
449092- Despesas de Exercícios Anteriores R$ 5.000,00
339092- Despesas de Exercícios Anteriores R$ 5.000,00
Fonte 01: 25% - Educação
449051- Obras e instalações R$ 5.000,00
449052- Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00
TOTAL R$ 20.000,00
 Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar elemento de 
despesa, na Unidade: Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA, do orçamento 
vigente, no Programa/Atividade 1.129 – Const. e Ampliação de Obras Públicas, com 
a seguinte classificação funcional-programática: 15.451.052.
 Parágrafo Único. Abrir crédito especial no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 
para o programa/atividade constante do caput deste artigo, distribuídos nos 
elementos e fontes de recurso a seguir:
Fonte 24: Recursos de Convênios - outros
449092- Despesas de Exercícios Anteriores R$ 5.000,00
TOTAL R$ 5.000,00
 Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar elemento de 
despesa, na Unidade: Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA, do orçamento 
vigente, no Programa/Atividade 1.121 – Pavimentação e Urbanismo de vias 
Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da 
Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser 
comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.
Segunda-feira, 25 de Março de 2013 • Edição n° 583
Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da 
Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser 
comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.
 
 
 Gabinete do Prefeito
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br
logradouros públicos, com a seguinte classificação funcional-programática: 
15.451.052.
 Parágrafo Único. Abrir crédito especial no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais), 
para o programa/atividade constante do caput deste artigo, distribuídos nos 
elementos e fontes de recurso a seguir:
Fonte 24: Recursos de Convênios - outros
449051- Obras e instalações R$ 5.000,00
449092- Despesas de Exercícios Anteriores R$ 5.000,00
TOTAL R$ 10.000,00
 Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar elemento de 
despesa, na Unidade: Secretaria Municipal de ASSISTÊNCIA SOCIAL, do 
orçamento vigente, no Programa/Atividade 2.058 – Manutenção do Conselho 
Tutelar, com a seguinte classificação funcional-programática: 08.244.483.
 Parágrafo Único. Abrir crédito especial no valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais), 
para o programa/atividade constante do caput deste artigo, distribuídos nos 
elementos e fontes de recurso a seguir:
Fonte 29: Recursos do FNAS
339030- Material de Consumo R$ 5.000,00
339036- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 5.000,00
339039- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
Fonte 00: Recursos Ordinários
449052- Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00
TOTAL R$ 20.000,00
 Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar elemento de 
despesa, na Unidade: Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE 
E LAZER, do orçamento vigente, no Programa/Atividade 1.092 – Equipamento do 
Ensino Fundamental, com a seguinte classificação funcional-programática: 
12.361.042.
 Parágrafo Único. Abrir crédito especial no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais), 
para o programa/atividade constante do caput deste artigo, distribuídos nos 
elementos e fontes de recurso a seguir:
Fonte 22: Recursos de convênios - educação
449092- Despesas de Exercícios Anteriores R$ 5.000,00
Fonte 01: 25% - Educação
449092- Despesas de Exercícios Anteriores R$ 5.000,00
TOTAL R$ 10.000,00
 Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar elemento de 
despesa, na Unidade: Secretaria Municipal de ASSISTÊNCIA SOCIAL, do 
orçamento vigente, no Programa/Atividade 1.056 – Equipamento da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, com a seguinte classificação funcional￾programática: 08.244.027.
Segunda-feira, 25 de Março de 2013 • Edição n° 583
Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da 
Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser 
comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.
Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da 
Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser 
comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.
 
 
 Gabinete do Prefeito
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br
 Parágrafo Único. Abrir crédito especial no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 
para o programa/atividade constante do caput deste artigo, distribuídos nos 
elementos e fontes de recurso a seguir:
Fonte 29: Recursos do FNAS
449052- Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00
TOTAL R$ 5.000,00
 Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar elemento de 
despesa, na Unidade: Secretaria Municipal de ASSISTÊNCIA SOCIAL, do 
orçamento vigente, no Programa/Atividade 1.057 – Equipamento do Conselho 
Tutelar, com a seguinte classificação funcional-programática: 08.244.483.
 Parágrafo Único. Abrir crédito especial no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 
para o programa/atividade constante do caput deste artigo, distribuídos nos 
elementos e fontes de recurso a seguir:
Fonte 29: Recursos do FNAS
449052- Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00
TOTAL R$ 5.000,00
 Art. 8º. As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial, 
serão cobertas com os recursos de que trata o artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de 
março de 1964.
 Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 25 de março de 
2013.
Adriano Carlos Dias Pires
Prefeito
Irineu Luz Freitas
Secretário da Administração

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