| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2013 |
| Date | 2013-08-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre a denominação da Praça, na Sede do Município, e dá outras providências.” |
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ss PREFEITURA DE BARRA DA ESTIVA « BA NM | m E re n Sa www.ba.ioe.org.br/prefeitura/barradaestiva ficial Eletrônica | Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013 - Edição nº 647 «Bis, a. PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DA ESTIVA ( A “) Trabalhando mais por você. E] Cem mero Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 017/2013. “Dispõe sobre a denominação da Praça, na Sede do Município, e dá outras providências”. O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 09 de agosto de 2013, e eu Prefeito sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º — Fica denominada a parte que compreende o fundo e a lateral esquerda da Igreja Matriz, na Sede desse Município, com a seguinte denominação: PRAÇA SEVERINO MIRANDA CAIRES DE CARVALHO. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 14 de agosto de 2013. A Adriaho Carl as Pires Prefeito Irineu “e Freitas Secretário da Administração Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 — Barra da Estiva — BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva(dyahoo.com.br Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certificadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 2060