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norma nº 17/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 17 / 2013
Date 2013-08-14
Ementa“Dispõe sobre a denominação da Praça, na Sede do Município, e dá outras providências.”
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ss PREFEITURA DE BARRA DA ESTIVA « BA
NM | m E re n Sa www.ba.ioe.org.br/prefeitura/barradaestiva
ficial Eletrônica | Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013 - Edição nº 647
«Bis, a. PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DA ESTIVA
( A “) Trabalhando mais por você.
E]
Cem mero
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 017/2013.
“Dispõe sobre a denominação da Praça, na
Sede do Município, e dá outras
providências”.
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da
Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 09 de agosto de 2013, e eu Prefeito
sanciono e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica denominada a parte que compreende o fundo e a lateral
esquerda da Igreja Matriz, na Sede desse Município, com a seguinte denominação:
PRAÇA SEVERINO MIRANDA CAIRES DE CARVALHO.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 14 de agosto
de 2013.
A
Adriaho Carl as Pires
Prefeito
Irineu “e Freitas
Secretário da Administração
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 — Barra da Estiva — BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva(dyahoo.com.br
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