| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2013 |
| Date | 2013-08-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 07/2003, que criou o Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMMAM, e dá outras providências.” |
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Segunda-feira, 05 de Agosto de 2013 • Edição n° 644 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br LEI MUNICIPAL Nº 015/2013. “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 07/2003, que criou o Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMMAM, e dá outras providências”. O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 02 de agosto de 2013, e eu Prefeito sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterada a Lei Municipal nº 007, de 01 de setembro de 2.003, que criou o Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMMAM, órgão colegiado de deliberação coletiva, de caráter consultivo, deliberativo, normativo e tem por finalidade propor, avaliar e fiscalizar a execução da política ambiental do Município de Barra da Estiva, Estado da Bahia. Art. 2º – O COMMAM tem como atribuições: I – Definir, aprovar e acompanhar a execução da Política Ambiental do Município; II – Aprovar as normas, critérios, parâmetros, padrões e indicadores de qualidade ambiental, bem como métodos para o uso sustentável dos recursos naturais do Município, observadas as Legislações Federal e Estadual; III – Propor e incentivar ações de educação ambiental, visando a conscientização e mobilização da comunidade para a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente; IV – Propor, acompanhar e avaliar a criação de unidades de conservação e áreas de relevante interesse ecológico, paisagístico ou histórico; V – Deliberar sobre pedidos de licenciamento de atividades e empreendimentos de impacto do meio ambiente do município exigindo quando necessário estudo de impacto ambiental; VI – Apreciar projetos dos órgãos e entidades das administrações públicas, municipal, estadual e federal, que interfiram ou possam ocasionar alterações do meio ambiente recomendando, quando julgar necessário, a realização de estudo de impacto ambiental; VII – Acompanhar, analisar e emitir parecer ou termo de referência quando solicitado, para a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental EIA/RIMA e decidir sobre a conveniência de audiência pública; Segunda-feira, 05 de Agosto de 2013 • Edição n° 644 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br VIII – Decidir, em última instância administrativa municipal, sobre recursos relacionados a atos e penalidades aplicadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo – SEMAT; IX – Fixar as diretrizes de gestão do Fundo Municipal do Meio Ambiente e acompanhar a aplicação de recursos; X – Estabelecer critérios básicos e fundamentados para a elaboração do Zoneamento Ambiental do Município, podendo referendar ou não a proposta encaminhada pelo órgão municipal competente; XI – Representar à Procuradoria Geral do Município ou ao Ministério Público Federal e/ou Estadual visando a proposição de Ação Civil Pública para a responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente e a bens de valor artístico, histórico e paisagístico; XII – Organizar comissões de bairros e/ou distritos, com denominações próprias constituídas por elementos que se disponham a colaborar com as metas do COMMAM; XIII – Apresentar propostas concernentes ao Plano Urbano e seus impactos ambientais; XIV – Analisar propostas de projeto de lei de relevância ambiental de iniciativa do poder executivo ou não governamental, antes de ser submetida à deliberação da Câmara Municipal; XV – Receber, analisar e encaminhar reclamações, sugestões, denúncias ou propostas de entidades representativas ou de qualquer munícipe; XVI – Promover ampla divulgação, para a população, das informações relativas às questões ambientais do município; XVII – Propor a celebração de acordos e convênios com outras instituições visando o apoio técnico e financeiro necessário à execução da política ambiental do município. Art. 3º – O COMMAM deverá ser consultado, obrigatoriamente, para a instalação no Município de toda e qualquer atividade econômica comercial, industrial, agropecuária e de serviços que represente risco de poluição ambiental, degradação ambiental ou que envolva produtos químicos e poluentes, cujas matérias primas possam por em risco a saúde da população e o equilíbrio dos ecossistemas do Município. Art. 4º – O COMMAM será composto por 12 membros efetivos e 12 suplentes, com representações da Administração Municipal, do Legislativo e de órgãos da sociedade, obedecendo – se à paridade, na forma abaixo: Segunda-feira, 05 de Agosto de 2013 • Edição n° 644 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO: a) O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo; b) Um representante da Sec. Municipal de Saúde; c) Um representante da Sec. Municipal de Educação; d) Um representante de órgão do Governo do Estado; e) Um representante da Sec. Municipal de Agricultura; f) Um representante do Legislativo. II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: a) Um representante de Brigadas Ambientalistas; b) Um representante de Igrejas; c) Dois representantes de Associações Comunitárias; d) Dois representantes de Sindicatos. § 1º – Os representantes do COMMAM serão nomeados através de Decreto do Poder Executivo com o seu respectivo suplente. § 2º – Os representantes das entidades não – governamentais, sediadas no Município e legalmente constituídas, deverão ser escolhidos em assembleia geral, por estas formalmente realizada, e encaminhada a ata ao COMMAM, indicando o titular e o suplente. § 3º – O COMMAM poderá ouvir a Procuradoria Geral do Município, para respaldar, juridicamente, suas deliberações. Art. 5º – Os membros do COMMAM e seus suplentes, indicados pelas entidades e órgãos, serão nomeados por ato do Prefeito Municipal para mandato de dois anos, permitida a recondução por mais um mandato. Art. 6º – O COMMAM será presidido por um dos conselheiros, eleito pelos demais membros, para um mandato de dois anos, permitindo a recondução para mais um mandato, devendo o mesmo indicar o seu substituto nas suas ausências. Art. 7º – Os membros do COMMAM não serão remunerados sob qualquer título, sendo seus serviços considerados de mais alta relevância para o Município. Segunda-feira, 05 de Agosto de 2013 • Edição n° 644 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br Art. 8º – As sessões plenárias do COMMAM serão ordinariamente mensais, podendo ser extraordinárias, a critério de convocação de seu Presidente, sendo o quórum mínimo de 1/3 (um terço) para abertura das sessões e de maioria absoluta para deliberações. Art. 9º – O COMMAM manterá intercâmbio com órgãos estaduais, federais ou internacionais, de âmbito governamental ou não governamental, no intuito de colaborar de forma técnico-científica, humana ou financeira, podendo estudar e indicar convênios entre o Executivo Municipal e esses órgãos. Art. 10 – O Presidente do COMMAM, de ofício ou por indicação dos membros, poderá convidar dirigentes de órgãos públicos, pessoas físicas ou jurídicas, para esclarecimentos sobre a matéria em exame. Art. 11 – O COMMAM poderá requisitar recursos técnicos e humanos de órgãos públicos ou privados para execução dos seus objetivos, observando – se as prescrições legais. Art. 12 – A coordenação, o controle e a execução da Política Ambiental do Município será de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo – SEMAT, atuando de forma harmônica e integrada aos órgãos que compõem o COMMAM. Art. 13 – As despesas necessárias à instalação, manutenção e funcionamento do COMMAM deverá integrar ao Orçamento Municipal, na Dotação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo – SEMAT. Art. 14 – Os atos do COMMAM são de domínio público e serão amplamente divulgados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo – SEMAT e pela Assessoria de Comunicação do Executivo Municipal. Art. 15 – Dentro de 60 (sessenta) dias, após a publicação desta Lei, o COMMAM elaborará o seu Regimento Interno, que será aprovado pela maioria absoluta de seus membros e divulgado no Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Barra da Estiva através da SEMAT. Art. 16 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 05 de agosto de 2013. Adriano Carlos Dias Pires Prefeito Irineu Luz Freitas Secretário da Administração