| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2013 |
| Date | 2013-03-25 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, criar elemento de despesa, e estabelece outras providências.” |
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Segunda-feira, 25 de Março de 2013 • Edição n° 583 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br LEI MUNICIPAL Nº 010/2013. “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, criar elemento de despesa, e estabelece outras providências”. O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 22/03/2013 e eu Prefeito sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar elemento de despesa, na Unidade: Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, do orçamento vigente, no Programa/Atividade 2.252 – Gestão das Ações do FNDE, com a seguinte classificação funcional-programática: 12.361.042. Parágrafo Único. Abrir crédito especial no valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o programa/atividade constante do caput deste artigo, distribuídos nos elementos e fontes de recurso a seguir: Fonte 15: Recursos do FNDE 449092- Despesas de Exercícios Anteriores R$ 5.000,00 339092- Despesas de Exercícios Anteriores R$ 5.000,00 Fonte 01: 25% - Educação 449051- Obras e instalações R$ 5.000,00 449052- Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00 TOTAL R$ 20.000,00 Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar elemento de despesa, na Unidade: Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA, do orçamento vigente, no Programa/Atividade 1.129 – Const. e Ampliação de Obras Públicas, com a seguinte classificação funcional-programática: 15.451.052. Parágrafo Único. Abrir crédito especial no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o programa/atividade constante do caput deste artigo, distribuídos nos elementos e fontes de recurso a seguir: Fonte 24: Recursos de Convênios - outros 449092- Despesas de Exercícios Anteriores R$ 5.000,00 TOTAL R$ 5.000,00 Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar elemento de despesa, na Unidade: Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA, do orçamento vigente, no Programa/Atividade 1.121 – Pavimentação e Urbanismo de vias Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. Segunda-feira, 25 de Março de 2013 • Edição n° 583 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br logradouros públicos, com a seguinte classificação funcional-programática: 15.451.052. Parágrafo Único. Abrir crédito especial no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o programa/atividade constante do caput deste artigo, distribuídos nos elementos e fontes de recurso a seguir: Fonte 24: Recursos de Convênios - outros 449051- Obras e instalações R$ 5.000,00 449092- Despesas de Exercícios Anteriores R$ 5.000,00 TOTAL R$ 10.000,00 Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar elemento de despesa, na Unidade: Secretaria Municipal de ASSISTÊNCIA SOCIAL, do orçamento vigente, no Programa/Atividade 2.058 – Manutenção do Conselho Tutelar, com a seguinte classificação funcional-programática: 08.244.483. Parágrafo Único. Abrir crédito especial no valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o programa/atividade constante do caput deste artigo, distribuídos nos elementos e fontes de recurso a seguir: Fonte 29: Recursos do FNAS 339030- Material de Consumo R$ 5.000,00 339036- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 5.000,00 339039- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 Fonte 00: Recursos Ordinários 449052- Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00 TOTAL R$ 20.000,00 Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar elemento de despesa, na Unidade: Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, do orçamento vigente, no Programa/Atividade 1.092 – Equipamento do Ensino Fundamental, com a seguinte classificação funcional-programática: 12.361.042. Parágrafo Único. Abrir crédito especial no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o programa/atividade constante do caput deste artigo, distribuídos nos elementos e fontes de recurso a seguir: Fonte 22: Recursos de convênios - educação 449092- Despesas de Exercícios Anteriores R$ 5.000,00 Fonte 01: 25% - Educação 449092- Despesas de Exercícios Anteriores R$ 5.000,00 TOTAL R$ 10.000,00 Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar elemento de despesa, na Unidade: Secretaria Municipal de ASSISTÊNCIA SOCIAL, do orçamento vigente, no Programa/Atividade 1.056 – Equipamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, com a seguinte classificação funcionalprogramática: 08.244.027. Segunda-feira, 25 de Março de 2013 • Edição n° 583 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br Parágrafo Único. Abrir crédito especial no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o programa/atividade constante do caput deste artigo, distribuídos nos elementos e fontes de recurso a seguir: Fonte 29: Recursos do FNAS 449052- Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00 TOTAL R$ 5.000,00 Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar elemento de despesa, na Unidade: Secretaria Municipal de ASSISTÊNCIA SOCIAL, do orçamento vigente, no Programa/Atividade 1.057 – Equipamento do Conselho Tutelar, com a seguinte classificação funcional-programática: 08.244.483. Parágrafo Único. Abrir crédito especial no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o programa/atividade constante do caput deste artigo, distribuídos nos elementos e fontes de recurso a seguir: Fonte 29: Recursos do FNAS 449052- Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00 TOTAL R$ 5.000,00 Art. 8º. As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial, serão cobertas com os recursos de que trata o artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 25 de março de 2013. Adriano Carlos Dias Pires Prefeito Irineu Luz Freitas Secretário da Administração