br-locleg corpus explorer

← Barra da Estiva (BA)

norma nº 15/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 15 / 2013
Date 2013-08-05
Ementa“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 07/2003, que criou o Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMMAM, e dá outras providências.”
native_id266

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Segunda-feira, 05 de Agosto de 2013 • Edição n° 644
Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da 
Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser 
comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.
 
 
 Gabinete do Prefeito 
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br 
LEI MUNICIPAL Nº 015/2013. 
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 
07/2003, que criou o Conselho Municipal do 
Meio Ambiente – COMMAM, e dá outras 
providências”.
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 02 de agosto de 2013, e eu Prefeito 
sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica alterada a Lei Municipal nº 007, de 01 de setembro de 2.003,
que criou o Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMMAM, órgão colegiado de 
deliberação coletiva, de caráter consultivo, deliberativo, normativo e tem por 
finalidade propor, avaliar e fiscalizar a execução da política ambiental do Município 
de Barra da Estiva, Estado da Bahia. 
Art. 2º – O COMMAM tem como atribuições: 
I – Definir, aprovar e acompanhar a execução da Política Ambiental do 
Município; 
II – Aprovar as normas, critérios, parâmetros, padrões e indicadores de 
qualidade ambiental, bem como métodos para o uso sustentável dos recursos 
naturais do Município, observadas as Legislações Federal e Estadual; 
III – Propor e incentivar ações de educação ambiental, visando a 
conscientização e mobilização da comunidade para a proteção, conservação e 
melhoria do meio ambiente; 
IV – Propor, acompanhar e avaliar a criação de unidades de conservação e 
áreas de relevante interesse ecológico, paisagístico ou histórico; 
V – Deliberar sobre pedidos de licenciamento de atividades e 
empreendimentos de impacto do meio ambiente do município exigindo quando 
necessário estudo de impacto ambiental; 
VI – Apreciar projetos dos órgãos e entidades das administrações públicas, 
municipal, estadual e federal, que interfiram ou possam ocasionar alterações do 
meio ambiente recomendando, quando julgar necessário, a realização de estudo de 
impacto ambiental; 
VII – Acompanhar, analisar e emitir parecer ou termo de referência quando 
solicitado, para a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de 
Impacto Ambiental EIA/RIMA e decidir sobre a conveniência de audiência pública; 
Segunda-feira, 05 de Agosto de 2013 • Edição n° 644
Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da 
Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser 
comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.
 
 
 Gabinete do Prefeito 
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br 
VIII – Decidir, em última instância administrativa municipal, sobre recursos 
relacionados a atos e penalidades aplicadas pela Secretaria Municipal do Meio 
Ambiente e Turismo – SEMAT; 
IX – Fixar as diretrizes de gestão do Fundo Municipal do Meio Ambiente e 
acompanhar a aplicação de recursos; 
X – Estabelecer critérios básicos e fundamentados para a elaboração do 
Zoneamento Ambiental do Município, podendo referendar ou não a proposta 
encaminhada pelo órgão municipal competente; 
XI – Representar à Procuradoria Geral do Município ou ao Ministério Público 
Federal e/ou Estadual visando a proposição de Ação Civil Pública para a 
responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente e a bens de valor 
artístico, histórico e paisagístico; 
XII – Organizar comissões de bairros e/ou distritos, com denominações 
próprias constituídas por elementos que se disponham a colaborar com as metas do 
COMMAM; 
XIII – Apresentar propostas concernentes ao Plano Urbano e seus impactos 
ambientais; 
XIV – Analisar propostas de projeto de lei de relevância ambiental de iniciativa 
do poder executivo ou não governamental, antes de ser submetida à deliberação da 
Câmara Municipal; 
XV – Receber, analisar e encaminhar reclamações, sugestões, denúncias ou 
propostas de entidades representativas ou de qualquer munícipe; 
XVI – Promover ampla divulgação, para a população, das informações 
relativas às questões ambientais do município; 
XVII – Propor a celebração de acordos e convênios com outras instituições 
visando o apoio técnico e financeiro necessário à execução da política ambiental do 
município. 
Art. 3º – O COMMAM deverá ser consultado, obrigatoriamente, para a 
instalação no Município de toda e qualquer atividade econômica comercial, 
industrial, agropecuária e de serviços que represente risco de poluição ambiental, 
degradação ambiental ou que envolva produtos químicos e poluentes, cujas 
matérias primas possam por em risco a saúde da população e o equilíbrio dos 
ecossistemas do Município. 
Art. 4º – O COMMAM será composto por 12 membros efetivos e 12 
suplentes, com representações da Administração Municipal, do Legislativo e de 
órgãos da sociedade, obedecendo – se à paridade, na forma abaixo: 
Segunda-feira, 05 de Agosto de 2013 • Edição n° 644
Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da 
Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser 
comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.
 
 
 Gabinete do Prefeito 
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br 
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO: 
a) O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo; 
b) Um representante da Sec. Municipal de Saúde; 
c) Um representante da Sec. Municipal de Educação; 
d) Um representante de órgão do Governo do Estado; 
e) Um representante da Sec. Municipal de Agricultura; 
f) Um representante do Legislativo. 
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: 
 
a) Um representante de Brigadas Ambientalistas; 
b) Um representante de Igrejas; 
c) Dois representantes de Associações Comunitárias; 
d) Dois representantes de Sindicatos. 
§ 1º – Os representantes do COMMAM serão nomeados através de Decreto 
do Poder Executivo com o seu respectivo suplente. 
§ 2º – Os representantes das entidades não – governamentais, sediadas no 
Município e legalmente constituídas, deverão ser escolhidos em assembleia geral, 
por estas formalmente realizada, e encaminhada a ata ao COMMAM, indicando o 
titular e o suplente. 
§ 3º – O COMMAM poderá ouvir a Procuradoria Geral do Município, para 
respaldar, juridicamente, suas deliberações. 
Art. 5º – Os membros do COMMAM e seus suplentes, indicados pelas 
entidades e órgãos, serão nomeados por ato do Prefeito Municipal para mandato de 
dois anos, permitida a recondução por mais um mandato. 
Art. 6º – O COMMAM será presidido por um dos conselheiros, eleito pelos 
demais membros, para um mandato de dois anos, permitindo a recondução para 
mais um mandato, devendo o mesmo indicar o seu substituto nas suas ausências. 
Art. 7º – Os membros do COMMAM não serão remunerados sob qualquer 
título, sendo seus serviços considerados de mais alta relevância para o Município. 
Segunda-feira, 05 de Agosto de 2013 • Edição n° 644
Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da 
Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser 
comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.
 
 
 Gabinete do Prefeito 
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br 
Art. 8º – As sessões plenárias do COMMAM serão ordinariamente mensais, 
podendo ser extraordinárias, a critério de convocação de seu Presidente, sendo o 
quórum mínimo de 1/3 (um terço) para abertura das sessões e de maioria absoluta 
para deliberações. 
Art. 9º – O COMMAM manterá intercâmbio com órgãos estaduais, federais ou 
internacionais, de âmbito governamental ou não governamental, no intuito de 
colaborar de forma técnico-científica, humana ou financeira, podendo estudar e 
indicar convênios entre o Executivo Municipal e esses órgãos. 
Art. 10 – O Presidente do COMMAM, de ofício ou por indicação dos 
membros, poderá convidar dirigentes de órgãos públicos, pessoas físicas ou 
jurídicas, para esclarecimentos sobre a matéria em exame. 
Art. 11 – O COMMAM poderá requisitar recursos técnicos e humanos de 
órgãos públicos ou privados para execução dos seus objetivos, observando – se as 
prescrições legais. 
Art. 12 – A coordenação, o controle e a execução da Política Ambiental do 
Município será de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo 
– SEMAT, atuando de forma harmônica e integrada aos órgãos que compõem o 
COMMAM. 
Art. 13 – As despesas necessárias à instalação, manutenção e 
funcionamento do COMMAM deverá integrar ao Orçamento Municipal, na Dotação 
da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo – SEMAT. 
Art. 14 – Os atos do COMMAM são de domínio público e serão amplamente 
divulgados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo – SEMAT e pela 
Assessoria de Comunicação do Executivo Municipal. 
Art. 15 – Dentro de 60 (sessenta) dias, após a publicação desta Lei, o 
COMMAM elaborará o seu Regimento Interno, que será aprovado pela maioria 
absoluta de seus membros e divulgado no Portal de Transparência da Prefeitura 
Municipal de Barra da Estiva através da SEMAT. 
Art. 16 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 05 de agosto 
de 2013. 
Adriano Carlos Dias Pires 
Prefeito 
Irineu Luz Freitas 
Secretário da Administração 

open original →